Direitos Humanos em Amartya Sen



PAUPERIZAÇÃO DA PESSOA HUMANA E A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Pretendemos nesse capítulo usar da ideia de Amartya Sen na perspectiva dos direitos humanos e iremos também relacionar o pensamento de Mazzuoli para termos mais embasamento e segurança ao defender os direitos humanos. Mazzuoli é um estudioso e dá curso sobre os direitos humanos numa perspectiva mais jurídica. Esse tema tem uma importância singular na circunstância que vivemos, e por isso, abordá-lo é caro e difícil nos tempos atuais. Infelizmente, algumas pessoas entendem e acham que os direitos humanos só servem para defender e inocentar bandidos ou vagabundos e não para todos, como realmente ele é de fato. Os Direitos Humanos tem que ser referência para a vida humana, todo o ser humano que nasce, já nasce com direitos garantidos, simplesmente por ser um ser humano. Então, o direito humano é para todos e sem exceção.

Art 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948)

Segundo Mazzuoli[1] (2016 p. 31) podemos dividir esse conteúdo dos direitos universais da pessoa humana em três pontos que sintetizamos:
1)    O caráter inviolável da pessoa[SMG2]  humana, ela não poderá sofrer sacrifícios, sanções ou exploração para que um terceiro ganhe lucro sobre seu trabalho ou coisa semelhante, por isso a pessoa é livre para escolher um caminho e trilhar com seus obstáculos naturais, sem ser provocados por outros;

2)    A autonomia da pessoa humana como citado no ponto 1) por ser livre para escolher suas realizações e condutas, mas não podemos esquecer da interdependência que as pessoas têm entre si, portanto tudo que a pessoa for fazer ela não poderá prejudicar nenhum terceiro;


3)    Esse ponto é o que dá todo o sustento para todos os direitos que surgem após essa declaração universal, que é a dignidade da pessoa humana, pelo qual todas as pessoas devem ser tratadas e julgadas de acordo com os seus atos;

Com esse pequeno aceno, tivemos uma base para entendemos como caminha a questão do nosso direito pelo simples fato de sermos seres humanos e sua característica marcante é a sua indivisibilidade que está interligada ao todo da vida humana.

Tal significa que eles não se dividem ou sucedem em ‘gerações’, como se costuma correntemente referir, mas se conjugam e se fortalecem em prol dos direitos de cada ser humano. Essa indivisibilidade está ligada à ideia de que os “direitos de liberdade” (direitos civis e políticos) não sobrevivem perfeitamente sem os “direitos da igualdade” (direitos econômicos, sócias e culturais) e vice-versa. (MAZZUOLI, 2016, p.31)

O homem, em certo tempo da sua história, preocupou-se com os direitos que a pessoa humana poderia ter, mas quase sempre esse direito era para determinada civilização ou tribo, dificilmente ele era transferido para seres humanos de outras regiões e principalmente se fosse conquistado nas guerras, produzindo os maiores horrores para a época. Porém, com o passar dos tempos e do avanço das tecnologias e aproximação do globo, por causa dos meios de comunicações mais potentes, algumas pessoas começaram a se importar mais com o diferente e, por isso, o ser humano passou a ter mais importância em um cenário mundial, principalmente após as duas grandes guerras, em que aconteceu atrocidades que são fortes até nos dias de hoje. As discussões internacionais deram origem aos direitos humanos, dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais para o desenvolvimento a partir de si. (SEN, 2009, 95-98)

Desde a Segunda Guerra Mundial, em decorrência dos horrores cometidos durante todo esse período, os direitos humanos têm constituído um dos temas centrais da agenda internacional contemporânea. Sem dúvida, os direitos humanos, tais como hoje concebidos, são uma reação da sociedade internacional às barbáries perpetradas desde esse período. A isso se acrescenta, no atual contexto histórico, o fato da globalização e o consequente estreitamento das relações internacionais, principalmente em face do assustador alargamento dos meios de comunicação e do crescimento vertiginoso do comercio internacional. (MAZZUOLI, 2016, p.59)

