CENTRO
UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO
João
Victor Monteiro da Silva
O método hegeliano: uma
possibilidade de discussão a partir dos conceitos de Liberdade e Vontade
Lorena
2016
CENTRO
UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO
João
Victor Monteiro da Silva
O método hegeliano: uma
possibilidade de discussão a partir dos conceitos de Liberdade e Vontade
Trabalho interdisciplinar do
4º período do curso de licenciatura plena em Filosofia do Centro Universitário
Salesiano de São Paulo, sob a orientação do Prof. Pe. Sérgio Augusto B. Júnior.
Lorena
2016
Possibilidades
de discussão dos conceitos de Liberdade e vontade na Filosofia de Hegel
João Victor Monteiro da Silva [1]
Resumo: Este artigo propõe-se a levantar possíveis
questionamentos e debates sobre a possibilidade de discussão dos conceitos de
liberdade e vontade na filosofia de Hegel.
Palavras-chave: Liberdade – Vontade – Hegel – Filosofia do Direito
Sumário: Introdução. 1. Hegel e sua Filosofia: Entre a
história e a dialética 2. Primícias ao Conceito de Liberdade
em Hegel e sua real efetividade 3. Distinção
entre Liberdade e Vontade. Conclusão. Referências.
Introdução
Escrever sobre Hegel é como abrir
uma imensa porta na história da filosofia, repleta de aventuras incríveis e
conceituações que perpassam desde as mais simples teorias até os mais complexos
axiomas. O próprio Hegel se definia como complexo, aqui o podemos complementar
e dizer que, além de complexo, é também um filósofo completo.
Como
se sabe a teoria do filósofo é ampla e complexa, o que abre muitas portas para
a concretização desta relação supracitada e a explicitação de variados
conceitos. A obra de Hegel é um conjunto complexo e completo de conhecimento que
nos auxilia em vários aspectos, especialmente no que diz respeito à filosofia
da história, direito e outros conceitos.
O pensamento hegeliano conduz todo
aquele que por ele adentra a um verdadeiro e vasto mundo, que traduz os anseios
de quem busca questionamentos nos mais variados campos, entre eles podemos
nomear: ciências da natureza, o Direito, ciências humanas – especialmente a
história -, a linguística, literatura e outras tantas variadas temáticas às
quais o “filósofo metódico”[2] se
aprofundou e escreveu.
As possibilidades infinitas abertas
por Hegel à história da filosofia nos convencem que o ciclo de conhecimento não
pode e não deve parar, nenhuma teoria se basta a si mesma tudo deve ser
complementado. E isso nos ensina o método dialético hegeliano, sempre que se
pensa ter chegado ao final, a possibilidade de recomeçar é emergente, pois o
conhecimento acontece quando pessoas se deixam tocar e fazem da arte de
compartilhar ideias o seu objetivo principal. Assim somos convidados a nos
aventurarmos pelo universo do grande filósofo Hegel.
1. Hegel e sua Filosofia: Entre a
história e a dialética
George Wilhelm Friedrich Hegel nasceu em
27 de agosto de 1770, na cidade de Stuttgart; segundo os grandes historiadores
da filosofia Hegel foi uma criança muito fraca e frágil, chegando mesmo a
contrair várias doenças durante sua infância. Quase morreu aos seis anos,
atacado por forte varíola, que matava muitas pessoas em sua época. Quando jovem
estudante foi a vez da malária tirar o sono e a saúde de Hegel, deixando-o
acamado por vários meses.
Desde jovem acreditava em uma visão e abordagem do
mundo totalmente sistemática; lia de tudo e anotava sobre todas as coisas
quanto fossem possíveis. É interessante notar, como nos diz Paul Strathern a
respeito da relação de Hegel em sua juventude com outras pessoas, afirmando que
o
contato humano mais íntimo de Hegel nesse período foi sua irmã Christiane, três
anos mais nova. Órfãos de mãe, ambos desenvolveram profunda afeição mútua. O
princípio abstrato que Hegel deduziu dessa rara emoção pessoal foi que o amor
de uma irmã pelo irmão é a mais elevada forma de amor. Filosoficamente, mais
tarde ele iria ilustrar esse princípio citando a Antígona, de Sófocles, em que a zelosa protagonista enfrenta a
morte para sepultar o cadáver do irmão, suicidando-se depois, ato que provoca
outros suicídios e desolação.[3]
Essa passagem da vida de Hegel não é
apenas um mero detalhe, mas um elemento importante para entendermos todo o
conceito de liberdade e verdade presentes no pensamento de Hegel. O filósofo
sempre teve consigo, dada sua forma sistemática de pensar, a necessidade de
reconhecer o homem como alguém envolto por um determinado tempo e dotado de
historicidade. Marilena Chauí coloca bem esta questão quando afirma que “Hegel
criticou o inatismo, o empirismo e o kantismo. A todos endereçou a mesma
crítica, qual seja, a de não haverem compreendido o que há de mais fundamental
e de mais essencial à razão: a razão é histórica.” [4] Neste
aspecto, é interessante notarmos que Hegel critica a utilização pura e
sistemática da razão e sua instrumentalização, questionando o pensamento de
filósofos e teóricos anteriores a ele e colocando uma verdadeira discussão em
seu tempo, especialmente no que toca à razão, liberdade e a história.
