Direitos Humanos em Amartya Sen
A PAUPERIZAÇÃO DA PESSOA HUMANA E A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS
HUMANOS
Pretendemos nesse capítulo usar da ideia de
Amartya Sen na perspectiva dos direitos humanos e iremos também relacionar o
pensamento de Mazzuoli para termos mais embasamento e segurança ao defender os
direitos humanos. Mazzuoli é um estudioso e dá curso sobre os direitos humanos
numa perspectiva mais jurídica. Esse tema tem uma importância singular na
circunstância que vivemos, e por isso, abordá-lo é caro e difícil nos tempos
atuais. Infelizmente, algumas pessoas entendem e
acham que os direitos humanos só servem para defender e inocentar bandidos ou
vagabundos e não para todos, como realmente ele é de fato. Os Direitos Humanos
tem que ser referência para a vida humana, todo o ser humano que nasce, já
nasce com direitos garantidos, simplesmente por ser um ser humano. Então, o
direito humano é para todos e sem exceção.
Art 1 da Declaração Universal dos
Direitos Humanos de 1948 Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e
direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às
outras com espírito de fraternidade (DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS:
adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações
Unidas em 10 de dezembro de 1948)
Segundo Mazzuoli[1] (2016 p. 31) podemos dividir
esse conteúdo dos direitos universais da pessoa humana em três pontos que sintetizamos:
1) O caráter inviolável da pessoa[SMG2]
humana, ela não poderá sofrer
sacrifícios, sanções ou exploração para que um terceiro ganhe lucro sobre seu
trabalho ou coisa semelhante, por isso a pessoa é livre para escolher um
caminho e trilhar com seus obstáculos naturais, sem ser provocados por outros;
2) A autonomia da pessoa humana como citado no ponto 1) por ser livre para escolher suas
realizações e condutas, mas não podemos esquecer da interdependência que as
pessoas têm entre si, portanto tudo que a pessoa for fazer ela não poderá
prejudicar nenhum terceiro;
3) Esse ponto é o que dá todo o sustento para todos os
direitos que surgem após essa declaração universal, que é a dignidade da
pessoa humana, pelo qual todas as pessoas devem ser tratadas e julgadas de
acordo com os seus atos;
Com esse pequeno aceno, tivemos uma base para
entendemos como caminha a questão do nosso direito pelo simples fato de sermos
seres humanos e sua característica marcante é a sua indivisibilidade que está
interligada ao todo da vida humana.
Tal significa que eles não se dividem ou
sucedem em ‘gerações’, como se costuma correntemente referir, mas se conjugam e
se fortalecem em prol dos direitos de cada ser humano. Essa indivisibilidade
está ligada à ideia de que os “direitos de liberdade” (direitos civis e
políticos) não sobrevivem perfeitamente sem os “direitos da igualdade”
(direitos econômicos, sócias e culturais) e vice-versa. (MAZZUOLI, 2016, p.31)
O homem, em certo tempo da sua história,
preocupou-se com os direitos que a pessoa humana poderia ter, mas quase sempre
esse direito era para determinada civilização ou tribo, dificilmente ele era
transferido para seres humanos de outras regiões e principalmente se fosse
conquistado nas guerras, produzindo os maiores horrores para a época. Porém, com
o passar dos tempos e do avanço das tecnologias e aproximação do globo, por
causa dos meios de comunicações mais potentes, algumas pessoas começaram a se
importar mais com o diferente e, por isso, o ser humano passou a ter mais
importância em um cenário mundial, principalmente após as duas grandes guerras,
em que aconteceu atrocidades que são fortes até nos dias de hoje. As discussões
internacionais deram origem aos direitos humanos, dignidade da pessoa humana e
direitos fundamentais para o desenvolvimento a partir de si. (SEN, 2009, 95-98)
Desde a Segunda Guerra Mundial, em
decorrência dos horrores cometidos durante todo esse período, os direitos
humanos têm constituído um dos temas centrais da agenda internacional
contemporânea. Sem dúvida, os direitos humanos, tais como hoje concebidos, são
uma reação da sociedade internacional às barbáries perpetradas desde esse
período. A isso se acrescenta, no atual contexto histórico, o fato da
globalização e o consequente estreitamento das relações internacionais,
principalmente em face do assustador alargamento dos meios de comunicação e do
crescimento vertiginoso do comercio internacional. (MAZZUOLI, 2016, p.59)
A pauperização do ser humano se dá
quando os seus direitos são negados e ele é condenado a viver de forma não
humana, ou seja, não tem condições mínimas de tentar se reerguer para se
sustentar e talvez também justar sua família. Por isso, os direitos humanos e
direitos internacionais são elementos que surgiram frente ao descaso que a pessoa humana sofre, perdendo
sua liberdade e dignidade, por esse motivo esses direitos são garantidos a
todas as pessoas independente das respectivas nacionalidades, sendo que é
importante ressaltar que isso independente do lugar que ela se encontra, quando
seus direitos são retirados.