A pauperização do ser humano se dá quando os seus direitos são negados e ele é condenado a viver de forma não humana, ou seja, não tem condições mínimas de tentar se reerguer para se sustentar e talvez também justar sua família. Por isso, os direitos humanos e direitos internacionais são elementos que surgiram  frente ao descaso que a pessoa humana sofre, perdendo sua liberdade e dignidade, por esse motivo esses direitos são garantidos a todas as pessoas independente das respectivas nacionalidades, sendo que é importante ressaltar que isso independente do lugar que ela se encontra, quando seus direitos são retirados.
Como podemos perceber, o estudo do Mazzuoli vai ao encontro com o tema estudado e escrito por Sen, na defesa do direitos humanos e como surgiu com um breve relato e por qual motivo se criou e se recria a cada dia o espaço para defendermos os direitos humanos, para que não haja mais atrocidades como das duas grandes guerras.
Há algo muito atraente na ideia de que qualquer pessoa, em qualquer pessoa, em qualquer lugar no mundo, independentemente de nacionalidade, local de domicílio, cor, classe, casta ou comunidade, possui alguns direitos básicos que os outros devem respeitar. O grande apelo moral dos direitos humanos tem sido usado para várias finalidades, desde a resistência à tortura, à prisão arbitrária e à discriminação racial até a exigência de eliminar a fome, a miséria e a falta de assistência médica em todo o planeta. (SEN, 2011, p. 390)

Sen questiona, com isso, se realmente os direitos humanos existem e de que forma eles existem, pois não podemos encarar direitos humanos como monumento histórico e cultural. Os Direitos humanos vão, além disso, não se trata de reivindicá-los para mudar o mundo, e sim, para interpretamos os artigos e parágrafos que estão realmente nos dizendo e nos garantindo. Nessas horas de reivindicar os nossos direitos e principalmente daqueles que não tem voz para fazer o mesmo, devemos ser inteligentes e competentes no assunto. Os direitos humanos vão existir a partir do momento que cada ser humano tomar consciência que o outro não é um objeto que pode gerar lucro e sim que aquele semelhante é uma pessoa dotada de razão e capacidades, e, juntos podemos desenvolver melhor os aspectos que giram em torno dessa temática.
Os direitos humanos não são reconhecidos somente com lei, mas quando a nação tem a declaração universal dos direitos humanos com sua base constitucional, ele deve aparecer de forma explicita nas suas conjunturas e arranjos sociais.

Com efeito, essas articulações públicas de direitos humanos muitas vezes são convites para criar uma nova legislação, em vez de se basear em algo já estabelecido por lei. Os redatores da Declaração Universal de 1948 tinham a esperança evidente de que o reconhecimento explícito dos direitos humanos serviria como uma espécie de molde para novas leis que se promulgariam para legalizar aqueles direitos em todo o mundo. O foco era a nova legislação, e não apenas uma interpretação mais humana das proteções legais existentes. (SEN, 2011, p.39)

Entretanto, é importante encarar ou saber que Sen trabalha os direitos humanos numa perspectiva ética e não de uma ação legalizada. Seria muito interessante que os direitos humanos tivessem força de lei. Traria uma certa tranquilidade a vários países e também responderia a alguns questionamentos se realmente os direitos humanos existem e que não é direito só para bandido e sim para todas as pessoas que os têm tirados (pauperização). Contra tudo isso, em países em que as mulheres ainda não têm voz dentro de casa (relacionamento) produziria um enorme problema, pois a sociedade machista não aceitaria essa lei.

