A liberdade racional dentro do Estado de direito a partir do pensamento Hegeliano

A liberdade racional dentro do Estado Organizado

Para Hegel a liberdade deve ser interpretada como o próprio homem, ser racional e consciente de tudo o quer e faz em virtude de suas relações com os indivíduos que convive, por isso as vezes o sentido da liberdade no pensamento hegeliano é reduzido a mera política onde a soberania do povo deve prevalecer, contudo, Hegel,
está interessado na liberdade num sentido mais profundo, mais metafísico. A preocupação de Hegel é com a liberdade no sentido em que somos livres quando podemos fazer nossas escolhas sem ser coagidos nem por outros seres humanos, nem por desejos naturais, nem por circunstâncias sociais (SINGER, 2012, p. 57- 58).

 O autor procura a liberdade em seu sentido mais puro e integral onde é afirmada nas relações em sentido racional e quando é decidida a ser exercitada racionalmente. Ora, se a liberdade em seu significado mais puro só pode ser concretizada em virtude da razão, comungando das relações intersubjetivas dentro do Estado que garante e efetiva essa liberdade, então este Estado deve por natureza ser organizado, para assim asseverar a garantia do uso desta liberdade de seus indivíduos, onde possibilite a harmonia de todos os interesses.
Em suma, Hegel traz para à Prússia uma gama de fatores pertinentes acerca da liberdade dos indivíduos e a concordância do bem para a coletividade proporcionando, a grosso modo, um regime mais igualitário onde a livre expressão fosse respeitada, entretanto, não se deve pensar que Hegel defende algum tipo de governo que comande as massas, evidentemente que o seu pensamento se apresenta primitivamente a Prússia onde em sua época era regida por déspotas que não respeitavam a individualidade dos cidadãos e por isso Hegel torna-se um grande divisor onde não restringe o poder da consciência e da razão humana.
Com isso o Estado que Hegel aborda na terceira parte da obra Princípios da Filosofia do Direito deve ser compreendido como toda a organicidade da vida dos cidadãos livres, “É a manifestação para nós do universal concreto, daquilo onde a particularidade da existência empírica (a vida privada sob múltiplos aspectos) e a exigência do reconhecimento integral encontram o quadro ativo da sua reconciliação” (TAVARES, 1995, p. 130). Por valorizar tanto a liberdade em seu aspecto racional tornando-se real concreto, o Estado para Hegel não expressa somente uma regência, um governo, mas, toda a vida social dos indivíduos, como ele mesmo afirma,

Quando se confunde o Estado com a sociedade civil, destinando-o à segurança e proteção da propriedade e da liberdade pessoais, o interesse dos indivíduos enquanto tais é o fim supremo para que se reúnem, do que resulta ser facultativo ser membro de um Estado. Ora, é muito diferente a sua relação com o indivíduo. Se o Estado é o espírito objetivo, então só como membro é que o indivíduo tem objetividade, verdade e moralidade (HEGEL, 1997, p. 217).


Portanto como foi demostrado Hegel preza a razão do homem como fonte vital para o convívio social onde aquilo que pode ser possível, isto é, a liberdade em seu sentido mais amplo, seja concretizado e garantido.

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