CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO
João Victor Monteiro da Silva






O método hegeliano: uma possibilidade de discussão a partir dos conceitos de Liberdade e Vontade













Lorena
2016


CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO
João Victor Monteiro da Silva






O método hegeliano: uma possibilidade de discussão a partir dos conceitos de Liberdade e Vontade

Trabalho interdisciplinar do 4º período do curso de licenciatura plena em Filosofia do Centro Universitário Salesiano de São Paulo, sob a orientação do Prof. Pe. Sérgio Augusto B. Júnior.











Lorena
2016


Possibilidades de discussão dos conceitos de Liberdade e vontade na Filosofia de Hegel
João Victor Monteiro da Silva [1]

                                                   
Resumo: Este artigo propõe-se a levantar possíveis questionamentos e debates sobre a possibilidade de discussão dos conceitos de liberdade e vontade na filosofia de Hegel.
Palavras-chave: Liberdade – Vontade – Hegel – Filosofia do Direito

Sumário: Introdução. 1. Hegel e sua Filosofia: Entre a história e a dialética 2. Primícias ao Conceito de Liberdade em Hegel e sua real efetividade 3. Distinção entre Liberdade e Vontade. Conclusão. Referências.

Introdução
            Escrever sobre Hegel é como abrir uma imensa porta na história da filosofia, repleta de aventuras incríveis e conceituações que perpassam desde as mais simples teorias até os mais complexos axiomas. O próprio Hegel se definia como complexo, aqui o podemos complementar e dizer que, além de complexo, é também um filósofo completo.
            Como se sabe a teoria do filósofo é ampla e complexa, o que abre muitas portas para a concretização desta relação supracitada e a explicitação de variados conceitos. A obra de Hegel é um conjunto complexo e completo de conhecimento que nos auxilia em vários aspectos, especialmente no que diz respeito à filosofia da história, direito e outros conceitos.
            O pensamento hegeliano conduz todo aquele que por ele adentra a um verdadeiro e vasto mundo, que traduz os anseios de quem busca questionamentos nos mais variados campos, entre eles podemos nomear: ciências da natureza, o Direito, ciências humanas – especialmente a história -, a linguística, literatura e outras tantas variadas temáticas às quais o “filósofo metódico”[2] se aprofundou e escreveu.
            As possibilidades infinitas abertas por Hegel à história da filosofia nos convencem que o ciclo de conhecimento não pode e não deve parar, nenhuma teoria se basta a si mesma tudo deve ser complementado. E isso nos ensina o método dialético hegeliano, sempre que se pensa ter chegado ao final, a possibilidade de recomeçar é emergente, pois o conhecimento acontece quando pessoas se deixam tocar e fazem da arte de compartilhar ideias o seu objetivo principal. Assim somos convidados a nos aventurarmos pelo universo do grande filósofo Hegel. 

1. Hegel e sua Filosofia: Entre a história e a dialética
George Wilhelm Friedrich Hegel nasceu em 27 de agosto de 1770, na cidade de Stuttgart; segundo os grandes historiadores da filosofia Hegel foi uma criança muito fraca e frágil, chegando mesmo a contrair várias doenças durante sua infância. Quase morreu aos seis anos, atacado por forte varíola, que matava muitas pessoas em sua época. Quando jovem estudante foi a vez da malária tirar o sono e a saúde de Hegel, deixando-o acamado por vários meses.
            Desde jovem acreditava em uma visão e abordagem do mundo totalmente sistemática; lia de tudo e anotava sobre todas as coisas quanto fossem possíveis. É interessante notar, como nos diz Paul Strathern a respeito da relação de Hegel em sua juventude com outras pessoas, afirmando que

o contato humano mais íntimo de Hegel nesse período foi sua irmã Christiane, três anos mais nova. Órfãos de mãe, ambos desenvolveram profunda afeição mútua. O princípio abstrato que Hegel deduziu dessa rara emoção pessoal foi que o amor de uma irmã pelo irmão é a mais elevada forma de amor. Filosoficamente, mais tarde ele iria ilustrar esse princípio citando a Antígona, de Sófocles, em que a zelosa protagonista enfrenta a morte para sepultar o cadáver do irmão, suicidando-se depois, ato que provoca outros suicídios e desolação.[3]