... reconhecer e defender o direito da esposa em ter voz efetiva nas decisões da família, muitas vezes negado em sociedades tradicionalmente machistas, pode ser algo de extrema importância. No entanto, os defensores desse direito, que ressaltam devidamente sua grande importância ética e política, muito possivelmente concordariam que não seria sensato converter esse direito humano numa “norma jurídica coerciva” (na expressão de Hebert Hart) talvez resultando em pena de prisão para o marido que não consultasse a esposa. (SEN, 2011, p.400)

Para mudar essa cultura, precisamos de uma mídia saudável e de uma utilidade própria capaz de entender e distinguir o seu papel social na formação intelectual, social e cultura da pessoa, pois muito das vezes é a mídia o único acesso a algo diferente que a pessoa vai ter por várias horas da semana, “ é a contribuição direita da liberdade de expressão em geral e da liberdade de imprensa em particular para a qualidade de nossas vidas. “ (SEN, 2011, p.368). Por esses motivos, a mídia é uma grande amiga na efetivação dos direitos da mulher e outros direitos, pois ela tem um alcance grande e de suma importância, contudo, precisa ser sempre polida e não deixar que fique nas mãos de pessoas que queiram manipular para se favorecer desse meio midiático.

As mudanças necessárias teriam de ser alcançadas por outras vias, entre elas a exposição e crítica nos meios de comunicação, além de movimentos de debates públicos. Devido à importância que têm os meios de comunicação, as campanhas de defesa e denúncia e o debate público qualificado, os direitos humanos podem exercer influência sem depender necessariamente de uma legislação coerciva. (SEN, 2011, p.400)

O direito humano garante uma liberdade que tem todo seu valor particular, que é a realização das suas vontades e desejos sem se prender no pensamento utilitarista. Uma liberdade de não ser atacado, de não sofrer danos (políticos e econômicos) por terceiros. Ter a liberdade de ser atendido com médicos capacitados e de boa conduta, sem a necessidade de se preocupar com os gastos, por isso já está garantido por lei a todas as pessoas. Ter uma vida e lugar tranquilo para se poder desenvolver e ter uma qualidade de vida melhor, mas esses momentos de tranquilidade devem ser proporcionados pelo próprio indivíduo e têm suas garantias de uma vida boa. Ter a liberdade de não ter medo de sofrer sanções da lei, desde que não comenta nada que prejudique o Estado ou outra pessoa, mas não podemos garantir que não vai haver pessoas ou vizinhos que chegam em horas não apropriadas tirando seu estado de paz, isso deve ser acordado entre ambos colocando limites nas ações. A liberdade é o carro forte para se começar a falar de direitos humanos e perceber o quanto ainda temos a pauperização da pessoa humana privada de direitos e liberdades.

Um enunciado de direitos humanos, como aqui o interpretamos, é uma asserção da importância das liberdades que são identificadas e aclamadas na formulação dos direitos em questão. Por exemplo, quando se reconhece o direito humano de uma pessoa não sofrer torturas, a importância da liberdade de não ser torturado é reafirmada e aclamada por todos, e com isso confirma-se a necessidade de cada qual considerar o que pode razoavelmente fazer para assegurar a todos a liberdade de não sofrer tortura. (SEN, 2011, p.411)

Portanto, nesse processo de pauperização da pessoa humana nasce o papel da Declaração dos Direitos Humanos, de uma formar inalienável e consistente. Cabe a nós estudar e fazer que eles vigorem no nosso ambiente e seja difundido de uma maneira sadia e coerente.

DIREITOS HUMANOS E SUAS IMPLICAÇÕES
Como já discutimos acima sobre as questões de que alguns veem os direitos humanos como que para presos, vagabundos, bandidos e não para cidadão ditos de bem ou como um direito pode ser direito se ele não tem valor de jurisdição e só é moral. Nenhuma pessoa tem obrigação de levar a efeito os direitos envolvidos, todavia, vivemos em uma sociedade que tem influências de Immanuel Kant, que discute sobre as “obrigações perfeitas” (são os direitos que as pessoas têm), em que deveria ter alguém específico para realizar essa obrigação, mas os direitos humanos ultrapassam essa racionalidade, embora precise ser racional para agir.

A obrigação geral básica deve ser a de empreender um sério exame do que é possível fazer racionalmente para ajudar a realização da liberdade de outra pessoa, observando sua importância e a possibilidade de ser influenciada, e também as condições próprias e a possível eficácia de sua ação (LAGE, 2017, p.144)[2]

A concepção de ética em relação ao direito é pautada na liberdade de cada indivíduo e ele vai saber como se relacionar com o outro nesse sentido, mas é necessário que ele tenha uma liberdade garantida para poder pensar no outro e consequentemente se comprometer, pelo motivo de estar livre de suas necessidades e não é escravo dela, por isso os direitos humanos é algo inquestionável a qualquer um de nós.

