Ética teleológica e ética deontológica
Alisson Rafael Lorenço dos Santos
Licenciando Filosofia UNISAL
e-mail: alissonsantos14@hotmail.com
Pode-se perceber, no
decorrer da história da filosofia moral (ética), o surgimento de diversas concepções,
ou seja, formas de se entender o bem da ação, dentre elas duas de maior
vigência: teleológica e deontológica. Para aquela, usou-se o
postulado aristotélico; para esta, a fundamentação de Kant. A primeira
concepção, a teleológica, tem como um
dos maiores expositores Aristóteles, autor de, dentre muitas obras, Ética a Nicômaco, a qual se refere a um
tratado ético. Aristóteles afirma que: “[...] as ações virtuosas devem ser
aprazíveis em si mesmas [...]” (ARISTÓTELES, 1973, p. 258), porém, ele aponta
no decorrer do texto que o homem tem em vista uma finalidade – do grego, telos – que é identificada por
felicidade.
A
ação segundo este sistema não é um fim em si mesmo, mas é uma ação em vista do
seu efeito. Sendo assim, o que determina uma ação boa ou má é se esta atingiu
ou não o efeito desejado. A felicidade dita por Aristóteles pode ser entendida
como uma realização do cidadão[1], porém a felicidade da
cidade – polis – está acima da do
homem.
Ainda sobre isso, compete aos habitantes da polis decidir “[...] a melhor
constituição, como deve ser ordenada cada uma e que leis e costumes convém
utilizar a fim de ser a melhor possível.” (ARISTÓTELES, 1997, p. 436) o bem
comum deve ser a finalidade de todas as ações, sendo que este tem igualmente
seu fim culminante na eudaimonia, a plena felicidade.
Na era moderna, segundo Kézia Magalhães (2002), surgiram
outros filósofos que defendiam a ideia de que o objetivo da ação, dos esforços
humanos, tinha como fim a felicidade, um exemplo deles é David Hume, que afirma
esta ideia com clareza em suas obras éticas e políticas. Já na era
contemporânea, temos a figura de Hans Jonas, que traz para nós uma ética da
responsabilidade, a qual, de certa forma, trabalha o livre-arbítrio – o que
implica uma capacidade de escolha – que é tomado segundo o fim útil de cada
ação.
A segunda concepção, deontológica,
tem como um dos maiores expositores Immanuel Kant, que afirma que “[...] não
pode servir de lei à vontade outro princípio de determinação que não seja
aquela forma legisladora universal [...]” (KANT, 2005, p. 30), em outras
palavras as ações não devem ser realizadas por mera vontade ou em vista de um
fim, mas sim feitas por dever, conforme a legislação universal[2]. O filósofo alemão
fundamenta, assim, a filosofia do dever – no grego, deon – com a ideia de um imperativo categórico, parâmetro puramente
formal para todas as ações. Segundo Kant, deve-se cumprir o dever
independentemente dos resultados que serão obtidos pela realização dele.
Referências
ARISTÓTELES,
Ética a Nicômaco. Trad. Leonel
Vallandro e Gerd Bornhem. São Paulo: Abril S/A Cultura e Industrial, 1973.
GUYER, Paul (org.). Kant. Trad. Cassiano Terra
Rodrigues. Aparecida, SP: Ideias e Letras, 2009.
JOVILIVET, Régis. Curso de
filosofia. Trad. Eduardo Prado de Mendonça. 12. ed. Rio de Janeiro: Agir,
1976.
KANT,
Immanuel. Crítica da razão Pura.
Trad. Fernando Costa Mattos. Bragança Paulista: Vozes, 2012.
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Crítica da faculdade do Juízo. Trad.
Valerio Rohden, António Marques. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária,
2010.
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Crítica da razão pura. Trad. Lucimar
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Crítica da razão prática. Trad.
Paulo Barrera. São Paulo: Ícone, 2005.
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______. Sobre a pedagogia. Trad. Francisco C.
Fontanella. Piracicaba: UNIMEP, 2002B.
SCRUTON, Roger. Uma breve história da filosofia moderna.
Trad. de Eduardo Francisco Alves. Rio de Janeiro: José Olympio, 2008.
MAGALHÃES,
Kézia Pimentel; MAROJA. Ângela. A
filosofia prática de Kant: Deontologia e Teleologia. Revista Científica da
Universidade Federal do Pará – UFPA, Pará, n. 03, mar. 2002.
[1] Neste ponto vale ressaltar a
distinção entre as castas sociais presentes na antiguidade. A ideia de moral
caberia apenas ao cidadão e não ao escravo, pelo fato deste não gozar de
livre-arbítrio, tendo suas ações deliberadas por seu senhor. Kant por sua vez
não se distância disto, tendo a mulher e o servo em condição de submissão a
outrem (GUYER, 2009, p. 372).
[2] A ideia de legislação universal
(imperativo categórico) será melhor trabalhada no decorrer do texto. Este,
assim como demais termos aqui expostos. Estes tem um caráter meramente
introdutório na discussão moral em Kant.
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