Pelo motivo acima
descrito Strathern coloca o pensamento de Hegel como sendo complexo e repleto
de novidades, e afirma que “qualquer tentativa de resumir o pensamento de Hegel
é como tentar inferir, a partir do ossinho da ponta da cauda do Dinossauro, o
mastodôntico e desajeitado animal extinto ao qual ele pertence.” [5] Dadas as
complexidades do pensamento hegeliano, este artigo pretende ser um suporte à
compreensão e possível inter-relação de alguns conceitos.
No início de seu amadurecimento
intelectual, ainda com dezoito anos o jovem Hegel iniciou seus estudos no
seminário teológico da Universidade de Tübingen. Seus pais tinham a pretensão
de que ele ingressasse na carreira eclesiástica, mas o próprio aventurou-se,
logo que chegara a Universidade, pelos “mares da filosofia”, que lhe encantara
completamente. Nesse contexto ele conviveu com várias personalidades notórias e
destacadas no campo filosófico, entre eles podemos destacar Hölderlin, que era
um helenista apaixonado e desbravador da filosofia antiga e também Schelling
“cuja intensa filosofia romântica da natureza foi precursora da reação do
século XIX contra as amarras superficiais do racionalismo” [6]
Destacamos ainda um
fato interessante que nos conta a história: o jovem e apaixonado filósofo Hegel
deixa absorver-se tanto por esses ideais um tanto quanto “revolucionários” que
“quando eclodiu a Revolução Francesa, ele e Schelling levantaram-se de
madrugada para plantar uma ‘’Árvore da Liberdade’ na praça do mercado”.[7] Por aí
já se pode perceber e captar um pouco da essência política do filósofo, que vê
na liberdade uma possível fuga também do aprisionamento intelectual. Hegel
questiona seu tempo, pautado na constante opressão; e ainda é importante notar
que a Revolução Francesa também influi grandemente sobre o pensamento não só
dele, mas de vários teóricos de seu tempo, especialmente os cientistas, os
filósofos e os sociólogos.
Quando
ainda estava em seus anos de estudo o jovem Hegel cultiva grande admiração por
Kant, até mesmo porque este havia publicado em 1781 a “Crítica da Razão Pura”, que para Hegel foi “saudada como o ‘maior
evento em toda a história da filosofia’”.[8] O que o
fascinara a prestar tanta atenção ao pensamento kantiano fora justamente o fato
de que antes não encontrara alguém com uma mente tão enciclopédica e
sistemática como a sua, levando a um conjunto de obras complexo que no sistema
hegeliano foi associado à sua “fábrica de citações”, que é um conjunto de
pensamentos do próprio Hegel sobre os mais variados assuntos, fatos e
experiências do dia a dia do filósofo. Por seu apego demasiado ao estudo e sua
personalidade um tanto rígida e sistemática era chamado pelos companheiros de
estudo de “o velho”, apelido este que não hesitava em receber, pois apesar de
todas as ações elucidadas seu estudo também era voltado à reconstrução e
estruturação da história, especialmente a da filosofia.