Como
podemos perceber, o estudo do Mazzuoli vai ao encontro com o tema estudado e
escrito por Sen, na defesa do direitos humanos e como surgiu com um breve
relato e por qual motivo se criou e se recria a cada dia o espaço para
defendermos os direitos humanos, para que não haja mais atrocidades como das
duas grandes guerras.
Há algo muito atraente na
ideia de que qualquer pessoa, em qualquer pessoa, em qualquer lugar no mundo,
independentemente de nacionalidade, local de domicílio, cor, classe, casta ou
comunidade, possui alguns direitos básicos que os outros devem respeitar. O
grande apelo moral dos direitos humanos tem sido usado para várias finalidades,
desde a resistência à tortura, à prisão arbitrária e à discriminação racial até
a exigência de eliminar a fome, a miséria e a falta de assistência médica em
todo o planeta. (SEN, 2011, p. 390)
Sen questiona, com isso, se realmente
os direitos humanos existem e de que forma eles existem, pois não podemos
encarar direitos humanos como monumento histórico e cultural. Os Direitos
humanos vão, além disso, não se trata de reivindicá-los para mudar o mundo, e
sim, para interpretamos os artigos e parágrafos que estão realmente nos dizendo
e nos garantindo. Nessas horas de reivindicar os nossos direitos e
principalmente daqueles que não tem voz para fazer o mesmo, devemos ser
inteligentes e competentes no assunto. Os direitos humanos vão existir a partir
do momento que cada ser humano tomar consciência que o outro não é um objeto
que pode gerar lucro e sim que aquele semelhante é uma pessoa dotada de razão e
capacidades, e, juntos podemos desenvolver melhor os aspectos que giram em
torno dessa temática.
Os direitos humanos não são reconhecidos somente
com lei, mas quando a nação tem a declaração universal dos direitos humanos com
sua base constitucional, ele deve aparecer de forma explicita nas suas
conjunturas e arranjos sociais.
Com efeito, essas
articulações públicas de direitos humanos muitas vezes são convites para criar
uma nova legislação, em vez de se basear em algo já estabelecido por lei. Os
redatores da Declaração Universal de 1948 tinham a esperança evidente de que o
reconhecimento explícito dos direitos humanos serviria como uma espécie de
molde para novas leis que se promulgariam para legalizar aqueles direitos em
todo o mundo. O foco era a nova legislação, e não apenas uma interpretação mais
humana das proteções legais existentes. (SEN, 2011, p.39)
Entretanto, é importante encarar ou saber que
Sen trabalha os direitos humanos numa perspectiva ética e não de uma ação
legalizada. Seria muito interessante que os direitos humanos tivessem força de
lei. Traria uma certa tranquilidade a vários países e também responderia a alguns
questionamentos se realmente os direitos humanos existem e que não é direito só
para bandido e sim para todas as pessoas que os têm tirados (pauperização). Contra
tudo isso, em países em que as mulheres ainda não têm voz dentro de casa (relacionamento)
produziria um enorme problema, pois a sociedade machista não aceitaria essa lei.
... reconhecer e defender
o direito da esposa em ter voz efetiva nas decisões da família, muitas vezes
negado em sociedades tradicionalmente machistas, pode ser algo de extrema importância.
