O Agir Ético como Pressuposto para a Liberdade
Brendo dos
Santos Lima[1]
Resumo:
A figura do
homem na era moderna é apresentada de uma maneira diferente da medieval,
havendo uma mudança da teleologia que voltava o homem para o fim para a
Deontologia que coloca o homem em um novo caminho o de agir pelo dever. Com a
capacidade de pensar e de agir em favor de uma realidade comum, ou seja, tendo
a capacidade de raciocinar, o homem adquire a capacidade de agir corretamente e
Kant em sua filosofia procura desenvolver sua tese que inicia, do conceito de
ética, da prática e do entendimento da liberdade para assim, construir uma
imagem do homem ética e livre.
Palavras-Chave:
Kant; Ética;
Homem; Dever; Liberdade.
Sumário:
Introdução; 1.
Conceito de Ética (A Deontologia e a Teleologia) e sua relação na filosofia
kantiana; 2. A Liberdade; 3. O Homem: um ser ético e livre;Conclusão;
Referências.
INTRODUÇÃO
Immanuel Kant (1724-1804) inaugura uma
nova maneira de pensar, ante as questões que haviam sido desencadeadas em um
período da história anterior a ele: o agir pelo dever, guiado pela razão.
Diante dos embates entre os racionalistas, tais como Descartes, Spinoza e etc,
e dos empiristas: Leibiniz, Hume e etc, Kant procura dentro de sua filosofia
apontar como o homem é sujeito ético e moral e detentor da razão, motivo qual
será fundamental para a compreensão da totalidade e do agir corretamente.
Frente às dificuldades contemporâneas de
se configurar a liberdade como pressuposto para a vivência ética, passa a se
configurar a capacidade que os sujeitos da contemporaneidade passam a
estabelecer de forma consciente a liberdade. Nesse sentido, é preciso a partir
do pensamento de Kant fazer uma análise sobre: o que é ética? O ser humano é um
ser dotado deste sentido? Eu sou livre? Estes questionamentos servirão de base
para a compreensão do agir prático do indivíduo e como este poderá estabelecer
pressupostos para a liberdade.
Diante dessa realidade, a necessidade de
trabalhar esse assunto dentro de uma realidade caracterizada pelo abandono dos
princípios ético-morais que norteiam o ser humano sugere uma reflexão sobre a
visão de liberdade, a partir da concepção ética, que este trabalho procurará
desenvolver em seu desenrolar, mostrando o conceito de ética e como esta se
aplica dentro da filosofia kantiana ao indivíduo, mostrar a liberdade partindo
de um pensamento errôneo (entender a liberdade como anarquia), mostrando o
caminho feito pelo filósofo para entender a liberdade e como este caminho pode
ser visualizado em nossos códigos jurídicos e por fim mostrar o homem como ser
ético e livre que tendo por base a razão, direcionará a sua ação moral para a
coletividade. Mostrando assim, o homem como ser de liberdade, razão e
consciência.
1. Conceito de Ética (A
Deontologia e a Teleologia) e sua relação na filosofia kantiana
No conjunto ético da filosofia há
inúmeras aplicações e delimitações sobre os termos usados por ela. Dentre
alguns podemos citar a ética deontológica e a ética teleológica, as quais terão
ênfase nesta primeira fase de discussão. Antes de abordar essa delimitação
ética, é preciso elencar o conceito de ética, (em grego ēthikē) que pode ser definida de forma geral como ciência de
conduta. Aprofundando um pouco do significado da palavra, eis uma das muitas
definições sobre a ética:
Em geral, ciência de conduta.
Existem duas concepções fundamentais dessa ciência: 1ª a que a considera como
ciência do fim para o qual a conduta dos homens deve ser orientada e dos meios
para atingir tal fim, deduzindo tanto o fim quanto os meios da natureza do homem;
2ª a que a considera como ciência móvel da conduta humana e procura determinar
tal móvel com vistas a dirigir ou disciplinar essa conduta. (ABBAGNANO, 2000,
p. 380).
