“A LIBERDADE EM HEGEL DENTRO DOS ESPAÇOS EDUCATIVOS”

Lucas Santos Correia

Resumo: A educação sempre mereceu atenção por parte dos filósofos. O filósofo alemão G. W. F. Hegel (1770 – 1834) também não ficou indiferente a essa questão, mesmo não tendo escrito nenhum tratado específico sobre o tema. No entanto, Hegel durante sua vida sempre ocupou cargos ou desempenhou funções relacionadas à educação. Por isso é possível apontar essa preocupação em sua filosofia. Para Hegel não há sociedade que se sustente sem a educação, pois ela é expressão da razão que busca estabelecer a liberdade e implantá-la enquanto prática corrente. Disso deriva a concepção hegeliana de homem que se caracteriza pela construção de si com seus semelhantes através da história. Esse homem é responsável pelo seu destino e por sua felicidade que não se identifica de forma absoluta com qualquer estrutura material. Nesse sentido Hegel atribui centralidade ao conteúdo. Tal conteúdo que deve ser ministrado enquanto direito e também necessidade, pois é por ele que o homem aprende a ser livre. A liberdade como fim da educação somente se realiza na totalidade da comunidade o que implica a superação de posicionamentos individualistas.

Palavras-chave: Liberdade, Educação, Vontade, Hegel.












Introdução

Na filosofia hegeliana não está ausente á preocupação com a educação. Hegel sempre demonstrou interesse especulativo e também prático pelas questões educacionais. A ponto de se declarar em uma carta, escrita no dia 23 de outubro de 1812 a Niethammer: “pedagogo filósofo”. Para ele a educação era uma tarefa prática, na qual deveria refletir o significado da escola e da educação, motivado pela sua experiência como professor.
Este artigo pretende mostrar as ideias pedagógicas de Hegel e a sua filosofia da educação, tendo como base a sua obra “Princípios da Filosofia do Direito (1997)”.
A educação para Hegel tem como propósito entender a formação do homem na trajetória de realização e efetivação histórica do espírito no sentido de aperfeiçoar o gênero humano e assim resultar na realização da liberdade.
Para Hegel, a realidade não é outra coisa senão a manifestação do mesmo espírito em determinações diversas.
O processo que Hegel apresenta é de que o próprio espírito realiza na complexidade do seu manifestar-se, progredindo da unidade abstrata (o ser em si) à multiplicidade dialética (o ser para si) e desta contradição à unidade especulativa (o ser em si e para si), ou seja, esse processo é a forma dialética do ser manifestar o seu espírito. Para o filósofo alemão

“Este conteúdo, isto é, as diferentes determinações da vontade começam por ser imediatas. É assim que a vontade só em si, ou para nós, é livre ou, em outros termos, só no seu conceito é vontade. É a partir do momento em que se toma a si mesma por objeto que passa a ser para si o que é em si.” (Hegel, 1997, p. 18).

A liberdade é a essência do espírito, é a única verdade, que manifesta ao longo do processo histórico. A história é o meio para o espírito manifestar a sua liberdade “e os povos são as figuras em que incarna até chegar à expressão total de si mesmo, isto é, à liberdade em si e para si.” (Hegel, 1995, p.131).
E é nesse contexto que o artigo vai discutir a problemática da liberdade dentro da educação, pois, se a realidade é a manifestação do mesmo espírito em diversas determinações e a liberdade é a essência do espírito, como podemos deixar que nossos educando viva a sua própria liberdade dentro dos ambientes educacionais? O artigo nos responderá essa pergunta, com o auxílio de Hegel e de Paulo Freire, um grande pedagogo brasileiro.

1.    Conceito de Liberdade em Hegel

O ponto de partida da reflexão hegeliana sobre o direito é à vontade, cuja essência é ser livre. O conceito de vontade implica o de liberdade, remete necessariamente a ele, já que a liberdade é a substância e a determinação da vontade. A liberdade é a essência da vontade humana, o homem realmente livre é aquele que é consciente de sua essência, consciente de si. A vontade pode ter apenas realidade empírica, simples existência afastada sem que se dê conta de sua essência livre, vivendo somente a aparência, a ilusão de liberdade. Para Hegel