No entanto, os defensores desse direito, que ressaltam devidamente sua grande
importância ética e política, muito possivelmente concordariam que não seria
sensato converter esse direito humano numa “norma jurídica coerciva” (na
expressão de Hebert Hart) talvez resultando em pena de prisão para o marido que
não consultasse a esposa. (SEN, 2011, p.400)
Para mudar essa cultura, precisamos de uma
mídia saudável e de uma utilidade própria capaz de entender e distinguir o seu
papel social na formação intelectual, social e cultura da pessoa, pois muito
das vezes é a mídia o único acesso a algo diferente que a pessoa vai ter por
várias horas da semana, “ é a contribuição direita da liberdade de expressão em
geral e da liberdade de imprensa em particular para a qualidade de nossas
vidas. “ (SEN, 2011, p.368). Por esses motivos, a mídia é uma grande amiga
na efetivação dos direitos da mulher e outros direitos, pois ela tem um
alcance grande e de suma importância, contudo, precisa ser sempre polida e não
deixar que fique nas mãos de pessoas que queiram manipular para se favorecer
desse meio midiático.
As mudanças necessárias
teriam de ser alcançadas por outras vias, entre elas a exposição e crítica nos
meios de comunicação, além de movimentos de debates públicos. Devido à
importância que têm os meios de comunicação, as campanhas de defesa e denúncia
e o debate público qualificado, os direitos humanos podem exercer influência
sem depender necessariamente de uma legislação coerciva. (SEN, 2011, p.400)
O direito humano garante uma liberdade que tem
todo seu valor particular, que é a realização das suas vontades e desejos sem
se prender no pensamento utilitarista. Uma liberdade de não ser atacado, de não
sofrer danos (políticos e econômicos) por terceiros. Ter
a liberdade de ser atendido com médicos capacitados e de boa conduta, sem a
necessidade de se preocupar com os gastos, por isso já está garantido por lei a
todas as pessoas. Ter uma vida e lugar tranquilo para se
poder desenvolver e ter uma qualidade de vida melhor, mas esses momentos de
tranquilidade devem ser proporcionados pelo próprio indivíduo e têm suas
garantias de uma vida boa. Ter a liberdade de não ter medo de sofrer sanções da
lei, desde que não comenta nada que prejudique o Estado ou outra pessoa, mas
não podemos garantir que não vai haver pessoas ou vizinhos que chegam em horas
não apropriadas tirando seu estado de paz, isso deve ser acordado entre ambos
colocando limites nas ações. A liberdade é o carro forte para se começar a
falar de direitos humanos e perceber o quanto ainda temos a pauperização da
pessoa humana privada de direitos e liberdades.
Um enunciado de direitos
humanos, como aqui o interpretamos, é uma asserção da importância das
liberdades que são identificadas e aclamadas na formulação dos direitos em
questão. Por exemplo, quando se reconhece o direito humano de uma pessoa não
sofrer torturas, a importância da liberdade de não ser torturado é reafirmada e
aclamada por todos, e com isso confirma-se a necessidade de cada qual
considerar o que pode razoavelmente fazer para assegurar a todos a liberdade de
não sofrer tortura. (SEN, 2011, p.411)
Portanto, nesse processo de pauperização da
pessoa humana nasce o papel da Declaração dos Direitos Humanos, de uma formar
inalienável e consistente. Cabe a nós estudar e fazer que eles vigorem no nosso
ambiente e seja difundido de uma maneira sadia e coerente.
DIREITOS HUMANOS E SUAS IMPLICAÇÕES
Como já discutimos acima sobre as questões de
que alguns veem os direitos humanos como que para presos, vagabundos, bandidos
e não para cidadão ditos de bem ou como um direito pode ser direito se ele não
tem valor de jurisdição e só é moral. Nenhuma pessoa tem obrigação de levar a
efeito os direitos envolvidos, todavia, vivemos em uma sociedade que tem
influências de Immanuel Kant, que discute sobre as “obrigações perfeitas”
(são os direitos que as pessoas têm), em que deveria ter alguém específico para
realizar essa obrigação, mas os direitos humanos ultrapassam essa
racionalidade, embora precise ser racional para agir.