Tendo este pressuposto como base pode-se
elencar a definição conceitual, dentro de uma delimitação no campo ético, da
deontologia e a teleologia. Deontologia é um “termo criado por Jeremy Bentham
para designar uma ciência do conveniente, ou seja, uma moral fundada na
tendência a perseguir o prazer e fugir da dor e que, por tanto, não lance mão
de apelos à consciência, ao dever e etc.” (ABBAGNANO, 2000, p. 240). Nesse
sentido, o deontólogo tem a tarefa de ensinar o homem a administrar suas
emoções subordinando-as ao critério da razão. A Teleologia trata-se da “teoria
das causas finais; conjunto de especulações que têm em vista o conhecimento da
finalidade, encarada de modo abstrato, pela consideração dos seres quanto ao
fim a que se destinam[2]”.
Entre os termos éticos, vale salientar
que elas têm por ponto de partida, elementos diversos, enquanto a Deontologia
tem sua fundamentação no dever, a teleologia, vê na finalidade dos fatos a sua
fundamentação. Vendo isso, torna-se perceptível essa diferença. Contudo, no
pensamento de alguns filósofos elas parecem estabelecer relação, como por
exemplo, “para Kant, a deontologia é fundada na análise e especulação dos
limites da razão, inicia-se pela apreciação do conceito de boa vontade, o que
leva ao dever e ao imperativo categórico como expressão e forma do dever-ser,
expressando a fonte da obrigatoriedade da doutrina moral” (OLIVEIRA, 2011, p.
13). Porém, não seria possível formar uma teoria unicamente deontológica, sem
assegurar, tendo por pressuposição, um fim. Na aplicação do dever há uma
finalidade de sentido, que direcionará a ação moral para a prática, tendo como
princípio para o homem o fim em si mesmo.
Vale salientar, que a ética na vida do
homem deve estar inserida da mesma forma que a essência define de fato a coisa,
pois, “a razão humana não é somente ‘razão teórica’, ou seja, capaz de
conhecer, mas também é ‘razão prática’, ou seja, razão capaz de determinar a
vontade e a ação moral” (REALE;ANTISIERI, 1990, p. 906). Essa prerrogativa
permite o entendimento de que a razão prática agora tem a finalidade de
determinar o agir moral e a vontade. Com isso o homem, guiado pela razão nos
princípios a priori, ou seja, um
princípio racional puro visionará a realidade e determinará um agir que esteja
em consonância com o dever e não com a convencionalidade. Nesse sentido, cabe
aqui fazer menção das palavras de Fernandes quando traz, dentro de uma reflexão
na filosofia kantiana, uma definição do homem e da sua faculdade racional:
Kant
tem como elemento componente da razão humana a lei da causalidade. Esta, explica
ele, é eterna e absoluta, simplesmente porque a razão humana considera tudo o
que acontece dentro de uma relação de causa e efeito. A lei da causalidade está
na natureza e não e nós mesmos. [...] Explica que não podemos saber com certeza
como o mundo é “em si”. Só podemos saber como o mundo é “para mim” e assim para
todos os homens. [...] Acreditava que todos os homens possuem uma razão
prática, que nos diz o que é certo e o que é errado no campo da moral. [...] Considera
a lei moral como um imperativo categórico, sendo imperativo porque é um dever
moral, é uma ordem e absolutamente inevitável, e é categórico porque atinge a
todos e todas as situações sem exceção. (FERNANDES, 2017)[3].
Com o imperativo categórico, é possível,
construir uma nova imagem do homem, já que o agir ético se dá pelo fato do
indivíduo fazer algo porque considera certo. Com isso, o ser humano deve agir
não por temor a lei, mas por conhecê-la e respeitá-la. Tendo essa premissa como
base, é possível pensar em um homem livre, situação esta, objeto de análise
neste trabalho, como também um dever que não necessite de coerção, mas de
conscientização. Cabe aqui citar, que na Crítica da Razão Prática, Kant faz uma
crítica a uma razão unicamente empirista, a qual desvaloriza a razão e nesse
sentido ele procura fazer uma junção da prática, com a teoria, ou seja, uma
união da visão a priori[4],
com a visão a posteriori[5], trazendo
assim para o campo filosófico, que o homem não é apenas dotado de sentidos,
como afirmavam os empiristas, mas também dotado de razão e esta razão torna-se
prática na medida em que o homem age categoricamente pelo dever.