            Essa passagem da vida de Hegel não é apenas um mero detalhe, mas um elemento importante para entendermos todo o conceito de liberdade e verdade presentes no pensamento de Hegel. O filósofo sempre teve consigo, dada sua forma sistemática de pensar, a necessidade de reconhecer o homem como alguém envolto por um determinado tempo e dotado de historicidade. Marilena Chauí coloca bem esta questão quando afirma que “Hegel criticou o inatismo, o empirismo e o kantismo. A todos endereçou a mesma crítica, qual seja, a de não haverem compreendido o que há de mais fundamental e de mais essencial à razão: a razão é histórica.” [4] Neste aspecto, é interessante notarmos que Hegel critica a utilização pura e sistemática da razão e sua instrumentalização, questionando o pensamento de filósofos e teóricos anteriores a ele e colocando uma verdadeira discussão em seu tempo, especialmente no que toca à razão, liberdade e a história.
Pelo motivo acima descrito Strathern coloca o pensamento de Hegel como sendo complexo e repleto de novidades, e afirma que “qualquer tentativa de resumir o pensamento de Hegel é como tentar inferir, a partir do ossinho da ponta da cauda do Dinossauro, o mastodôntico e desajeitado animal extinto ao qual ele pertence.” [5] Dadas as complexidades do pensamento hegeliano, este artigo pretende ser um suporte à compreensão e possível inter-relação de alguns conceitos.
            No início de seu amadurecimento intelectual, ainda com dezoito anos o jovem Hegel iniciou seus estudos no seminário teológico da Universidade de Tübingen. Seus pais tinham a pretensão de que ele ingressasse na carreira eclesiástica, mas o próprio aventurou-se, logo que chegara a Universidade, pelos “mares da filosofia”, que lhe encantara completamente. Nesse contexto ele conviveu com várias personalidades notórias e destacadas no campo filosófico, entre eles podemos destacar Hölderlin, que era um helenista apaixonado e desbravador da filosofia antiga e também Schelling “cuja intensa filosofia romântica da natureza foi precursora da reação do século XIX contra as amarras superficiais do racionalismo” [6]
Destacamos ainda um fato interessante que nos conta a história: o jovem e apaixonado filósofo Hegel deixa absorver-se tanto por esses ideais um tanto quanto “revolucionários” que “quando eclodiu a Revolução Francesa, ele e Schelling levantaram-se de madrugada para plantar uma ‘’Árvore da Liberdade’ na praça do mercado”.[7] Por aí já se pode perceber e captar um pouco da essência política do filósofo, que vê na liberdade uma possível fuga também do aprisionamento intelectual. Hegel questiona seu tempo, pautado na constante opressão; e ainda é importante notar que a Revolução Francesa também influi grandemente sobre o pensamento não só dele, mas de vários teóricos de seu tempo, especialmente os cientistas, os filósofos e os sociólogos.
            Quando ainda estava em seus anos de estudo o jovem Hegel cultiva grande admiração por Kant, até mesmo porque este havia publicado em 1781 aCrítica da Razão Pura”, que para Hegel foi “saudada como o ‘maior evento em toda a história da filosofia’”.[8] O que o fascinara a prestar tanta atenção ao pensamento kantiano fora justamente o fato de que antes não encontrara alguém com uma mente tão enciclopédica e sistemática como a sua, levando a um conjunto de obras complexo que no sistema hegeliano foi associado à sua “fábrica de citações”, que é um conjunto de pensamentos do próprio Hegel sobre os mais variados assuntos, fatos e experiências do dia a dia do filósofo. Por seu apego demasiado ao estudo e sua personalidade um tanto rígida e sistemática era chamado pelos companheiros de estudo de “o velho”, apelido este que não hesitava em receber, pois apesar de todas as ações elucidadas seu estudo também era voltado à reconstrução e estruturação da história, especialmente a da filosofia.
            Ainda sob a influência kantiana Hegel escreve alguns tratados religiosos, especialmente “criticando o autoritarismo cristão, e uma Vida de Cristo, que tratava Jesus como uma figura quase totalmente secular.[9] Hegel faleceu em Berlim, no ano de 1831 e vale ressaltar que ele era de uma personalidade incrível, era estudioso incansável, metódico e tenaz, sabia de tudo um pouco e possuía traços psicológicos fortes, sua melhor descrição é dada por ele próprio, segundo Reale

a mais bela descrição de Hegel é dada pelo próprio Hegel ao descrever Platão, ou melhor, como ele se representava Platão: “Platão estudou muitos filósofos, esforçou-se longa e duramente, viajou e não foi, na verdade gênio produtivo nem poético, mas sim mente que procedia lentamente. Ao gênio, Deus dá alguma coisa no sono. E o que lhe dá no sono são, por isso, nada mais que sonhos.”[10]

