“A LIBERDADE EM HEGEL DENTRO DOS ESPAÇOS EDUCATIVOS”
Lucas Santos Correia
Resumo: A
educação sempre mereceu atenção por parte dos filósofos. O filósofo alemão G.
W. F. Hegel (1770 – 1834) também não ficou indiferente a essa questão, mesmo não
tendo escrito nenhum tratado específico sobre o tema. No entanto, Hegel durante
sua vida sempre ocupou cargos ou desempenhou funções relacionadas à educação.
Por isso é possível apontar essa preocupação em sua filosofia. Para Hegel não
há sociedade que se sustente sem a educação, pois ela é expressão da razão que
busca estabelecer a liberdade e implantá-la enquanto prática corrente. Disso
deriva a concepção hegeliana de homem que se caracteriza pela construção de si
com seus semelhantes através da história. Esse homem é responsável pelo seu
destino e por sua felicidade que não se identifica de forma absoluta com
qualquer estrutura material. Nesse sentido Hegel atribui centralidade ao
conteúdo. Tal conteúdo que deve ser ministrado enquanto direito e também
necessidade, pois é por ele que o homem aprende a ser livre. A liberdade como
fim da educação somente se realiza na totalidade da comunidade o que implica a
superação de posicionamentos individualistas.
Palavras-chave: Liberdade,
Educação, Vontade, Hegel.
Introdução
Na
filosofia hegeliana não está ausente á preocupação com a educação. Hegel sempre
demonstrou interesse especulativo e também prático pelas questões educacionais.
A ponto de se declarar em uma carta, escrita no dia 23 de outubro de 1812 a
Niethammer: “pedagogo filósofo”. Para ele a educação era uma tarefa prática, na
qual deveria refletir o significado da escola e da educação, motivado pela sua
experiência como professor.
Este
artigo pretende mostrar as ideias pedagógicas de Hegel e a sua filosofia da
educação, tendo como base a sua obra “Princípios da Filosofia do Direito
(1997)”.
A
educação para Hegel tem como propósito entender a formação do homem na
trajetória de realização e efetivação histórica do espírito no sentido de
aperfeiçoar o gênero humano e assim resultar na realização da liberdade.
Para
Hegel, a realidade não é outra coisa senão a manifestação do mesmo espírito em
determinações diversas.
O
processo que Hegel apresenta é de que o próprio espírito realiza na complexidade
do seu manifestar-se, progredindo da unidade abstrata (o ser em si) à multiplicidade
dialética (o ser para si) e desta contradição à unidade especulativa (o ser em
si e para si), ou seja, esse processo é a forma dialética do ser manifestar o
seu espírito. Para o filósofo alemão
“Este conteúdo, isto é, as diferentes
determinações da vontade começam por ser imediatas. É assim que a vontade só em
si, ou para nós, é livre ou, em outros termos, só no seu conceito é vontade. É
a partir do momento em que se toma a si mesma por objeto que passa a ser para
si o que é em si.” (Hegel, 1997, p. 18).
A
liberdade é a essência do espírito, é a única verdade, que manifesta ao longo
do processo histórico. A história é o meio para o espírito manifestar a sua
liberdade “e os povos são as figuras em que incarna até chegar à expressão
total de si mesmo, isto é, à liberdade em si e para si.” (Hegel, 1995, p.131).
E
é nesse contexto que o artigo vai discutir a problemática da liberdade dentro
da educação, pois, se a realidade é a manifestação do mesmo espírito em
diversas determinações e a liberdade é a essência do espírito, como podemos
deixar que nossos educando viva a sua própria liberdade dentro dos ambientes
educacionais? O artigo nos responderá essa pergunta, com o auxílio de Hegel e
de Paulo Freire, um grande pedagogo brasileiro.
1.
Conceito
de Liberdade em Hegel
O
ponto de partida da reflexão hegeliana sobre o direito é à vontade, cuja
essência é ser livre. O conceito de vontade implica o de liberdade, remete
necessariamente a ele, já que a liberdade é a substância e a determinação da vontade.