2. A Liberdade
A palavra liberdade é tratada em
determinados lugares do mundo como ação reacionária do homem. Esta concepção
pode ser interpretada como uma anarquia, onde “o indivíduo é a única realidade
que deve ser absolutamente livre que qualquer restrição que lhe seja imposta é
ilegítima” (ABBAGNANO, 2000, p. 59). O argumento contrário a esta análise
anárquica de liberdade, entendida assim por diferentes sujeitos, é o kantiano
que faz frente a esse anarquismo, que já era problema político de pensadores
anteriores ao que estamos tratando, propondo uma nova perspectiva de liberdade
e esta pautada, assim como sua ética no dever.
Entender a liberdade como prática do
dever não é fazer um abandono da vontade do ser humano, muito pelo contrário,
ela estabelecerá bases para a prática dessa e de direcioná-la para a ação do
sujeito em sua sociedade. Eis o que Kant afirma quando trata da vontade na
terceira seção da Fundamentação da Metafísica dos Costumes:
A
vontade é uma espécie de causalidade dos seres vivos, enquanto racionais, e
liberdade seria a propriedade dessa causalidade, pela qual ela pode ser
eficiente, não obstante as causas estranhas que possam determina-la; assim como
a necessidade natural é a propriedade da causalidade de todos os seres
irracionais de serem determinados à atividade pela influencia de causas
estranhas. (KANT, 2002, p. 79)
Sendo essa vontade uma causalidade, ou
seja, um elemento presente na racionalidade e na natureza do ser humano, ela
pode quando guiada pela razão estabelecer princípios que levarão o homem a uma
correta ação prática dentro da sociedade em que ele vive. Nesse sentido, a
liberdade só está presente quando se segue de forma rigorosa e disciplinada as
leis morais, não havendo negociações, não havendo exceções, formando assim, uma
universalidade, mostrando a base kantiana do sistema jurídico atual. Cabe aqui
fazer menção às cartas constitucionais de cada nação que procuram estabelecer
princípios a serem seguidos pelos seus habitantes. Entre as várias cartas
presentes em cada nação, vale salientar que na Constituição da República
Federativa do Brasil, logo em seu preâmbulo, traz a seguinte justificativa:
Nós,
representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte
para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da
República Federativa do Brasil. (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL, 2012, p.11)
Antes
de qualquer análise, nota-se a influencia da filosofia do pai do criticismo nas
condutas e nas ações morais do indivíduo (no caso acima citado dos
brasileiros). Estas ações precisam ser guiadas pela razão para que estabeleça
assim uma normativa, tendo por base as regras ético-morais da coletividade, ou
seja, dentro de uma nação os homens ali residentes, só podem agir de acordo com
o dever e conforme ao conjunto de normas e princípios estabelecidos pelo
Estado.
A liberdade e o agir pelo dever,
demonstram também como deve ser a ação política do homem em sociedade. Guiado
pela razão, o direito kantiano, como também a sua posição política “trata da
relação entre os arbítrios (ou seja, da capacidade de agir segundo uma
representação racional) de um ponto de vista meramente formal” (CENCI, 2000, p.
169). Essa premissa reafirma a vontade presente na natureza do sujeito e que
esta “é uma causalidade atribuída à razão pura, e a liberdade é a propriedade
dessa causalidade, então temos que atribuir a liberdade também a todos os seres
racionais em geral”. (ZANELLA; OLIVEIRA, [S.L], p. 2). Nessa vontade do ser humano, os conceitos de
bem e do mal, estão presentes devido à capacidade racional do indivíduo de
escolha, nesse caso já seria uma forma de liberdade que já estaria inserida no
pensamento de forma natural. Eis o que o filósofo afirma:
Uma vez
que os conceitos de bem e do mal, como consequências a priori da vontade,
pressupõem também um princípio puro prático, e por consequência uma causalidade
da razão pura, resulta que não se referem originariamente (de certo modo como
determinações da unidade sintética na multiplicidade de intuições operadas em
uma consciência) a objetos, como os conceitos puros do entendimento ou
categorias da razão usada teoricamente, pois consideram elas esses objetos de
preferencia como já dados anteriormente, quando são em conjunto modos de uma
categoria única, isto é, a de causalidade quando o fundamento da sua
determinação consiste na representação racional de uma lei da razão que, como
lei de liberdade, faculta a razão a si mesma, mostrando-se desse modo a priori
como prática. (KANT, 2005, p. 66).