A obrigação geral básica
deve ser a de empreender um sério exame do que é possível fazer racionalmente
para ajudar a realização da liberdade de outra pessoa, observando sua
importância e a possibilidade de ser influenciada, e também as condições
próprias e a possível eficácia de sua ação (LAGE, 2017, p.144)[2]
A concepção de ética em relação ao direito é
pautada na liberdade de cada indivíduo e ele vai saber como se relacionar com o
outro nesse sentido, mas é necessário que ele tenha uma liberdade garantida para
poder pensar no outro e consequentemente se comprometer, pelo motivo de estar
livre de suas necessidades e não é escravo dela, por isso os direitos humanos é
algo inquestionável a qualquer um de nós.
O efeito da demagogia
sectária só pode ser superado através da defesa de valores mais amplos que
atravessam as barreiras divisionistas. O reconhecimento das múltiplas
identidades de cada pessoa, dentre as quais a identidade religiosa é um só, é
extremamente importante nesse contexto. Por exemplo, hindus, muçulmanos, sikhs
e cristãos na Índia não apenas compartilham uma nacionalidade, mas, dependendo
dos indivíduos, podem compartilhar outras identidades, como uma língua, uma literatura,
uma profissão, uma localidade e muitas outras classificações. (SEN, 2011,
p.388)
As capacidades (escolhas) individuais são
importantes para entender esse processo ético dos direitos humanos, pois se
vivemos em uma sociedade que muitos são privados de alimentos, não é o
companheiro que está na mesma situação que vai fazer algo para que essa
estiagem passe (se duas pessoas passam fome é necessário um terceiro para sanar
essa falta de alimentação adequada). Quem poderá fazer algo é o ministro do
país (no Brasil o ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento conhecido
como MAPA) ou outra força de fora capaz de sanar e devolver a dignidade e os
direitos destes privados de alimentos. É o próprio ser humano que deve ser o
protagonista desses direitos fundamentais. No
processo de capacidades entra as “obrigações imperfeitas”, pois temos que
ajudar o outro que passa fome, mas estamos sofrendo do mesmo empecilho, embora
tenhamos obrigação será impossível de realizar.
Não é obrigação de ninguém ajudar o outro e
podemos discutir vários argumentos nesse processo. Podemos pensar até que ponto
é racional converter uma razão como nosso legitimo dever. Sen vai dizer que
nesse processo se concentra a simpatia pelo interesse para com o outro, em
buscar a liberdade dele de forma própria e não é porque sentimos a dor,
adversidade ou privação do outro que resolvemos ajudar, mas pela simpatia de
ver a transformação do outro.
O reconhecimento dos
direitos humanos não é uma pregação para que todos se ergam e ajudem a impedir
qualquer violação de qualquer direito humano em qualquer lugar em que aconteça.
É antes admitir que a pessoa que tem condições de fazer algo efetivo para impedir
a violação desse direito tem uma boa razão para agir dessa maneira –
razão que deve ser levada em conta ao se decidir o que deve ser feito. Também é
possível que outras obrigações ou considerações sem caráter de obrigação venham
a se sobrepor à razão para aquela ação específica, mas essa razão não é apenas
descartada como algo “que não é da minha conta”. Aqui há uma exigência ética
universal, mas não uma exigência que identifique automaticamente ações prontas
e acima de quaisquer contingências. (SEN, 20011, p.408)
Com base no que dissemos acima, ajudar
terceiros é uma escolha livre e sem interesse sentimental e sim algo arrazoado. Alguns países que se não fornecerem ajuda a alguém que
esteja sofrendo algum tipo de agressão ou perda do seu direito cometeria crime.
Atualmente, nas leis de
alguns países, existe a exigência legal de fornecer ajuda razoável a terceiros;
por exemplo na França, existe uma disposição sobre a “responsabilidade
criminal por omissão”, caso não se forneça auxílio razoável a terceiros que
estejam sofrendo sob determinados tipos de transgressão. (SEN, 2011, p.410-411)
A aplicação dessa lei é muito contestada porque
são valores éticos colocados como valoração jurídica. Tornando uma obrigação
interessante, mas ao mesmo tempo perigosa, pelo motivo de condenar pessoas que
não teriam capacidade suficiente para ajudar nessa situação de perda de
direitos ou violência explícita.
Com fundamento na
dignidade da pessoa humana, a Declaração Universal nasceu como um código de conduta
mundial para dizer a todo o planeta que os direitos humanos são universais,
bastando a condição de ser pessoa humana para que possa vindicar e exigir a
proteção desses direitos em qualquer ocasião e em qualquer circunstância.