A autodescrição hegeliana acima é realmente bem próxima da realidade, pois demonstra justamente o seu “jeito de ser” - se assim podemos dizer - calmo e sereno, que buscava alcançar seus objetivos aos poucos, com o passar dos anos e não tão rapidamente como o fizera vários filósofos de sua época; com isso, seu pensamento acaba por se tornar uma fonte segura, pois é fruto de uma pessoa que amadureceu suas ideias, revisou suas metas e concretizou suas obras. Concretização mais clara que esta não teremos senão em seu famoso e muito discutido método dialético, que se desenvolve de forma segura, pautado sobre seu estilo metódico e objetivo.
Todo o sistema hegeliano busca explicar que tudo está pautado sobre uma forma própria de pensar, ou seja, o que podemos chamar de dialética[11]; segundo Strathern

todo o sistema se apóia no modo original de raciocinar de Hegel – seu celebrado método dialético, que começa com uma “tese”. Por exemplo: “existência”. Segundo Hegel, esta é inevitavelmente vista como inadequada e incompleta. Quando contemplamos a noção de “existência”, ela provoca o surgimento de seu oposto, sua “antítese”: “não existência”. Esta também é vista como inadequada e, então, os dois opostos se juntam para formar uma “síntese”, no caso “tornar-se”.[12]
           
Interessante é que o que faz esse processo dialético estar sempre em movimento é que a síntese acaba por ser tornar em outra tese, possibilitando assim esse constante vir-a-ser do método hegeliano, abrindo sempre uma gama infinita de possibilidades e o que chamamos no sistema hegeliano de tríades, ou seja, esse próprio método dialético dado na continuidade, em um eterno devir entre tese, antítese e síntese.

2. Primícias ao Conceito de Liberdade em Hegel e sua real efetividade
Pensar a liberdade na teoria de Hegel é uma missão um tanto complexa, dada toda a desenvoltura de sua obra e o aparato de que se serve para a construção da mesma. O filósofo pensa a liberdade em conjunto ao conceito de estado, que para ele

é o que realiza a liberdade plena, fim supremo de cada um, na superação dialética da sociedade civil e seu jogo de interesses pessoais. É na medida em que participa do Estado que o indivíduo é livre efetivamente, pois é só ali, segundo Hegel, que ele tem objetividade, verdade e moralidade. [13]

            O estado para Hegel é, nesse aspecto, a possibilidade de concretização e efetivação da liberdade enquanto conceito e práxis, pois só é possível ser livre ao ponto que nos empenhamos no cumprimento do nosso papel de cidadão, envoltos e regidos por leis que nos auxiliam na convivência com outros indivíduos.
O filósofo credita seu conceito de liberdade distinguindo o mesmo do que vem a ser a vontade pessoal, ou seja, o querer fazer aquilo que está no intelecto de cada pessoa. Nesse aspecto nota-se que “a liberdade hegeliana, não é aquela correspondente ao arbítrio (fazer o que se quer), mas sim segundo o já falado conceito de vontade (querer-que-se-sabe) e assim conservar o aspecto universal.”[14]

3. Distinção entre Liberdade e Vontade
            Neste ponto é importante recordar a conceituação de liberdade em Hegel feita por Michael Inwood no “Dicionário Hegel” como sendo esta:

Na Lógica, a transição da necessidade para a liberdade do conceito ocorre quando a necessidade com que uma coisa determina uma outra torna-se tão intensa que elas deixam de ser distintas. A liberdade internaliza, mais do que suplanta, a necessidade.[15]

            A liberdade internaliza, como é feita referência ao filósofo nestes termos, e mostra no ser humano o que há de mais belo e profundo: sua capacidade de decidir. E ainda é interessante pensar que este mesmo ser humano não decide sozinho, sempre haverá a seu redor uma instituição, uma lei, uma necessidade de algo além, que ultrapasse a simples e pura vontade.
Ao escrever sobre a liberdade e sua relação com a vontade o próprio Hegel afirma que