Nesse
sentido, o homem como ser racional, tem a capacidade de fazer a conceituação
das coisas e como tal ele pode também escolher o caminho que deve trilhar,
lembrando que ele só poderá afirmar que é livre quando usando a razão, agir
pelo dever e não por mera especulação (se assim o fosse seria anarquismo). É a
vontade de agir corretamente pelo dever que direcionará a ação do homem para a
prática, ou seja, a liberdade só poderá ser entendida no homem quando ela
estiver ligada ao seguimento a risca das leis morais, sem exceções, tendo como
pressuposto o imperativo categórico.
É
importante frisar que “Kant fundamenta sua ética no indivíduo racional, que
cria leis que podem vir a se tornarem leis socioculturais cuja obediência se dá
pelo respeito e dever auto imposto e não por sofrimento e dor infringidos no
caso de desobediência dos mesmos, ou seja, é o dever e não o temor à mola
mestra do proceder ético”.(FERNANDES, 2017). Dessa forma o sujeito só pode
afirmar que é livre quando possui consciência destas questões e procura, dentro
de uma perspectiva a priori, sempre direcionar a sua ação para o bem da
coletividade.
3. O Homem: um ser ético e livre
Dentro
da perspectiva apresentada no item anterior, cabe-se apresentar o homem,
sujeito ativo da experiência e da aplicação da moral e da ética no conjunto
social. Dessa maneira, o homem é dentro deste prisma, sujeito de vontade, capaz
de agir e detentor do dever. O conceito de homem na Era Moderna assume um papel
de protagonista da ação, ou seja, sujeito que exerce uma determinada “força” e
possui uma autonomia. Esta visão autônoma do pensamento coloca o homem como
capaz de conhecer, já que, “nos serve de lei somente quando somos seres
racionais, tem ela que valer também para todos os seres racionais” (KANT apud
ZANELLA; OLIVEIRA, 2017, p. 01).Essa premissa dá ênfase a outra na qual:
A antropologia é compreensível
sob o ponto de vista do homem empírico, porque trata do “conhecimento do
mundo”, do “conhecimento do ser humano como cidadão do mundo”. [...] Portanto,
o importante é o “autoconhecimento da razão humana sem o qual nós não tempos a
visão da extensão de nosso conhecimento”. (MARTINS, 2017, p.127).
A
autonomia da faculdade de raciocinar do homem é fundamental para compreender
como o indivíduo, poderá agir de forma ética e como este, dentro do campo moral
e ético, poderá estabelecer pressupostos para a liberdade. Outro ponto fundamental
desta questão é fazer menção de uma nova realidade que Kant procura desenvolver
no decorrer de sua filosofia a unidade da visão empírica e racional do homem. A
este ponto podemos acrescentar a reflexão de Fernandes sobre este duplo
funcionamento do ser humano quando afirma que:
Dotados de
sentidos significa dizer que pertencemos inteiramente à ordem da natureza;
consequentemente, também estamos sujeitos à lei da causalidade. Desse ângulo,
não possuímos livre- arbítrio. Como seres dotados de razão, temos em nós uma
parte do mundo em si, ou seja, do mundo que existe independentemente de nossos
sentidos. Só quando seguimos nossa “razão prática”, que nos habilita a fazer
uma escolha moral, é que possuímos livre-arbítrio. Isto porque aos nos
submetermos à lei moral somos nós mesmos que estamos determinando a lei que vai
nos governar. (FERNANDES, 2017).
Ao tratar da ideia da autonomia da razão humana,
como também da singularidade, Kant reforça a premissa de que o ser humano tem o
dever de utilizar a razão prática dentro de um conjunto de totalidade, ou seja,
o
homem não é apenas dotado de sentidos, como afirmavam os empiristas, mas também
dotado de razão e estatorna-se prática na medida em que o homem age
categoricamente pelo dever.
