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Uma Análise do Estado Brasileiro na Perspectiva da Obra Filosofia do Direito de Hegel

Após passar por uma reflexão sistemática sobre a vontade, a justiça e o Estado em Hegel, eis que chegamos ao Estado Brasileiro, objeto ápice deste trabalho científico que terá como eixo de discussão os seguintes elementos: formação, Constituição (direitos, deveres, leis) e como o conceito de Estado e de justiça do filósofo abordado neste trabalho estão ou não presentes na constituição da Nação Brasileira. Quanto ao modelo de Estado em questão, eis a definição que é apresentada em um site governamental: O Brasil é uma República Federativa Presidencialista, formada pela União, Estados, Distrito Federal e municípios, em que o exercício do poder é atribuído a órgãos distintos e independentes, submetidos a um sistema de controle para garantir o cumprimento das leis e da Constituição. O Brasil é uma República porque o Chefe de estado é eleito pelo povo, por período de tempo determinado. É Presidencialista porque o presidente da República é Chefe de Estado e também Chefe de governo. É Fe

O Estado na Perspectiva Hegeliana

Brendo dos Santos Lima O Estado, enquanto instituição caracteriza-se de forma geral como “organização jurídica coercitiva de determinada comunidade” (ABBAGNANO, 2000, p.364). Esse significado para Hegel não se apresenta como correto, na medida em que o Estado é a “realidade em ato da ideia moral objetiva, o espirito como vontade substancial revelada, clara para si mesma, que se conhece e se pensa, e realiza o que sabe e porque sabe” (HEGEL, 1997, p. 216). Aqui também é importante destacar que o Estado é o espírito objetivo, ou seja, ele está no plano real e racional do indivíduo e que, este sendo objetivo, o indivíduo só garante a sua objetividade, verdade e a moralidade quando for membro deste Estado. (cf. HEGEL, 1997). Dentro do âmbito da moralidade subjetiva, eis o que Hegel afirma:   Como a moralidade objetiva é o sistema destas determinações da Ideia, dotada de um caráter racional, é deste modo, que a liberdade, ou a vontade que existem em si e para si, aparece como realida

O Conceito de Justiça Hegeliano

 O Conceito de Justiça Hegeliano Antes de pensar e dissertar sobre o conceito de justiça hegeliano e tentar nessa perspectiva coloca-lo em aplicação com o Estado Brasileiro é preciso assimilar, antes disso, a direção que o Eu absoluto, ou seja, o sujeito participante e ativo das ações da coletividade se situa e se insere em seu contexto. Essa reflexão sobre o direito abstrato é necessária para que ao compreender o homem como sujeito da ação na sociedade, este possa constituir de forma livre e correta o Estado e as suas leis. O pensamento que introduz o conceito de justiça e a sua compreensão está justamente na maneira que o homem, enquanto sujeito dotado de vontade, não a direciona a arbitrariedade, mas coloca-a em sintonia com a compreensão coletiva da posse e da propriedade. Para chegar a tal conclusão é preciso examinar o pensamento de Hegel com relação a vontade, para após isso pensar em um sujeito que compreende a justiça e consequentemente, entende a configuração do Estado d