A liberdade é a essência da vontade humana, o homem realmente livre é aquele
que é consciente de sua essência, consciente de si. A vontade pode ter apenas
realidade empírica, simples existência afastada sem que se dê conta de sua
essência livre, vivendo somente a aparência, a ilusão de liberdade. Para Hegel
“[...] afirma-se a vontade como
vontade de um indivíduo determinado e como diferenciando-se fora dele em
relação a outrem. Mas além de ser assim finita, como fato de consciência (§
8Q), a vontade imediata é também formal por causa da distinção entre a sua
forma e o seu conteúdo (§ IIs). Apenas lhe pertence a decisão abstrata como tal
e o conteúdo ainda não é o conteúdo e a obra da sua liberdade.” (Hegel, 1997, p.
20-21)
O
aspecto de ser em si livre da vontade humana remete à questão da naturalidade
da vontade ou da relação o imediato e a natureza física. A vontade imediata
possui um conteúdo dado, como tal, naturalmente determinável.
Na
introdução do livro “Princípios da Filosofia do Direito”, Hegel inicia à
crítica do livre-arbítrio como concepção de liberdade. Por um lado, a vontade
como reflexão pura, em face das múltiplas possibilidades ou determinações
possíveis, é independente de qualquer conteúdo, por outro lado, ela depende
sempre de algum conteúdo para se realizar, seja externo ou interno. Assim,
enquanto é independente, o Eu não se realiza e ao realizar-se (diante de sua
escolha) deixa de ser independente. O conteúdo, que em princípio parece casual,
mostra-se necessário, a subjetividade onipotente em seu livre-arbítrio, que
parecia ser necessária, revela-se uma casualidade. Nesta direção
“[...] a liberdade da vontade é o
livre-arbítrio onde se reúnem os dois aspectos seguintes: a reflexão livre, que
vai se separando de tudo, e a subordinação ao conteúdo e à matéria dados
interior ou exteriormente. Porque, ao mesmo tempo, este conteúdo, necessário em
si e enquanto fim, se define como simples possibilidade para a reflexão, o
livre arbítrio é a contingência na vontade.” (Hegel, 1997, p. 22)
Para
o senso comum "liberdade é cada um, poder fazer o que quiser", essa é
a definição apropriada pela sociedade moderna, coerente com a compreensão
negativa de autodeterminação possuída pela consciência ingênua, não ser
determinado no seu agir por alguma outra pessoa.
A
liberdade para Hegel não se define, nem se esgota no plano da arbitrariedade da
vontade. Esta pode ser vista como uma etapa da realização da liberdade. Ser
livre não é somente agir como resposta, mesmo que seja uma livre escolha diante
do que nos é dado ou externamente delineado, mas objetivar, produzir, criar o
que ainda não é, ou seja, não está dado. A transição do livre-arbítrio à
vontade efetivamente livre passa de modo necessário pela emergência da
racionalidade consciente.
A
liberdade sem o pressuposto do direito existe apenas na forma do refúgio na
interioridade, como possibilidade interna e não como realidade efetiva. Para o
filósofo alemão
“O domínio do direito é o espírito em
geral; aí, a sua base própria, o seu ponto de partida está na vontade livre, de
tal modo que a liberdade constitui a sua substância e o seu destino e que o
sistema do direito é o império da liberdade realizada, o mundo do espírito
produzido como uma segunda natureza a partir de si mesmo.” (Hegel, 1997, p. 12).
Para
Hegel, só existe liberdade onde há relações de direito. Isto não quer dizer que
as relações jurídicas positivadas já realizem efetiva e plenamente a liberdade.
Elas são a dimensão de sua existência. A liberdade é o princípio do direito,
mas, por outro lado, só existe onde este também existe.
Observa-se
que Hegel apresenta no primeiro momento, o conceito de liberdade ou da vontade
livre que tem a possibilidade de tudo abstrair, pois
“É certo que o aspecto da vontade aqui
definido esta possibilidade de me abstrair de toda a determinação em que me
encontro ou em que estou situado, esta fuga diante de todo o conteúdo como
diante de toda a restrição - é aquele em que a vontade se determina. É isso o
que a representação põe para si como liberdade e não passa, portanto, de
liberdade negativa ou liberdade do intelecto.” (Hegel, 1997, p. 13-14).