(MAZZUOLI, 2016, p.82)
Portanto, os direitos humanos tem sua obrigação
perfeita e imperfeita e não podemos tirar do centro a liberdade dos indivíduos
nesse ciclo de escolhas, pelo motivo de saber se tem ou não capacidade
suficiente para agir em determinadas situações. Temos a ética e a lei para
seguir, mas têm alguns que estão presos nas suas necessidades e isso os tiram a
liberdade e terão que agir conforme o que é possível.
ARGUMENTAÇÃO PÚBLICA DOS DIREITOS HUMANOS
Precisamos aprender a argumentar sobre os
direitos humanos no cenário público, pois esses meios tem força de chegar onde
muitos não conseguem pelo estilo de vida que levam e por limitações comuns ao
ser humano. Esse espaço público não seria somente a mídia, embora ela seja uma
arma preciosa, mas desde que não esteja viciada como vimos acima. O espaço
engloba toda a vida humana (praças, shoppings, rural, urbana, bares e entre
outros), nesses ambientes devem ser discutidos os direitos humanos e interesse
de cada região.
Dentro das conquistas que a democracia[3]
nos trouxe, esse poder de discutir assuntos em todos os ambientes sem medo de
sermos retalhados tem uma importância singular para efetivação dos direitos
humanos.
Dentre as conquistas da
democracia está sua capacidade de fazer com que as pessoas se interessem,
através de discussão pública, pelas dificuldades dos demais e tenham uma melhor
compreensão das vidas alheias. (SEN, 2011, p.378)
Os direitos têm como ideia, principalmente,
o desenvolvimento da pessoa humana na sua integralidade, mas nem sempre esse desenvolvimento também é dentro da
perspectiva econômica e tecnológica e nem sempre essas duas dimensões são
pensadas ou associadas por quem a produz no desenvolvimento humano integral.
O principal desafio
refere-se à desigualdade – internacional e dentro de cada país. As preocupantes
desigualdades incluem disparidades na riqueza e também assimetrias brutais
no poder e nas oportunidades políticas, sociais e econômicas. Uma questão
crucial diz respeito à divisão dos ganhos potencias da globalização – entre
países ricos e pobres e entre os diferentes grupos dentro de um país. (SEN,
2010, p.23)
Nesse sentido de desenvolvimento e de
singularidade da pessoa humana, também se deve a questão de Santo Tomás[4] de
Aquino Imago Dei (imagem de Deus),
pois na criação encontramos a pessoa humana ocupando um lugar de destaque e
nesse texto do Gênesis que se acredita que foi escrito por volta de 1.400 a.C e
é nele que encontramos uma estima de um Deus que no infinito amor cria o gênero
humano e temos os primeiros traços da dignidade da pessoa humana e que tem
infundido nos direitos da pessoa humana. Nos Gênesis encontramos a seguinte
citação:
Deus disse: ‘Façamos o ser
humano à nossa imagem e segundo a nossa semelhança, para que domine sobre os
peixes do mar, as aves do céu, os animais domésticos, todos os animais
selvagens e todos os animais que se movem pelo chão’. Deus criou o ser humano à
sua imagem, à imagem de Deus o criou. Homem e mulher Ele os criou. E Deus os
abençoou e lhes disse: ‘Sede fecundos e multiplica-vos, enchei a terra e
submetei-a! Dominai sobre os peixes do mar, as aves do céu e todos os animais
que se movem pelo chão’. Deus disse: ‘Eis que vos dou, sobre toda a terra,
todas as plantas que dão semente e todas as árvores que produzem seu fruto com
sua semente, para vos servirem de alimento. E a todos os animais da terra, a
todas as aves do céu e a todos os animais que se movem pelo chão, eu lhes dou todos
os vegetais para alimento. (BÍBLIA, Gênesis 1, 26-27)
Podemos perceber como no ato do relato da
criação Deus tem uma preocupação com o ser humano, pois Ele cria as coisas
que serão úteis para o homem e sua sobrevivência. Hoje em dia, essas coisas
como alimentos, educação, lazer, emprego e entre outras coisas que são de extrema
importância para um bom desenvolvimento da pessoa humana, são negados e muitos
morrem e são excluídos do mundo (sociedade-espaço) por não terem como competir
nesse mercado ilógico do capitalismo selvagem.