A vontade o direito de só reconhecer como ação sua aquilo que ela se representou e de, portanto, só se considerar responsável por aquilo que sabe pertencer às condições em que atuou, por aquilo que estava nos seus propósitos. [16]

Muitos consideram Hegel como o ápice do idealismo alemão do século XIX e teve impacto profundo no materialismo histórico de Karl Marx. Nesse ponto o que nos cabe expor é a relação que Hegel evidencia entre os conceitos de liberdade e vontade, influenciado também por toda a concepção de seu tempo e dos autores por ele estudado. Porém, o que o filósofo faz é uma verdadeira ruptura estrutural e conceitual, dada sua inteligência e capacidade argumentativa. Dado que o próprio Hegel afirma que

O direito da intenção significa que a qualidade universal da ação não reside apenas em si mas é conhecida do agente, isto é, encontra-se já na vontade subjetiva: inversamente, mas pela mesma razão, o direito objetivo da ação (que assim se lhe pode chamar) significa que ela pode afirmar-se conhecida e querida pelo sujeito como ser pensante.[17]
            O sujeito, inserido em um determinado espaço social deve a todo instante estar atento ás relações que acontecem ao seu redor, pois as mesmas podem influenciar ou mesmo interpretar como não benfazeja a sua relação de liberdade consigo mesmo e com o estado. Sobre isso Hegel escreve na Filosofia do Direito que

nenhum valor para si tem o bem estar como existência da vontade particular: só o possui como bem-estar universal em si, isto é, segundo a liberdade. O bem-estar não é um bem sem o direito. Do mesmo modo, o direito não é o Bem sem utilidade. [18]
           
Complementa ainda a noção de liberdade inserida no contexto social e sua aplicação concreta, o que deve influenciar o livre-arbítrio do indivíduo, levando em consideração que a limitação dos instintos que parecem ser naturais deve partir de cada ser. Deveres e direitos são inerentes a cada indivíduo, assim Hegel escreve que

Nesta identidade da vontade universal e da particular, coincidem o dever e o direito e, no plano moral objetivo, tem o homem deveres na medida em que tem direitos, e direitos na medida em que tem deveres. [19]

            Pode-se concluir, neste aspecto, que liberdade e vontade no pensamento hegeliano se complementam e ao mesmo tempo se limitam, pois a possibilidade de ser livre se dá justamente ao mesmo tempo em que exerço minha vontade, sem infligir as leis do estado e da sociedade que me cerca. Sendo assim para Hegel

A vontade e sua liberdade formam uma ponte entre a sociedade e o indivíduo. A vontade é o conceito de direito que, em conjunto com a realidade do direito, forma a ideia de direito. A liberdade e a vontade sócio-política estão, pois, profundamente interligadas. [20]
           
O Estado, enquanto entidade reguladora, não cerceia a liberdade simplesmente por “vontade” de uns tantos, dos que mandam, mas sim como um aparato legal e uma forma de manter intacta a liberdade de outros tantos. O pensamento sobre a liberdade e a vontade em Hegel podem então, partir do pressuposto que ambos os conceitos se relacionam e colocam-se os limites, pois Estado e Indivíduo relacionam-se constantemente, seja esta relação conflituosa ou harmoniosa, sempre em vista de uma pretensa liberdade. A vontade não é objetiva, mas sim subjetiva; passou a ser vontade porque passou pelo crivo da realidade, e porque o indivíduo a pensou, ela é então subjetiva (a subjetividade diz que isso é do individual e não do coletivo). A liberdade existe enquanto parte e não em sua infinidade.