No segundo momento a realidade efetiva da
afirmação de um conteúdo ou fim determinado:
“Este segundo elemento da determinação
é, tanto como o primeiro, negatividade e abolição. É a abolição da primeira
negatividade abstrata. Assim como o particular está contido no universal assim
também, e pela mesma razão, o segundo elemento está contido no primeiro e
constitui uma simples posição do que o primeiro já em si é.” (Hegel, 1997, p.
15).
E
no terceiro, a liberdade em sua verdade, é a unidade da possibilidade e da
realidade.
O
singular ou o individual é particularidade refletida, indício da autonomia da
vontade, por oposição à particularidade heterônoma e contingente do desejo, é o
particular extraído do universal ou que se remete a particularização, que
resulta de uma autodeterminação da vontade ou do Eu.
Sendo
assim, o universal concreto, ou seja, a singularidade é uma universalidade
mediatizada, resultante de uma negação. O Eu ou a vontade dirige sua
negatividade geral contra si mesmo, estabelece uma relação consigo mesmo
mediada por negação, relação reflexiva que é diferente e superior à reflexão
simples. Neste sentido
“É a liberdade universal porque nela
toda limitação e singularidade individual ficam suprimidas; consistem estas,
com efeito, na diferença do conceito e do seu objeto ou conteúdo, isto é, na
diversidade do seu objetivo ser para si e do seu ser em si, da sua
individualidade que decide e exclui e da sua universalidade.” (Hegel, 1997, p.
27-28).
O
indivíduo não é, para Hegel determinado totalmente pela natureza, ele se
constrói e ao construir-se realiza o espírito, presente na cultura de uma
época: sua própria realização, pois
“[...] o Eu é a passagem da
indeterminação indiferenciada à diferenciação, a delimitação e a posição de uma
determinação específica que passa a caracterizar um conteúdo e um objeto. Pode
este conteúdo ser dado pela natureza ou produzido a partir do conceito do
espírito.” (Hegel, 1997, p. 14-15).
Desta
forma o homem participa da vida do espírito sendo ao mesmo tempo o espírito
cuja indeterminação é resultado de um processo que se expressa na liberdade. A
liberdade por sua vez é atingida por um processo que exige o recolhimento do
sujeito, do indivíduo para encontrar, reconhecer o outro, para além de si, mas
que possibilita o próprio si. Pelo objeto, pelo outro, é que ocorre a tomada de
consciência do eu. Trata-se de uma perda
para que aconteça o ganho, um desencontro que resulta no encontro. Hegel condiciona a liberdade à centralidade
do em si, ou seja, do sujeito, porém faz-se necessário o processo da passagem
pelo para si, no objeto, de modo que o centro seja alcançado.
2.
Educação
em Hegel
Conceituar
a educação tende-se a uma concepção de homem, pois o fim da educação é o homem
que se deseja formar. A educação é uma força, que visa libertar e promover o
homem utilizando os recursos da disciplina que contribui para a organização
devida da razão.
Para
Hegel o homem é o que ele faz de si mesmo.
Obviamente não há o controle ou a consciência absoluta de tudo o que o
homem possa ser e fazer. As consequências de um ato humano não podem ser
absolutamente determinadas. Assim mesmo
o homem é sua própria atividade, a formação empreendida e recebida, em outras
palavras, a sua educação.
Qualquer
teoria da educação não deve deixar de apresentar sua compreensão de homem, de
mundo e da relação homem-mundo. O homem pode ser compreendido como alguém ativo
ou passivo diante da sociedade. A relação homem-mundo pode ser entendida como
harmônica e de complementaridade ou indeterminada cuja configuração será
desenvolvida na história.
