Hegel e o idealismo alemão
Hegel
e o idealismo Alemão
Iniciado por Kant e
posteriormente continuado e aperfeiçoado por Ficthe, Schelling e Hegel o
idealismo traz consigo um amplo e rico sistema filosófico que procura abordar o
mundo objetivo e subjetivo e a autodeterminação que cada indivíduo deve possuir
como ser autêntico e racional.
Hegel, que deu continuidade ao
trabalho iniciado por Kant e seus sucessores, dá ênfase ao conceito de
liberdade como processo histórico da consciência humana por aquilo que o
filósofo denomina ‘Espírito Absoluto’, em razão dos sucessíveis sufocamentos
que o próprio homem cria privando outros seres racionais de sua liberdade e
subjetividade prevaricando-os a acomodação de seu estado de vida passível e
submisso. Com a reviravolta ocorrida e estimulada pela França, Hegel nos fala
sobre o Estado moderno que é este novo intuito de conformidade e concordância
com as particularidades dos indivíduos, ele nos afirma,
O Estado, como realidade em ato da
vontade substancial, realidade que esta adquire na consciência particular de si
universalizada, é o racional em si e para si: esta unidade substancial é um fim
próprio absoluto, imóvel, nele a liberdade obtém o seu valor supremo, e assim
este último fim possui um direito soberano perante os indivíduos que em serem
membros do Estado têm o seu mais elevado dever (HEGEL, 1997, p. 217).
A essência do Estado moderno é
valorizar a liberdade subjetiva e unir o universal ao particular, tentar
coincidir os interesses particulares dos indivíduos da sociedade para que
convirjam em direção do Estado, pois é nele e dentro dele que ocorre a síntese
de todos os pensamentos e individualidades. Hegel, também trata a história da
civilização como um progresso de desenvolvimento da ideia da liberdade, onde só
seria possível a sua efetivação quando “Os indivíduos governassem a si mesmos
de acordo com suas próprias consciências e convicções, e também que o mundo objetivo,
que é o mundo real com todas as suas instituições sociais e políticas, fosse
racionalmente organizado” (SINGER, 2012, p. 37). Para Hegel a sociedade como
valorizadora dos princípios individuais só pode desenvolver-se se for
basicamente organizada.
É dentro de todo este panorama que Hegel
constrói seu sistema filosófico, pensando a liberdade como progresso de
maturação da consciência humana dentro das civilizações em um grande e
delongado processo histórico, afirmando a organização do Estado e o respeito as
individualidades das pessoas que colaborarão na formação e realização perfeita
do Estado de direito.
Hegel reverenciando Kant distancia-se
em sua singularidade no fazer filosofia, pois em seu idealismo opõe-se a
qualquer tipo de dualismo, onde Kant, havia deixado tentando resolver a
dicotomia em referência aos empiristas e racionalistas, separando o
transcendente e o imanente (númeno - fenômeno). No idealismo Hegeliano persiste
a ideia do Absoluto como identidade (originalidade) entre o pensamento e o ser
como afirma G.M. Tavares “Hegel é idealista porque parte do pressuposto que a
realidade absoluta, o fundo do Ser é, em definitivo, a Ideia, o Espírito” (cf. TAVARES,
1995, p. 26).
A distinção na filosofia
hegeliana está no movimento dialético (tese, antítese e síntese) no real que se
faz racional, na Razão “Faculdade dialética que unifica todos os momentos
parciais” (TAVARES, 1995, p. 132) que é exclusivamente discursiva, supra-humana
e acessível a nós, humanos, mediante a mente, a razão produzindo identidade e
diferença.
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