Ética teleológica e ética deontológica



Alisson Rafael Lorenço dos Santos
Licenciando Filosofia UNISAL
e-mail: alissonsantos14@hotmail.com

Pode-se perceber, no decorrer da história da filosofia moral (ética), o surgimento de diversas concepções, ou seja, formas de se entender o bem da ação, dentre elas duas de maior vigência: teleológica e deontológica. Para aquela, usou-se o postulado aristotélico; para esta, a fundamentação de Kant. A primeira concepção, a teleológica, tem como um dos maiores expositores Aristóteles, autor de, dentre muitas obras, Ética a Nicômaco, a qual se refere a um tratado ético. Aristóteles afirma que: “[...] as ações virtuosas devem ser aprazíveis em si mesmas [...]” (ARISTÓTELES, 1973, p. 258), porém, ele aponta no decorrer do texto que o homem tem em vista uma finalidade – do grego, telos – que é identificada por felicidade.
          A ação segundo este sistema não é um fim em si mesmo, mas é uma ação em vista do seu efeito. Sendo assim, o que determina uma ação boa ou má é se esta atingiu ou não o efeito desejado. A felicidade dita por Aristóteles pode ser entendida como uma realização do cidadão[1], porém a felicidade da cidade – polis – está acima da do homem.
          Ainda sobre isso, compete aos habitantes da polis decidir “[...] a melhor constituição, como deve ser ordenada cada uma e que leis e costumes convém utilizar a fim de ser a melhor possível.” (ARISTÓTELES, 1997, p. 436) o bem comum deve ser a finalidade de todas as ações, sendo que este tem igualmente seu fim culminante na eudaimonia, a plena felicidade.
          Na era moderna, segundo Kézia Magalhães (2002), surgiram outros filósofos que defendiam a ideia de que o objetivo da ação, dos esforços humanos, tinha como fim a felicidade, um exemplo deles é David Hume, que afirma esta ideia com clareza em suas obras éticas e políticas. Já na era contemporânea, temos a figura de Hans Jonas, que traz para nós uma ética da responsabilidade, a qual, de certa forma, trabalha o livre-arbítrio – o que implica uma capacidade de escolha – que é tomado segundo o fim útil de cada ação.
          A segunda concepção, deontológica, tem como um dos maiores expositores Immanuel Kant, que afirma que “[...] não pode servir de lei à vontade outro princípio de determinação que não seja aquela forma legisladora universal [...]” (KANT, 2005, p. 30), em outras palavras as ações não devem ser realizadas por mera vontade ou em vista de um fim, mas sim feitas por dever, conforme a legislação universal[2]. O filósofo alemão fundamenta, assim, a filosofia do dever – no grego, deon – com a ideia de um imperativo categórico, parâmetro puramente formal para todas as ações. Segundo Kant, deve-se cumprir o dever independentemente dos resultados que serão obtidos pela realização dele.

Referências
ARISTÓTELES, Ética a Nicômaco. Trad. Leonel Vallandro e Gerd Bornhem. São Paulo: Abril S/A Cultura e Industrial, 1973.
GUYER, Paul (org.). Kant. Trad. Cassiano Terra Rodrigues. Aparecida, SP: Ideias e Letras, 2009.
JOVILIVET, Régis. Curso de filosofia. Trad. Eduardo Prado de Mendonça. 12. ed. Rio de Janeiro: Agir, 1976.
KANT, Immanuel. Crítica da razão Pura. Trad. Fernando Costa Mattos. Bragança Paulista: Vozes, 2012.
______. Crítica da faculdade do Juízo. Trad. Valerio Rohden, António Marques. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.
______. Crítica da razão pura. Trad. Lucimar A. Coghi Anselmi, Fulvio Lubisco. São Paulo: Martins Claret, 2009.
______. Crítica da razão prática. Trad. Paulo Barrera. São Paulo: Ícone, 2005.
______. Fundamentação da Metafisica dos Costumes e outros Escritos. Trad. Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martins Claret, 2002A.
______. Sobre a pedagogia. Trad. Francisco C. Fontanella. Piracicaba: UNIMEP, 2002B.
SCRUTON, Roger. Uma breve história da filosofia moderna. Trad. de Eduardo Francisco Alves. Rio de Janeiro: José Olympio, 2008.
MAGALHÃES, Kézia Pimentel; MAROJA. Ângela. A filosofia prática de Kant: Deontologia e Teleologia. Revista Científica da Universidade Federal do Pará – UFPA, Pará, n. 03, mar. 2002.





[1] Neste ponto vale ressaltar a distinção entre as castas sociais presentes na antiguidade. A ideia de moral caberia apenas ao cidadão e não ao escravo, pelo fato deste não gozar de livre-arbítrio, tendo suas ações deliberadas por seu senhor. Kant por sua vez não se distância disto, tendo a mulher e o servo em condição de submissão a outrem (GUYER, 2009, p. 372).
[2] A ideia de legislação universal (imperativo categórico) será melhor trabalhada no decorrer do texto. Este, assim como demais termos aqui expostos. Estes tem um caráter meramente introdutório na discussão moral em Kant.

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