Hegel,
ao tratar desta questão, afirma que
“São as crianças em si
seres livres e a sua existência é só a existência imediata dessa liberdade. Não
pertencem portanto a outrem, nem aos pais, como as coisas pertencem ao seu
proprietário. A sua educação oferece, do ponto de vista da família, um duplo
destino positivo: primeiro, a moralidade objetiva é introduzida neles com a
forma de uma impressão imediata e sem oposição, a alma vive a primeira parte da
sua vida neste sentimento, no amor, na confiança e na obediência como
fundamento da vida moral; tem a educação, depois, um destino negativo, do mesmo
ponto de vista - o de conduzir as crianças desde a natureza imediata em que
primitivamente se encontram para a independência e a personalidade livre e, por
conseguinte, para a capacidade de saírem da unidade natural da família.”
(Hegel, 1997, p. 160)
O
perigo de se estabelecer uma educação descontextualizada, ou seja, sem a
relação de homem-mundo, é evitada por Hegel pela sua dialética que conjuga
trabalho e alienação. A filosofia hegeliana afirma que o indivíduo é sempre
fruto da época em que vive, obriga o homem a se colocar a partir de sua
realidade.
A
educação também deve ser vista no processo histórico de realização da liberdade
segundo a concepção de melhoria do indivíduo e do gênero humano. Trata-se, para
Hegel, de entender a formação do homem na trajetória de realização e efetivação
histórica do espírito no sentido do aperfeiçoamento do gênero humano para a
realização da liberdade. A constituição do homem define-se pelo próprio
processo de afirmação do seu conceito em si mesmo e da humanidade por meio da
sua inserção na cultura e no espírito de um povo.
3.
Liberdade
do Educando nos espaços educacionais
Educar
para liberdade significa partilhar o saber e promover uma vontade coletiva em
direção à democracia e ao conhecimento. Para se trabalhar a liberdade do
educando dentro dos espaços educacionais, é preciso que o educador tenha uma
autoridade eficaz e coerente, pois com a falta de autoridade causaria a
indisciplina escolar.
O
trabalho do educador exerce no viés, na qual aquele que ensina exerce uma
autoridade sobre aquele que aprende, ou seja, o educador e o educando estão
intimamente ligado dentro do processo educativo para liberdade.
Na
verdade, o ensino de certa forma é sempre uma luta de vontade, pois os alunos
não querem aprender aquilo que dá trabalho, que exige esforço, atenção e muito
tempo, querem mesmo a partir de sua liberdade fazer as suas escolhas.
Piaget
na sua concepção de liberdade dentro da proposta pedagógica relaciona ao
exercício de uma cidadania ativa, ou seja, a liberdade na proposta pedagógica
se refere à orientação do educando para um comportamento na sociedade liberal,
onde se conquista a autonomia. Para isso é preciso que a escola também
desenvolva no educando a sua liberdade e autonomia.
As
atividades escolares devem ser pensadas e organizadas de forma a minimizar a
interferência exterior às crianças e a fomentar sua livre escolha. Na
perspectiva, do elo entre educação e liberdade que se manifesta por meio das
vivências escolares nos espaços educacionais, nas quais os educandos sejam os
protagonistas da sua própria educação, do seu próprio conhecimento. O educador
brasileiro Freire chega à conclusão de que
“A liberdade amadurece no confronto
com outras liberdades, na defesa de seus direitos em face da autoridade dos
pais, do professor, do Estado. É claro que nem sempre a liberdade do
adolescente faz a melhor decisão com relação a seu amanhã. É indispensável que
os pais tomem parte das discussões com os filhos em torno desse amanhã. Não
podem nem devem omitir-se, mas precisam saber e assumir que o futuro é de seus
filhos e não seu.” (Freire, 2015, p. 103)
A
liberdade aqui não é inata no homem, é uma conquista que resulta da ação do
indivíduo na sociedade. A liberdade não é um princípio, mas um fim. O educando
deve fixar a sua atenção para que aprenda a conduzir seu agir, a partir da
ideia de bem. O educador não atua nem como exemplo nem como autoridade severa e
exigente, mas como aquele que ajuda o educando a agir segundo a ideia de
virtude que se encontra em seu interior, assim, colocando em prática nas suas
escolhas dentro da escola.