“[...] afirma-se a vontade como vontade de um indivíduo determinado e como diferenciando-se fora dele em relação a outrem. Mas além de ser assim finita, como fato de consciência (§ 8Q), a vontade imediata é também formal por causa da distinção entre a sua forma e o seu conteúdo (§ IIs). Apenas lhe pertence a decisão abstrata como tal e o conteúdo ainda não é o conteúdo e a obra da sua liberdade.” (Hegel, 1997, p. 20-21)

O aspecto de ser em si livre da vontade humana remete à questão da naturalidade da vontade ou da relação o imediato e a natureza física. A vontade imediata possui um conteúdo dado, como tal, naturalmente determinável.
Na introdução do livro “Princípios da Filosofia do Direito”, Hegel inicia à crítica do livre-arbítrio como concepção de liberdade. Por um lado, a vontade como reflexão pura, em face das múltiplas possibilidades ou determinações possíveis, é independente de qualquer conteúdo, por outro lado, ela depende sempre de algum conteúdo para se realizar, seja externo ou interno. Assim, enquanto é independente, o Eu não se realiza e ao realizar-se (diante de sua escolha) deixa de ser independente. O conteúdo, que em princípio parece casual, mostra-se necessário, a subjetividade onipotente em seu livre-arbítrio, que parecia ser necessária, revela-se uma casualidade. Nesta direção

“[...] a liberdade da vontade é o livre-arbítrio onde se reúnem os dois aspectos seguintes: a reflexão livre, que vai se separando de tudo, e a subordinação ao conteúdo e à matéria dados interior ou exteriormente. Porque, ao mesmo tempo, este conteúdo, necessário em si e enquanto fim, se define como simples possibilidade para a reflexão, o livre arbítrio é a contingência na vontade.” (Hegel, 1997, p. 22)


Para o senso comum "liberdade é cada um, poder fazer o que quiser", essa é a definição apropriada pela sociedade moderna, coerente com a compreensão negativa de autodeterminação possuída pela consciência ingênua, não ser determinado no seu agir por alguma outra pessoa.
A liberdade para Hegel não se define, nem se esgota no plano da arbitrariedade da vontade. Esta pode ser vista como uma etapa da realização da liberdade. Ser livre não é somente agir como resposta, mesmo que seja uma livre escolha diante do que nos é dado ou externamente delineado, mas objetivar, produzir, criar o que ainda não é, ou seja, não está dado. A transição do livre-arbítrio à vontade efetivamente livre passa de modo necessário pela emergência da racionalidade consciente.
A liberdade sem o pressuposto do direito existe apenas na forma do refúgio na interioridade, como possibilidade interna e não como realidade efetiva. Para o filósofo alemão

“O domínio do direito é o espírito em geral; aí, a sua base própria, o seu ponto de partida está na vontade livre, de tal modo que a liberdade constitui a sua substância e o seu destino e que o sistema do direito é o império da liberdade realizada, o mundo do espírito produzido como uma segunda natureza a partir de si mesmo.” (Hegel, 1997, p. 12).

Para Hegel, só existe liberdade onde há relações de direito. Isto não quer dizer que as relações jurídicas positivadas já realizem efetiva e plenamente a liberdade. Elas são a dimensão de sua existência. A liberdade é o princípio do direito, mas, por outro lado, só existe onde este também existe.
Observa-se que Hegel apresenta no primeiro momento, o conceito de liberdade ou da vontade livre que tem a possibilidade de tudo abstrair, pois

“É certo que o aspecto da vontade aqui definido esta possibilidade de me abstrair de toda a determinação em que me encontro ou em que estou situado, esta fuga diante de todo o conteúdo como diante de toda a restrição - é aquele em que a vontade se determina. É isso o que a representação põe para si como liberdade e não passa, portanto, de liberdade negativa ou liberdade do intelecto.” (Hegel, 1997, p. 13-14).

 No segundo momento a realidade efetiva da afirmação de um conteúdo ou fim determinado:

“Este segundo elemento da determinação é, tanto como o primeiro, negatividade e abolição. É a abolição da primeira negatividade abstrata. Assim como o particular está contido no universal assim também, e pela mesma razão, o segundo elemento está contido no primeiro e constitui uma simples posição do que o primeiro já em si é.” (Hegel, 1997, p. 15).