Ainda sob a influência kantiana Hegel
escreve alguns tratados religiosos, especialmente “criticando o autoritarismo
cristão, e uma Vida de Cristo, que
tratava Jesus como uma figura quase totalmente secular.”[9]
Hegel faleceu em Berlim, no ano de 1831 e vale ressaltar que ele era de uma
personalidade incrível, era estudioso incansável, metódico e tenaz, sabia de
tudo um pouco e possuía traços psicológicos fortes, sua melhor descrição é dada
por ele próprio, segundo Reale
a mais bela descrição de Hegel é
dada pelo próprio Hegel ao descrever Platão, ou melhor, como ele se
representava Platão: “Platão estudou muitos filósofos, esforçou-se longa e
duramente, viajou e não foi, na verdade gênio produtivo nem poético, mas sim
mente que procedia lentamente. Ao gênio, Deus dá alguma coisa no sono. E o que
lhe dá no sono são, por isso, nada mais que sonhos.”[10]
A
autodescrição hegeliana acima é realmente bem próxima da realidade, pois
demonstra justamente o seu “jeito de ser” - se assim podemos dizer - calmo e
sereno, que buscava alcançar seus objetivos aos poucos, com o passar dos anos e
não tão rapidamente como o fizera vários filósofos de sua época; com isso, seu
pensamento acaba por se tornar uma fonte segura, pois é fruto de uma pessoa que
amadureceu suas ideias, revisou suas metas e concretizou suas obras.
Concretização mais clara que esta não teremos senão em seu famoso e muito
discutido método dialético, que se
desenvolve de forma segura, pautado sobre seu estilo metódico e objetivo.
Todo
o sistema hegeliano busca explicar que tudo está pautado sobre uma forma
própria de pensar, ou seja, o que podemos chamar de dialética[11];
segundo Strathern
todo o sistema se apóia no modo
original de raciocinar de Hegel – seu celebrado método dialético, que começa
com uma “tese”. Por exemplo: “existência”. Segundo Hegel, esta é
inevitavelmente vista como inadequada e incompleta. Quando contemplamos a noção
de “existência”, ela provoca o surgimento de seu oposto, sua “antítese”: “não
existência”. Esta também é vista como inadequada e, então, os dois opostos se
juntam para formar uma “síntese”, no caso “tornar-se”.[12]
Interessante
é que o que faz esse processo dialético estar sempre em movimento é que a síntese acaba por ser tornar em outra tese, possibilitando assim esse
constante vir-a-ser do método
hegeliano, abrindo sempre uma gama infinita de possibilidades e o que chamamos
no sistema hegeliano de tríades, ou
seja, esse próprio método dialético dado na continuidade, em um eterno devir entre tese, antítese e síntese.
2. Primícias ao Conceito de
Liberdade em Hegel e sua real efetividade
Pensar
a liberdade na teoria de Hegel é uma missão um tanto complexa, dada toda a
desenvoltura de sua obra e o aparato de que se serve para a construção da
mesma. O filósofo pensa a liberdade em conjunto ao conceito de estado, que para
ele
é o que realiza a liberdade
plena, fim supremo de cada um, na superação dialética da sociedade civil e seu
jogo de interesses pessoais. É na medida em que participa do Estado que o
indivíduo é livre efetivamente, pois é só ali, segundo Hegel, que ele tem
objetividade, verdade e moralidade. [13]
O
estado para Hegel é, nesse aspecto, a possibilidade de concretização e
efetivação da liberdade enquanto conceito e práxis, pois só é possível ser
livre ao ponto que nos empenhamos no cumprimento do nosso papel de cidadão,
envoltos e regidos por leis que nos auxiliam na convivência com outros
indivíduos.
O
filósofo credita seu conceito de liberdade distinguindo o mesmo do que vem a
ser a vontade pessoal, ou seja, o querer fazer aquilo que está no intelecto de
cada pessoa. Nesse aspecto nota-se que “a liberdade hegeliana, não é aquela
correspondente ao arbítrio (fazer o que se quer), mas sim segundo o já falado
conceito de vontade (querer-que-se-sabe) e assim conservar o aspecto
universal.”[14]
3.
Distinção entre Liberdade e Vontade
Neste
ponto é importante recordar a conceituação de liberdade em Hegel feita por
Michael Inwood no “Dicionário Hegel” como sendo esta:
Na Lógica, a
transição da necessidade para a liberdade do conceito ocorre quando a
necessidade com que uma coisa determina uma outra torna-se tão intensa que elas
deixam de ser distintas. A liberdade internaliza, mais do que suplanta, a
necessidade.[15]
A
liberdade internaliza, como é feita referência ao filósofo nestes termos, e
mostra no ser humano o que há de mais belo e profundo: sua capacidade de decidir.
E ainda é interessante pensar que este mesmo ser humano não decide sozinho,
sempre haverá a seu redor uma instituição, uma lei, uma necessidade de algo
além, que ultrapasse a simples e pura vontade.