O efeito da demagogia sectária só pode ser superado através da defesa de valores mais amplos que atravessam as barreiras divisionistas. O reconhecimento das múltiplas identidades de cada pessoa, dentre as quais a identidade religiosa é um só, é extremamente importante nesse contexto. Por exemplo, hindus, muçulmanos, sikhs e cristãos na Índia não apenas compartilham uma nacionalidade, mas, dependendo dos indivíduos, podem compartilhar outras identidades, como uma língua, uma literatura, uma profissão, uma localidade e muitas outras classificações. (SEN, 2011, p.388)

As capacidades (escolhas) individuais são importantes para entender esse processo ético dos direitos humanos, pois se vivemos em uma sociedade que muitos são privados de alimentos, não é o companheiro que está na mesma situação que vai fazer algo para que essa estiagem passe (se duas pessoas passam fome é necessário um terceiro para sanar essa falta de alimentação adequada). Quem poderá fazer algo é o ministro do país (no Brasil o ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento conhecido como MAPA) ou outra força de fora capaz de sanar e devolver a dignidade e os direitos destes privados de alimentos. É o próprio ser humano que deve ser o protagonista desses direitos fundamentais. No processo de capacidades entra as “obrigações imperfeitas”, pois temos que ajudar o outro que passa fome, mas estamos sofrendo do mesmo empecilho, embora tenhamos obrigação será impossível de realizar.
Não é obrigação de ninguém ajudar o outro e podemos discutir vários argumentos nesse processo. Podemos pensar até que ponto é racional converter uma razão como nosso legitimo dever. Sen vai dizer que nesse processo se concentra a simpatia pelo interesse para com o outro, em buscar a liberdade dele de forma própria e não é porque sentimos a dor, adversidade ou privação do outro que resolvemos ajudar, mas pela simpatia de ver a transformação do outro.

O reconhecimento dos direitos humanos não é uma pregação para que todos se ergam e ajudem a impedir qualquer violação de qualquer direito humano em qualquer lugar em que aconteça. É antes admitir que a pessoa que tem condições de fazer algo efetivo para impedir a violação desse direito tem uma boa razão para agir dessa maneira ­­­­–­­­­­­­­­­ razão que deve ser levada em conta ao se decidir o que deve ser feito. Também é possível que outras obrigações ou considerações sem caráter de obrigação venham a se sobrepor à razão para aquela ação específica, mas essa razão não é apenas descartada como algo “que não é da minha conta”. Aqui há uma exigência ética universal, mas não uma exigência que identifique automaticamente ações prontas e acima de quaisquer contingências. (SEN, 20011, p.408)

Com base no que dissemos acima, ajudar terceiros é uma escolha livre e sem interesse sentimental e sim algo arrazoado. Alguns países que se não fornecerem ajuda a alguém que esteja sofrendo algum tipo de agressão ou perda do seu direito cometeria crime.

Atualmente, nas leis de alguns países, existe a exigência legal de fornecer ajuda razoável a terceiros; por exemplo na França, existe uma disposição sobre a “responsabilidade criminal por omissão”, caso não se forneça auxílio razoável a terceiros que estejam sofrendo sob determinados tipos de transgressão. (SEN, 2011, p.410-411)

A aplicação dessa lei é muito contestada porque são valores éticos colocados como valoração jurídica. Tornando uma obrigação interessante, mas ao mesmo tempo perigosa, pelo motivo de condenar pessoas que não teriam capacidade suficiente para ajudar nessa situação de perda de direitos ou violência explícita.