E no terceiro, a liberdade em sua verdade, é a unidade da possibilidade e da realidade.
O singular ou o individual é particularidade refletida, indício da autonomia da vontade, por oposição à particularidade heterônoma e contingente do desejo, é o particular extraído do universal ou que se remete a particularização, que resulta de uma autodeterminação da vontade ou do Eu.
Sendo assim, o universal concreto, ou seja, a singularidade é uma universalidade mediatizada, resultante de uma negação. O Eu ou a vontade dirige sua negatividade geral contra si mesmo, estabelece uma relação consigo mesmo mediada por negação, relação reflexiva que é diferente e superior à reflexão simples. Neste sentido

“É a liberdade universal porque nela toda limitação e singularidade individual ficam suprimidas; consistem estas, com efeito, na diferença do conceito e do seu objeto ou conteúdo, isto é, na diversidade do seu objetivo ser para si e do seu ser em si, da sua individualidade que decide e exclui e da sua universalidade.” (Hegel, 1997, p. 27-28).

O indivíduo não é, para Hegel determinado totalmente pela natureza, ele se constrói e ao construir-se realiza o espírito, presente na cultura de uma época: sua própria realização, pois

“[...] o Eu é a passagem da indeterminação indiferenciada à diferenciação, a delimitação e a posição de uma determinação específica que passa a caracterizar um conteúdo e um objeto. Pode este conteúdo ser dado pela natureza ou produzido a partir do conceito do espírito.” (Hegel, 1997, p. 14-15).

Desta forma o homem participa da vida do espírito sendo ao mesmo tempo o espírito cuja indeterminação é resultado de um processo que se expressa na liberdade. A liberdade por sua vez é atingida por um processo que exige o recolhimento do sujeito, do indivíduo para encontrar, reconhecer o outro, para além de si, mas que possibilita o próprio si. Pelo objeto, pelo outro, é que ocorre a tomada de consciência do eu.  Trata-se de uma perda para que aconteça o ganho, um desencontro que resulta no encontro.  Hegel condiciona a liberdade à centralidade do em si, ou seja, do sujeito, porém faz-se necessário o processo da passagem pelo para si, no objeto, de modo que o centro seja alcançado.

2.    Educação em Hegel

Conceituar a educação tende-se a uma concepção de homem, pois o fim da educação é o homem que se deseja formar. A educação é uma força, que visa libertar e promover o homem utilizando os recursos da disciplina que contribui para a organização devida da razão.
Para Hegel o homem é o que ele faz de si mesmo.  Obviamente não há o controle ou a consciência absoluta de tudo o que o homem possa ser e fazer. As consequências de um ato humano não podem ser absolutamente determinadas.  Assim mesmo o homem é sua própria atividade, a formação empreendida e recebida, em outras palavras, a sua educação.
Qualquer teoria da educação não deve deixar de apresentar sua compreensão de homem, de mundo e da relação homem-mundo. O homem pode ser compreendido como alguém ativo ou passivo diante da sociedade. A relação homem-mundo pode ser entendida como harmônica e de complementaridade ou indeterminada cuja configuração será desenvolvida na história.
Hegel, ao tratar desta questão, afirma que

“São as crianças em si seres livres e a sua existência é só a existência imediata dessa liberdade. Não pertencem portanto a outrem, nem aos pais, como as coisas pertencem ao seu proprietário. A sua educação oferece, do ponto de vista da família, um duplo destino positivo: primeiro, a moralidade objetiva é introduzida neles com a forma de uma impressão imediata e sem oposição, a alma vive a primeira parte da sua vida neste sentimento, no amor, na confiança e na obediência como fundamento da vida moral; tem a educação, depois, um destino negativo, do mesmo ponto de vista - o de conduzir as crianças desde a natureza imediata em que primitivamente se encontram para a independência e a personalidade livre e, por conseguinte, para a capacidade de saírem da unidade natural da família.” (Hegel, 1997, p. 160)

O perigo de se estabelecer uma educação descontextualizada, ou seja, sem a relação de homem-mundo, é evitada por Hegel pela sua dialética que conjuga trabalho e alienação. A filosofia hegeliana afirma que o indivíduo é sempre fruto da época em que vive, obriga o homem a se colocar a partir de sua realidade.
A educação também deve ser vista no processo histórico de realização da liberdade segundo a concepção de melhoria do indivíduo e do gênero humano. Trata-se, para Hegel, de entender a formação do homem na trajetória de realização e efetivação histórica do espírito no sentido do aperfeiçoamento do gênero humano para a realização da liberdade. A constituição do homem define-se pelo próprio processo de afirmação do seu conceito em si mesmo e da humanidade por meio da sua inserção na cultura e no espírito de um povo.