Capacidade, inaptidões e recursos
Nessa Lógica do desenvolvimento integral e
aspecto da criação segundo a tradição cristã, por isso é importante que esses
assuntos estejam em um nível de argumentação pública, a dignidade da
pessoa humana e seus direitos não devem ficar longe de se pensar e fazermos tal
reflexão. Após pensar nesse aspecto, é importante questionarmos sobre alguns
aspectos da pessoa que são suas capacidades, inaptidões e recursos.
As pessoas com inaptidão física ou mental estão
entre os seres humanos que mais tem necessidades, mas são as que mais sofrem
por falta de dignidade e também muitos sofrem com a negligência e eles precisam
mais do que muitos e não têm vez na sociedade: ficam à mercê de alguma obra
caritativa ou alguém que os ajudem, para que tenham uma vida mais digna.
Além disso, no mundo em
desenvolvimento, os inaptos são frequentemente os mais pobres dentre os pobres
com relação à renda, mas, além disso, sua necessidade de renda é maior do que
as dos fortes e são, uma vez que precisam de dinheiro e assistência para tentar
ter vidas normais e aliviar suas desvantagens. (SEN, 2011, p.292)
Nesse primeiro capítulo, pudemos passar por um
momento histórico e contemporâneo dos direitos humanos e dignidade da pessoa
humana. Vimos a pauperização que o ser humano e a criação da ONU para tratar
dos direitos humanos e a preocupação que o cenário internacional teve em
começar a discutir esses direitos inalienáveis do ser humano. Sen questiona se
ainda os direitos humanos existem ou não, pois o mundo e o sistema não estão
tão adequados ao homem e também do valor ético dos direitos humanos e não sua
legalidade como uma lei.
Os direitos humanos têm suas implicações que passa
pelas capacidades dos seres humanos e é pautada na liberdade dos indivíduos.
Como devemos nos simpatizar pela causa do mais necessitados com possibilidades
claras de mudanças e assim levantar a bandeiras dos direitos humanos e podermos
levar para e argumentar sobre isso nos meios sociais como a mídia e lugares
informais, pelo motivo de que todos têm capacidade de discutir, mas alguns têm
a capacidade de agir.
Por isso, no próximo capítulo daremos
continuidade sobre os direitos humanos, só que dialogado com a democracia
segundo o pensamento de Amartya Sen.
[1]
Valerio de Oliveira Mazzuoli, pós-doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela
Universidade Clássica de Lisboa (sob a orientação do professor catedrático
Jorge Miranda). Doutor summa cum laude em
Direito internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio
Grande do Sul – UFRGS e mestre em Direito pela faculdade de Direito da
Universidade Estadual Paulista – UNESP.
[2]
Fernanda de Carvalho Lage. Mestre em Direitos sociais, econômicos e culturais
pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo – UNISAL (2014), pós-graduada
em Direito Tributário e Processo Tributário pelo UNISAL (2013). Bacharel em
Direito pelo Centro Universitário Universitário Salesiano de São Paulo – UNISAL
(2012) – LORENA-SP. Membro do grupo de pesquisa Minorias, Discriminação e
efetividade de direitos do Programa de Mestrado em Direito do UNISAL vinculado
ao CNPq. Advogada.
[3]
Vamos ver mais sobre esse sistema no próximo capítulo
[4] São Tomás de Aquino foi um importante teólogo, filósofo e
padre dominicano do século XIII. Foi declarado santo pelo papa João
XXII em 18 de julho de 1323. É considerado um dos principais representantes da
escolástica (linha filosófica medieval de base cristã). Foi o fundador da
escola tomista de filosofia e teologia.
[SMG1]Qual
é o título do seu capítulo? Digo isto, porque você coloca todos os subitens com
letra em caixa alta, eles acabam concorrendo a título do capítulo. Sugiro que
substitua a caixa alta dos subitens por minúscula, assim como enumere-os (a
ABNT nos obriga a isso).
[SMG2]Felipe,
sugiro que você retire o sublinhado de todo o seu texto, porque já fica claro o
que de mais importante ou o que possui maior destaque na discussão que você
promove.
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