Com fundamento na dignidade da pessoa humana, a Declaração Universal nasceu como um código de conduta mundial para dizer a todo o planeta que os direitos humanos são universais, bastando a condição de ser pessoa humana para que possa vindicar e exigir a proteção desses direitos em qualquer ocasião e em qualquer circunstância. (MAZZUOLI, 2016, p.82)

Portanto, os direitos humanos tem sua obrigação perfeita e imperfeita e não podemos tirar do centro a liberdade dos indivíduos nesse ciclo de escolhas, pelo motivo de saber se tem ou não capacidade suficiente para agir em determinadas situações. Temos a ética e a lei para seguir, mas têm alguns que estão presos nas suas necessidades e isso os tiram a liberdade e terão que agir conforme o que é possível.


ARGUMENTAÇÃO PÚBLICA DOS DIREITOS HUMANOS
Precisamos aprender a argumentar sobre os direitos humanos no cenário público, pois esses meios tem força de chegar onde muitos não conseguem pelo estilo de vida que levam e por limitações comuns ao ser humano. Esse espaço público não seria somente a mídia, embora ela seja uma arma preciosa, mas desde que não esteja viciada como vimos acima. O espaço engloba toda a vida humana (praças, shoppings, rural, urbana, bares e entre outros), nesses ambientes devem ser discutidos os direitos humanos e interesse de cada região.
Dentro das conquistas que a democracia[3] nos trouxe, esse poder de discutir assuntos em todos os ambientes sem medo de sermos retalhados tem uma importância singular para efetivação dos direitos humanos.

Dentre as conquistas da democracia está sua capacidade de fazer com que as pessoas se interessem, através de discussão pública, pelas dificuldades dos demais e tenham uma melhor compreensão das vidas alheias. (SEN, 2011, p.378)

Os direitos têm como ideia, principalmente, o desenvolvimento da pessoa humana na sua integralidade, mas nem sempre esse desenvolvimento também é dentro da perspectiva econômica e tecnológica e nem sempre essas duas dimensões são pensadas ou associadas por quem a produz no desenvolvimento humano integral.

O principal desafio refere-se à desigualdade – internacional e dentro de cada país. As preocupantes desigualdades incluem disparidades na riqueza e também assimetrias brutais no poder e nas oportunidades políticas, sociais e econômicas. Uma questão crucial diz respeito à divisão dos ganhos potencias da globalização – entre países ricos e pobres e entre os diferentes grupos dentro de um país. (SEN, 2010, p.23)

Nesse sentido de desenvolvimento e de singularidade da pessoa humana, também se deve a questão de Santo Tomás[4] de Aquino Imago Dei (imagem de Deus), pois na criação encontramos a pessoa humana ocupando um lugar de destaque e nesse texto do Gênesis que se acredita que foi escrito por volta de 1.400 a.C e é nele que encontramos uma estima de um Deus que no infinito amor cria o gênero humano e temos os primeiros traços da dignidade da pessoa humana e que tem infundido nos direitos da pessoa humana. Nos Gênesis encontramos a seguinte citação:

Deus disse: ‘Façamos o ser humano à nossa imagem e segundo a nossa semelhança, para que domine sobre os peixes do mar, as aves do céu, os animais domésticos, todos os animais selvagens e todos os animais que se movem pelo chão’. Deus criou o ser humano à sua imagem, à imagem de Deus o criou. Homem e mulher Ele os criou. E Deus os abençoou e lhes disse: ‘Sede fecundos e multiplica-vos, enchei a terra e submetei-a! Dominai sobre os peixes do mar, as aves do céu e todos os animais que se movem pelo chão’. Deus disse: ‘Eis que vos dou, sobre toda a terra, todas as plantas que dão semente e todas as árvores que produzem seu fruto com sua semente, para vos servirem de alimento. E a todos os animais da terra, a todas as aves do céu e a todos os animais que se movem pelo chão, eu lhes dou todos os vegetais para alimento. (BÍBLIA, Gênesis 1, 26-27)

Podemos perceber como no ato do relato da criação Deus tem uma preocupação com o ser humano, pois Ele cria as coisas que serão úteis para o homem e sua sobrevivência. Hoje em dia, essas coisas como alimentos, educação, lazer, emprego e entre outras coisas que são de extrema importância para um bom desenvolvimento da pessoa humana, são negados e muitos morrem e são excluídos do mundo (sociedade-espaço) por não terem como competir nesse mercado ilógico do capitalismo selvagem.