Os
educandos na escola devem ser educados para disciplina, ou seja, obedecer e
observar as normas e para isso precisa desenvolver nele a competência de
liberdade. É claro que o educador assume uma função central como autoridade
moral, aquele que deve exigir disciplina diante das escolhas feitas pelos educandos,
mas de modo que as cobranças não sejam um fardo para o aluno, mas que ela
reconheça que é necessário.
No
início do capítulo foi discutido sobre a vontade coletiva, uma vez que é
necessário que nos espaços educacionais, seja fomentadas nas crianças e jovens
o sentimento de pertença a uma coletividade, pois a sociedade moderna exige com
que o homem use de sua liberdade dentro da coletividade.
Para
Paulo Freire a educação como prática da liberdade é colocar o diálogo como
categoria essencial para a emancipação da sociedade. Freire critica qualquer
tipo de pedagogia que se limita apenas na transformação individual dos
educandos, esquecendo-se de transformar, coletivamente, as estruturas sócias,
mediante o diálogo que liberta.
“Uma educação que possibilitasse ao
homem a discussão corajosa de sua problemática. De sua inserção nesta
problemática. Que o advertisse dos perigos de seu tempo, para que, consciente
deles, ganhasse a força e a coragem de lutar, ao invés de ser levado e
arrastado à perdição de seu próprio “eu”, submetido às prescrições alheias.
Educação que o colocasse em diálogo constante com o outro. Que o predispusesse
a constantes revisões. À análise crítica de seus “achados”. A uma certa
rebeldia, no sentido mais humano da expressão. Que o identificasse com métodos
e processos científicos.” (Freire, 2014, p. 90)
Hegel
entende que não basta comunicar, mas é necessário garantir que ocorra a
comunicação, ele entendeu que não bastava ter metodologia, ter técnica, ter
conteúdo e deixar como segundo plano a comunicação, o diálogo entre o educador
e o educando.
Portanto,
Hegel e Paulo Freire, ambos buscam compreender a educação como processo de
gerar um homem em sintonia com o seu tempo a partir de um diálogo. Educar para
liberdade e educar para a complexidade, significam então, um diálogo
enriquecedor e libertador que se dá dentro dos ambientes educativos.
4.
Conclusão
A
filosofia de hegeliana nos mostra que o homem se caracteriza pela construção de
si com seus semelhantes através da história e o se contato com o outro. A
reflexão que eu fiz, quis mostra a importância que a educação tem na formação
do indivíduo na sociedade, seja ela através do seu comportamento, suas escolhas
e seus relacionamentos. Esse compromisso de transmitir uma educação que educa
para liberdade, não é somente dos pais, da escola ou de outra instância
qualquer, mas um compromisso da sociedade como um todo e de todas as suas
instituições políticas, jurídicas, midiáticas e também educacionais. Por conta
de muitas crianças e jovens, passarem hoje o maior tempo dentro dos ambientes
educacionais e não mais em suas casas, acredito que é primordial essa educação
libertadora dentro da escola.
A
sociedade será sempre plena de contradições e é no interior delas que se
estabelece a luta por práticas individuais e sociais que favoreçam o bem-estar
e a felicidade de todos. É nessa perspectiva que deve ser vista a tarefa de
educar para liberdade, pois é uma tarefa árdua que se encontra entre paradoxais
e contraditórias exigências. Hegel nos mostrou que a liberdade como fim da
educação só se realiza na participação e envolvimento de todos, superando os
posicionamentos individualistas.
Portanto,
o caminho certamente não é nem curto nem fácil. Nem se deve imaginar que seja
possível formar os sujeitos para depois termos uma sociedade mais autônoma e
libertadora. A formação das pessoas e o repensar das estruturas profundas de
nossa sociedade são duas faces de um mesmo processo. A escola, em todos os seus
níveis, tem uma fundamental contribuição a dar: promover o diálogo que educa a
liberdade, a renovação da liberdade do indivíduo e da sociedade, no sentido de
uma ordem libertadora, autônoma e disciplinada.
5.
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