3.    Liberdade do Educando nos espaços educacionais

Educar para liberdade significa partilhar o saber e promover uma vontade coletiva em direção à democracia e ao conhecimento. Para se trabalhar a liberdade do educando dentro dos espaços educacionais, é preciso que o educador tenha uma autoridade eficaz e coerente, pois com a falta de autoridade causaria a indisciplina escolar.
O trabalho do educador exerce no viés, na qual aquele que ensina exerce uma autoridade sobre aquele que aprende, ou seja, o educador e o educando estão intimamente ligado dentro do processo educativo para liberdade.
Na verdade, o ensino de certa forma é sempre uma luta de vontade, pois os alunos não querem aprender aquilo que dá trabalho, que exige esforço, atenção e muito tempo, querem mesmo a partir de sua liberdade fazer as suas escolhas.
Piaget na sua concepção de liberdade dentro da proposta pedagógica relaciona ao exercício de uma cidadania ativa, ou seja, a liberdade na proposta pedagógica se refere à orientação do educando para um comportamento na sociedade liberal, onde se conquista a autonomia. Para isso é preciso que a escola também desenvolva no educando a sua liberdade e autonomia.
As atividades escolares devem ser pensadas e organizadas de forma a minimizar a interferência exterior às crianças e a fomentar sua livre escolha. Na perspectiva, do elo entre educação e liberdade que se manifesta por meio das vivências escolares nos espaços educacionais, nas quais os educandos sejam os protagonistas da sua própria educação, do seu próprio conhecimento. O educador brasileiro Freire chega à conclusão de que

“A liberdade amadurece no confronto com outras liberdades, na defesa de seus direitos em face da autoridade dos pais, do professor, do Estado. É claro que nem sempre a liberdade do adolescente faz a melhor decisão com relação a seu amanhã. É indispensável que os pais tomem parte das discussões com os filhos em torno desse amanhã. Não podem nem devem omitir-se, mas precisam saber e assumir que o futuro é de seus filhos e não seu.” (Freire, 2015, p. 103)


A liberdade aqui não é inata no homem, é uma conquista que resulta da ação do indivíduo na sociedade. A liberdade não é um princípio, mas um fim. O educando deve fixar a sua atenção para que aprenda a conduzir seu agir, a partir da ideia de bem. O educador não atua nem como exemplo nem como autoridade severa e exigente, mas como aquele que ajuda o educando a agir segundo a ideia de virtude que se encontra em seu interior, assim, colocando em prática nas suas escolhas dentro da escola.
Os educandos na escola devem ser educados para disciplina, ou seja, obedecer e observar as normas e para isso precisa desenvolver nele a competência de liberdade. É claro que o educador assume uma função central como autoridade moral, aquele que deve exigir disciplina diante das escolhas feitas pelos educandos, mas de modo que as cobranças não sejam um fardo para o aluno, mas que ela reconheça que é necessário.
No início do capítulo foi discutido sobre a vontade coletiva, uma vez que é necessário que nos espaços educacionais, seja fomentadas nas crianças e jovens o sentimento de pertença a uma coletividade, pois a sociedade moderna exige com que o homem use de sua liberdade dentro da coletividade.
Para Paulo Freire a educação como prática da liberdade é colocar o diálogo como categoria essencial para a emancipação da sociedade. Freire critica qualquer tipo de pedagogia que se limita apenas na transformação individual dos educandos, esquecendo-se de transformar, coletivamente, as estruturas sócias, mediante o diálogo que liberta.

“Uma educação que possibilitasse ao homem a discussão corajosa de sua problemática. De sua inserção nesta problemática. Que o advertisse dos perigos de seu tempo, para que, consciente deles, ganhasse a força e a coragem de lutar, ao invés de ser levado e arrastado à perdição de seu próprio “eu”, submetido às prescrições alheias. Educação que o colocasse em diálogo constante com o outro. Que o predispusesse a constantes revisões. À análise crítica de seus “achados”. A uma certa rebeldia, no sentido mais humano da expressão. Que o identificasse com métodos e processos científicos.” (Freire, 2014, p. 90)

Hegel entende que não basta comunicar, mas é necessário garantir que ocorra a comunicação, ele entendeu que não bastava ter metodologia, ter técnica, ter conteúdo e deixar como segundo plano a comunicação, o diálogo entre o educador e o educando.
Portanto, Hegel e Paulo Freire, ambos buscam compreender a educação como processo de gerar um homem em sintonia com o seu tempo a partir de um diálogo. Educar para liberdade e educar para a complexidade, significam então, um diálogo enriquecedor e libertador que se dá dentro dos ambientes educativos.