CONCLUSÃO
            A partir das teorias de Hegel pode-se perceber a necessidade que a sociedade tem a todo instante de rever conceitos e paradigmas. Em seu tempo, vivia-se um conceito de liberdade totalmente diferente do que podemos traçar hoje. As pessoas de nosso tempo pensam que são livres – e assim o proclamam – para fazer toda e qualquer coisa, sem prestar atenção aos direitos de liberdade de outrem.
            O caos social se instaura justamente no instante em que um indivíduo ultrapassa os limites que lhe são impostos legalmente – limites estes que servem justamente para esta manutenção do estado de direito – em busca de uma pretensa “liberdade”, que aos nossos olhos passa-se ao conceito de libertinagem, que é fazer o que se pensa, sem levar em conta os direitos e os deveres e muito menos o que os outros pensam ou podem sofrer com determinada atitude.
            Hegel em sua teoria nos ensina que o homem só pode ser livre verdadeiramente dentro das instituições e no Estado, pois estes lhe asseguram Direitos e lhe impõem deveres, o que é plausível, pois limita a ação negativa e exalta a ação positiva. Porém, há que se tomar o devido cuidado para não interpretarmos a sociedade e a humanidade de uma forma puramente apegada à lei e à regra como fim último da existência, negando assim outros pressupostos como libre arbítrio e tantas teorias que prezam pelo ser humano como protagonista e autor de sua própria história. Hegel possui sua riqueza filosófico-científica, mas não há que se levar aos extremos, pois todo extremismo é ruim, porque leva os conceitos ao extremos.


REFERÊNCIAS
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Martins Fontes, 2012.
AMBRÓSIO, José de Magalhães Campos; SANTOS, Maria Clara Oliveira. Estado e Liberdade em Hegel. Disponível em <http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/brasilia/08_748.pdf> acesso em 05 de nov. 2016.
CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Editora Ática, 1997. 
HEGEL, George W. F. Fenomenologia do Espírito. (in os pensadores) trad. Henrique Cláudio de Lima Vaz. São Paulo: Abril Cultural, 1980.
__________________. Princípios da filosofia do direito. Tradução de Orlando Vitorino. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

INWOOD, Michael. Dicionário Hegel; Coleção Dicionários de Filósofos. trad. Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1997.
JUNGES, Márcia; COSTA, Andriolli. Ser Liberdade – O sujeito livre na filosofia hegeliana. Disponível em <http://www.ihuonline.unisinos.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5233&secao=430> acesso em 05 de nov. 2016.
REALE, Giovanni; ANTISSERI, Dario. História da Filosofia: De Nietzsche à Escola de Frankfurt (Vol. VI). São Paulo: Paulus, 2005.
STRATHERN, Paul. Hegel em 90 minutos. Coleção filósofos em 90 minutos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.  




[1] Aluno do quarto semestre do curso de licenciatura em Filosofia do Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL) – Unidade Lorena.
[2] Hegel era visto por muitos como conservador, apegado a métodos, técnicas e formas estruturas de vida e pensamento. No entanto, toda sua filosofia se traduz em um conjunto arquitetônico de teorias concatenadas e ordenadas entre si e com as demais ciências. 
[3] STRATHERN, Paul. Hegel em 90 minutos. Coleção filósofos em 90 minutos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998, p. 12.
[4] CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Editora Ática, 1997, p. 80.
[5] STRATHERN, Paul. Hegel em 90 minutos. p. 26.
[6] Ibidem, p. 13.
[7] Ibidem, p. 13.
[8] Ibidem, p. 14.
[9] Ibidem, p. 17.
[10] REALE, Giovani; ANTISSERI; Dario. História da Filosofia: De Nietzsche à Escola de Frankfurt (Vol. VI). São Paulo: Paulus, 2005, p. 97.
[11] O método dialético, um dos “carros-chefe” do pensamento de Hegel é utilizado em todas as áreas da filosofia e por isso aqui merece a devida atenção de nossa pesquisa e exposição.
[12] STRATHERN, Paul. Hegel em 90 minutos. Coleção filósofos em 90 minutos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998, p. 27.
[13] AMBRÓSIO, José de Magalhães Campos; SANTOS, Maria Clara Oliveira. Estado e Liberdade em Hegel. Disponível em <http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/brasilia/08_748.pdf> acesso em 05 de nov. 2016, p. 4983.
[14] Ibidem, 4987.
[15] INWOOD, Michael. Dicionário Hegel; Coleção Dicionários de Filósofos. trad. Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1997, P. 206.
[16] HEGEL, George W. F. Princípios da filosofia do direito. Tradução de Orlando Vitorino. São Paulo: Martins Fontes, 1997, p. 104, § 117.

[17] Ibidem, p. 107, § 120.
[18] Ibidem, pp. 114-115, § 130.
[19] Ibidem, p. 148, § 155.

[20] INWOOD, Michael. Dicionário Hegel; Coleção Dicionários de Filósofos. trad. Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1997, p. 326.

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