Ao escrever sobre a liberdade e sua relação
com a vontade o próprio Hegel afirma que
A vontade o direito
de só reconhecer como ação sua aquilo que ela se representou e de, portanto, só
se considerar responsável por aquilo que sabe pertencer às condições em que
atuou, por aquilo que estava nos seus propósitos. [16]
Muitos consideram Hegel como o ápice do idealismo
alemão do século XIX e teve impacto profundo no materialismo histórico de Karl
Marx. Nesse ponto o que nos cabe expor é a relação que Hegel evidencia entre os
conceitos de liberdade e vontade, influenciado também por toda a concepção de
seu tempo e dos autores por ele estudado. Porém, o que o filósofo faz é uma
verdadeira ruptura estrutural e conceitual, dada sua inteligência e capacidade
argumentativa. Dado que o próprio Hegel afirma que
O direito da intenção
significa que a qualidade universal da ação não reside apenas em si mas é
conhecida do agente, isto é, encontra-se já na vontade subjetiva: inversamente,
mas pela mesma razão, o direito objetivo da ação (que assim se lhe pode chamar)
significa que ela pode afirmar-se conhecida e querida pelo sujeito como ser
pensante.[17]
O sujeito,
inserido em um determinado espaço social deve a todo instante estar atento ás
relações que acontecem ao seu redor, pois as mesmas podem influenciar ou mesmo
interpretar como não benfazeja a sua relação de liberdade consigo mesmo e com o
estado. Sobre isso Hegel escreve na Filosofia do Direito que
nenhum
valor para si tem o bem estar como existência da vontade particular: só o
possui como bem-estar universal em si, isto é, segundo a liberdade. O bem-estar
não é um bem sem o direito. Do mesmo modo, o direito não é o Bem sem utilidade.
[18]
Complementa ainda a noção de liberdade inserida no contexto social
e sua aplicação concreta, o que deve influenciar o livre-arbítrio do indivíduo,
levando em consideração que a limitação dos instintos que parecem ser naturais
deve partir de cada ser. Deveres e direitos são inerentes a cada indivíduo,
assim Hegel escreve que
Nesta identidade da vontade universal e da particular, coincidem o
dever e o direito e, no plano moral objetivo, tem o homem deveres na medida em
que tem direitos, e direitos na medida em que tem deveres. [19]
Pode-se concluir, neste aspecto, que liberdade e vontade
no pensamento hegeliano se complementam e ao mesmo tempo se limitam, pois a
possibilidade de ser livre se dá justamente ao mesmo tempo em que exerço minha
vontade, sem infligir as leis do estado e da sociedade que me cerca. Sendo
assim para Hegel
A
vontade e sua liberdade formam uma ponte entre a sociedade e o indivíduo. A
vontade é o conceito de direito que, em conjunto com a realidade do direito,
forma a ideia de direito. A liberdade e a vontade sócio-política estão, pois,
profundamente interligadas. [20]
O
Estado, enquanto entidade reguladora, não cerceia a liberdade simplesmente por
“vontade” de uns tantos, dos que mandam, mas sim como um aparato legal e uma
forma de manter intacta a liberdade de outros tantos. O pensamento sobre a
liberdade e a vontade em Hegel podem então, partir do pressuposto que ambos os
conceitos se relacionam e colocam-se os limites, pois Estado e Indivíduo
relacionam-se constantemente, seja esta relação conflituosa ou harmoniosa,
sempre em vista de uma pretensa liberdade. A vontade não é objetiva, mas sim
subjetiva; passou a ser vontade porque passou pelo crivo da realidade, e porque
o indivíduo a pensou, ela é então subjetiva (a subjetividade diz que isso é do
individual e não do coletivo). A liberdade existe enquanto parte e não em sua
infinidade.
CONCLUSÃO
A partir das teorias de Hegel pode-se perceber a
necessidade que a sociedade tem a todo instante de rever conceitos e paradigmas.
Em seu tempo, vivia-se um conceito de liberdade totalmente diferente do que
podemos traçar hoje. As pessoas de nosso tempo pensam que são livres – e assim
o proclamam – para fazer toda e qualquer coisa, sem prestar atenção aos
direitos de liberdade de outrem.
O caos social se instaura justamente no instante em que
um indivíduo ultrapassa os limites que lhe são impostos legalmente – limites
estes que servem justamente para esta manutenção do estado de direito – em
busca de uma pretensa “liberdade”, que aos nossos olhos passa-se ao conceito de
libertinagem, que é fazer o que se pensa, sem levar em conta os direitos e os
deveres e muito menos o que os outros pensam ou podem sofrer com determinada
atitude.