4.    Conclusão

A filosofia de hegeliana nos mostra que o homem se caracteriza pela construção de si com seus semelhantes através da história e o se contato com o outro. A reflexão que eu fiz, quis mostra a importância que a educação tem na formação do indivíduo na sociedade, seja ela através do seu comportamento, suas escolhas e seus relacionamentos. Esse compromisso de transmitir uma educação que educa para liberdade, não é somente dos pais, da escola ou de outra instância qualquer, mas um compromisso da sociedade como um todo e de todas as suas instituições políticas, jurídicas, midiáticas e também educacionais. Por conta de muitas crianças e jovens, passarem hoje o maior tempo dentro dos ambientes educacionais e não mais em suas casas, acredito que é primordial essa educação libertadora dentro da escola.
A sociedade será sempre plena de contradições e é no interior delas que se estabelece a luta por práticas individuais e sociais que favoreçam o bem-estar e a felicidade de todos. É nessa perspectiva que deve ser vista a tarefa de educar para liberdade, pois é uma tarefa árdua que se encontra entre paradoxais e contraditórias exigências. Hegel nos mostrou que a liberdade como fim da educação só se realiza na participação e envolvimento de todos, superando os posicionamentos individualistas.
Portanto, o caminho certamente não é nem curto nem fácil. Nem se deve imaginar que seja possível formar os sujeitos para depois termos uma sociedade mais autônoma e libertadora. A formação das pessoas e o repensar das estruturas profundas de nossa sociedade são duas faces de um mesmo processo. A escola, em todos os seus níveis, tem uma fundamental contribuição a dar: promover o diálogo que educa a liberdade, a renovação da liberdade do indivíduo e da sociedade, no sentido de uma ordem libertadora, autônoma e disciplinada.






5.    Referência Bibilográficas

Hegel, Georg Wilíelm Friedrich, 1770-1831. Princípios da filosofia do direito / G.W.F. Hegel; tradução Orlando Vitorino. - São Paulo : Martins Fontes, 1997.

NOVELLI, Pedro Geraldo. O conceito de Educação em Hegel. Interface-Comunicação, Saúde, Educação, p. 65-88, 2001.

RAMOS, Cesar Augusto. A Pedagogia de Hegel e a Ação Formadora da Alteridade Cultural. Revista de Filosofia, v. 15, n. 16, p. 41-55, 2003.

TORRES, Carlos Alberto. A dialética hegeliana e o pensamento lógico-estrutural de Paulo Freire. Síntese: Revista de Filosofia, v. 3, n. 7, 2013.

BICCA, Luiz. O conceito de Liberdade em Hegel. Síntese: Revista de Filosofia, v. 19, n. 56, 2012.

BRUTSCHER, Volmir José. Educação e conhecimento em Paulo Freire. IFIBE, 2005.

KONZEN, Paulo Roberto. O conceito de Estado e o de liberdade de imprensa na filosofia do direito de GWF Hegel. 2007.

GOERGEN, Pedro. Educação e valores no mundo contemporâneo. Educação e Sociedade, v. 26, n. 92, p. 983-1011, 2005.

CARVALHO, José Sérgio Fonseca de et al. A liberdade educa ou a educação liberta? Uma crítica das pedagogias da autonomia à luz do pensamento de Hannah Arendt. Educação e Pesquisa, v. 36, n. 3, p. 839-851, 2010.

NASCIMENTO, Robéria Nádia Araújo. Da educação como prática da liberdade à inteligência da complexidade: diálogo de saberes entre Freire e Morin. Biblioteca online de ciências da Comunicação, 2007.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2014.

_______. Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa / Paulo Freire – 52ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2015.

RIBEIRO, Marlene. Trabalho e educação no movimento camponês: liberdade ou emancipação?. Revista Brasileira de educação, v. 14, n. 42, p. 423, 2009.



[1] Graduando no quarto semestre do curso de Filosofia do Centro Unisal de Lorena.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O Conceito de Família na Filosofia do Direito de Hegel.

O Conceito de Felicidade na Fundamentação da Moral em Kant: em comparação com o pensamento de Aristóteles e Freud

“A QUESTÃO DO SER NO ENTE E ESSÊNCIA DE TOMÁS DE AQUINO”