Capacidade, inaptidões e recursos
Nessa Lógica do desenvolvimento integral e aspecto da criação segundo a tradição cristã, por isso é importante que esses assuntos estejam em um nível de argumentação pública, a dignidade da pessoa humana e seus direitos não devem ficar longe de se pensar e fazermos tal reflexão. Após pensar nesse aspecto, é importante questionarmos sobre alguns aspectos da pessoa que são suas capacidades, inaptidões e recursos.
As pessoas com inaptidão física ou mental estão entre os seres humanos que mais tem necessidades, mas são as que mais sofrem por falta de dignidade e também muitos sofrem com a negligência e eles precisam mais do que muitos e não têm vez na sociedade: ficam à mercê de alguma obra caritativa ou alguém que os ajudem, para que tenham uma vida mais digna.

Além disso, no mundo em desenvolvimento, os inaptos são frequentemente os mais pobres dentre os pobres com relação à renda, mas, além disso, sua necessidade de renda é maior do que as dos fortes e são, uma vez que precisam de dinheiro e assistência para tentar ter vidas normais e aliviar suas desvantagens. (SEN, 2011, p.292)

Nesse primeiro capítulo, pudemos passar por um momento histórico e contemporâneo dos direitos humanos e dignidade da pessoa humana. Vimos a pauperização que o ser humano e a criação da ONU para tratar dos direitos humanos e a preocupação que o cenário internacional teve em começar a discutir esses direitos inalienáveis do ser humano. Sen questiona se ainda os direitos humanos existem ou não, pois o mundo e o sistema não estão tão adequados ao homem e também do valor ético dos direitos humanos e não sua legalidade como uma lei.
Os direitos humanos têm suas implicações que passa pelas capacidades dos seres humanos e é pautada na liberdade dos indivíduos. Como devemos nos simpatizar pela causa do mais necessitados com possibilidades claras de mudanças e assim levantar a bandeiras dos direitos humanos e podermos levar para e argumentar sobre isso nos meios sociais como a mídia e lugares informais, pelo motivo de que todos têm capacidade de discutir, mas alguns têm a capacidade de agir.
Por isso, no próximo capítulo daremos continuidade sobre os direitos humanos, só que dialogado com a democracia segundo o pensamento de Amartya Sen.




[1] Valerio de Oliveira Mazzuoli, pós-doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Clássica de Lisboa (sob a orientação do professor catedrático Jorge Miranda). Doutor summa cum laude em Direito internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS e mestre em Direito pela faculdade de Direito da Universidade Estadual Paulista – UNESP.
[2] Fernanda de Carvalho Lage. Mestre em Direitos sociais, econômicos e culturais pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo – UNISAL (2014), pós-graduada em Direito Tributário e Processo Tributário pelo UNISAL (2013). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Universitário Salesiano de São Paulo – UNISAL (2012) – LORENA-SP. Membro do grupo de pesquisa Minorias, Discriminação e efetividade de direitos do Programa de Mestrado em Direito do UNISAL vinculado ao CNPq. Advogada.
[3] Vamos ver mais sobre esse sistema no próximo capítulo
[4] São Tomás de Aquino foi um importante teólogo, filósofo e padre dominicano do século XIII. Foi declarado santo pelo papa João XXII em 18 de julho de 1323. É considerado um dos principais representantes da escolástica (linha filosófica medieval de base cristã). Foi o fundador da escola tomista de filosofia e teologia.






 [SMG1]Qual é o título do seu capítulo? Digo isto, porque você coloca todos os subitens com letra em caixa alta, eles acabam concorrendo a título do capítulo. Sugiro que substitua a caixa alta dos subitens por minúscula, assim como enumere-os (a ABNT nos obriga a isso).


 [SMG2]Felipe, sugiro que você retire o sublinhado de todo o seu texto, porque já fica claro o que de mais importante ou o que possui maior destaque na discussão que você promove.

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