A liberdade racional dentro do Estado de direito a partir do pensamento Hegeliano
A
liberdade racional dentro do Estado Organizado
Para Hegel a liberdade deve
ser interpretada como o próprio homem, ser racional e consciente de tudo o quer
e faz em virtude de suas relações com os indivíduos que convive, por isso as
vezes o sentido da liberdade no pensamento hegeliano é reduzido a mera política
onde a soberania do povo deve prevalecer, contudo, Hegel,
está interessado na liberdade num
sentido mais profundo, mais metafísico. A preocupação de Hegel é com a
liberdade no sentido em que somos livres quando podemos fazer nossas escolhas
sem ser coagidos nem por outros seres humanos, nem por desejos naturais, nem
por circunstâncias sociais (SINGER, 2012, p. 57- 58).
O autor procura a liberdade em seu sentido
mais puro e integral onde é afirmada nas relações em sentido racional e quando
é decidida a ser exercitada racionalmente. Ora, se a liberdade em seu
significado mais puro só pode ser concretizada em virtude da razão, comungando das
relações intersubjetivas dentro do Estado que garante e efetiva essa liberdade,
então este Estado deve por natureza ser organizado, para assim asseverar a
garantia do uso desta liberdade de seus indivíduos, onde possibilite a harmonia
de todos os interesses.
Em suma, Hegel traz para à
Prússia uma gama de fatores pertinentes acerca da liberdade dos indivíduos e a concordância
do bem para a coletividade proporcionando, a grosso modo, um regime mais
igualitário onde a livre expressão fosse respeitada, entretanto, não se deve
pensar que Hegel defende algum tipo de governo que comande as massas,
evidentemente que o seu pensamento se apresenta primitivamente a Prússia onde
em sua época era regida por déspotas que não respeitavam a individualidade dos
cidadãos e por isso Hegel torna-se um grande divisor onde não restringe o poder
da consciência e da razão humana.
Com isso o Estado que Hegel
aborda na terceira parte da obra Princípios
da Filosofia do Direito deve ser compreendido como toda a organicidade da
vida dos cidadãos livres, “É a manifestação para nós do universal concreto,
daquilo onde a particularidade da existência empírica (a vida privada sob
múltiplos aspectos) e a exigência do reconhecimento integral encontram o quadro
ativo da sua reconciliação” (TAVARES, 1995, p. 130). Por valorizar tanto a
liberdade em seu aspecto racional tornando-se real concreto, o Estado para
Hegel não expressa somente uma regência, um governo, mas, toda a vida social
dos indivíduos, como ele mesmo afirma,
Quando se confunde o Estado com a
sociedade civil, destinando-o à segurança e proteção da propriedade e da
liberdade pessoais, o interesse dos indivíduos enquanto tais é o fim supremo
para que se reúnem, do que resulta ser facultativo ser membro de um Estado.
Ora, é muito diferente a sua relação com o indivíduo. Se o Estado é o espírito
objetivo, então só como membro é que o indivíduo tem objetividade, verdade e
moralidade (HEGEL, 1997, p. 217).
Portanto como foi demostrado
Hegel preza a razão do homem como fonte vital para o convívio social onde
aquilo que pode ser possível, isto é, a liberdade em seu sentido mais amplo,
seja concretizado e garantido.
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