Hegel em sua teoria nos ensina que o homem só pode ser
livre verdadeiramente dentro das instituições e no Estado, pois estes lhe
asseguram Direitos e lhe impõem deveres, o que é plausível, pois limita a ação
negativa e exalta a ação positiva. Porém, há que se tomar o devido cuidado para
não interpretarmos a sociedade e a humanidade de uma forma puramente apegada à
lei e à regra como fim último da existência, negando assim outros pressupostos
como libre arbítrio e tantas teorias que prezam pelo ser humano como
protagonista e autor de sua própria história. Hegel possui sua riqueza
filosófico-científica, mas não há que se levar aos extremos, pois todo
extremismo é ruim, porque leva os conceitos ao extremos.
REFERÊNCIAS
ABBAGNANO,
Nicola. Dicionário de Filosofia. São
Paulo: Martins Fontes, 2012.
AMBRÓSIO,
José de Magalhães Campos; SANTOS, Maria Clara Oliveira. Estado e Liberdade em Hegel. Disponível
em
<http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/brasilia/08_748.pdf>
acesso em 05 de nov. 2016.
CHAUÍ,
Marilena. Convite à Filosofia. São
Paulo: Editora Ática, 1997.
HEGEL,
George W. F. Fenomenologia do Espírito.
(in os pensadores) trad. Henrique
Cláudio de Lima Vaz. São Paulo: Abril Cultural, 1980.
__________________. Princípios da filosofia do direito. Tradução de Orlando Vitorino.
São Paulo: Martins Fontes, 1997.
INWOOD,
Michael. Dicionário Hegel; Coleção Dicionários de Filósofos. trad.
Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1997.
JUNGES,
Márcia; COSTA, Andriolli. Ser Liberdade
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<http://www.ihuonline.unisinos.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5233&secao=430>
acesso em 05 de nov. 2016.
REALE, Giovanni; ANTISSERI, Dario. História da Filosofia: De Nietzsche à Escola de Frankfurt (Vol. VI). São Paulo: Paulus, 2005.
STRATHERN,
Paul. Hegel em 90 minutos. Coleção filósofos em 90 minutos. Rio de
Janeiro: Jorge Zahar, 1998.
[1] Aluno do quarto semestre do curso de
licenciatura em Filosofia do Centro Universitário Salesiano de São Paulo
(UNISAL) – Unidade Lorena.
[2] Hegel era visto por muitos como
conservador, apegado a métodos, técnicas e formas estruturas de vida e
pensamento. No entanto, toda sua filosofia se traduz em um conjunto
arquitetônico de teorias concatenadas e ordenadas entre si e com as demais
ciências.
[3] STRATHERN,
Paul. Hegel em 90 minutos. Coleção filósofos em 90 minutos. Rio de
Janeiro: Jorge Zahar, 1998, p. 12.
[5] STRATHERN, Paul. Hegel em 90 minutos. p. 26.
[6] Ibidem, p. 13.
[7] Ibidem, p. 13.
[8] Ibidem, p. 14.
[9]
Ibidem, p. 17.
[10] REALE, Giovani; ANTISSERI; Dario. História da Filosofia: De Nietzsche à Escola de
Frankfurt
(Vol. VI). São Paulo: Paulus, 2005, p. 97.
[11] O método dialético, um dos “carros-chefe”
do pensamento de Hegel é utilizado em todas as áreas da filosofia e por isso aqui
merece a devida atenção de nossa pesquisa e exposição.
[12] STRATHERN, Paul. Hegel em 90 minutos. Coleção filósofos em 90 minutos. Rio de
Janeiro: Jorge Zahar, 1998, p. 27.
[13]
AMBRÓSIO, José de Magalhães Campos; SANTOS, Maria Clara Oliveira. Estado e Liberdade em Hegel. Disponível
em <http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/brasilia/08_748.pdf>
acesso em 05 de nov. 2016, p. 4983.
[14] Ibidem, 4987.
[15] INWOOD, Michael. Dicionário Hegel; Coleção Dicionários de Filósofos. trad. Álvaro Cabral. Rio de
Janeiro: Jorge Zahar, 1997, P. 206.
[16] HEGEL, George
W. F. Princípios da filosofia do
direito. Tradução de Orlando Vitorino. São Paulo: Martins Fontes, 1997, p. 104, § 117.
[17] Ibidem, p. 107, § 120.
[18] Ibidem, pp. 114-115, § 130.
[19] Ibidem, p. 148, § 155.
[20] INWOOD, Michael. Dicionário Hegel; Coleção Dicionários de Filósofos. trad. Álvaro Cabral. Rio de
Janeiro: Jorge Zahar, 1997, p. 326.
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