Na Introdução da Crítica da Razão Pura, o filósofo
de Königsberg, procura evidenciar as diferenças entre o conhecimento puro e o
conhecimento empírico e a abstração que é feita pela razão humana para
compreender, estabelecendo assim um sujeito que passa um processo que vai da
experiência, ao uso da plena razão. Eis o que afirma:
Não resta dúvida de que todo o nosso
conhecimento começa pela experiência; efetivamente, que outra coisa poderia
despertar e pôr em ação a nossa capacidade de conhecer senão os objetos que
afetam os sentidos e que, por um lado, originam por si mesmos as representações
e, por outro lado, põem em movimento a nossa faculdade intelectual [...] Assim,
na ordem do tempo, nenhum conhecimento precede em nós a experiência e é com
esta que todo o conhecimento tem o seu início. [...] poderia o nosso próprio
conhecimento por experiência ser um composto do que recebemos através das
impressões sensíveis e daquilo que a nossa própria capacidade de conhecer [...]
produz por si mesma, acréscimo esse que não distinguimos dessa! matéria-prima,
enquanto a nossa atenção não despertar por um longo exercício que nos torne
aptos a separá-los. Há pois, pelo menos, uma questão que carece de um estudo
mais atento e que não se resolve à primeira vista; vem a ser esta: se haverá um
conhecimento assim, independente da experiência e de todas as impressões dos
sentidos. Denomina-se a priori esse conhecimento e distingue-se do empírico,
cuja origem é a posteriori, ou seja, na experiência. (KANT, 2001, p.62-63)
Com a capacidade de conhecer a priori as coisas,
Kant chama a atenção para o questionário que o homem faz a si próprio no
processo do conhecimento:o que posso
saber? O que devo fazer? O que me é lícito esperar? O que é o homem?Estas
perguntas feitas pelo sujeito reforça o argumento de que razão pura prática é a
única que tem primazia, pois cabe a ela questionar e delimitar o espaço, como
também o dever do sujeito que precisa estar em consonância com a totalidade do
homem. Com isso é válido a ampliação da Regra de Ouro, a qual trazia até antes
de Kant a seguinte afirmação: “faça para os outros o que você gostaria que
fizessem a você” e agora passa para um plano universal: “Faça para os outros o
que gostaria que todos fizessem para todos”. Essa premissa dá ênfase para o imperativo categórico, que nada mais é
que a junção do dever moral, com a aplicação na totalidade do homem sem exceção,
tendo por base o dever. Com isso eis o que o filósofo afirma:
A necessidade
prática de agir segundo esse princípio, isto é, o dever, não parte de
sentimentos, impulsos e inclinações, mas sim unicamente da relaçãodos seres
racionais entre si, relação esta em que a vontade de um racional tem de ser
considerada sempre e simultaneamente como legisladora, porque de outra forma
não poderia ser pensada como fim em si mesma. A razão relaciona, então, cada
máxima da vontade concebida como universalmente legisladora com todas as demais
vontades e com todas as ações para com nós próprios, e isso não se dá em
virtude de qualquer motivo prático ou de qualquervantagemfutura, mas pela ideia
de dignidade de um ser racional que não obedece outra lei senão aquela que
simultaneamente dá a si mesmo. (KANT, 2002, p. 65).
Neste
caso, “o conceito de humanidade na obra de Kant, designa por um lado, o que é o
homem enquanto totalidade de todos os homens no passado, presente e futuro”
(MARTINS, [s.d.], p. 131). Partindo desta afirmação, o homem é de dignidade, ou
seja, possui uma singularidade comum a todos os indivíduos e não deve ser usado
como meio, mas como fim por ser um homem de razão. Neste caso, podemos elencar
o homem por uma tríade: liberdade, razão e consciência, as quais constroem um
ser moral, que com a razão elenca as atitudes e suas ações na coletividade.
Assim, o agir moral para Kant é uma eticidade, a qual a partir do ser humano
procura estabelecer princípios que irão reger a pessoa e o seu conjunto.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O ser humano dentro de uma perspectiva
filosófica nasce e possui dentro de si uma capacidade que o diferencia dos
outros elementos que existem na natureza: a capacidade de pensar e raciocinar.
Esta capacidade determina os elementos constitutivos do homem e o faz
participante de uma relação entre indivíduos, montando assim, o que seria classificado
anteriormente como relação social e que hoje é colocado como essencial para a
funcionalidade do Estado.
Kant em sua filosofia procura dar a este
sujeito não só uma capacidade de pensar na totalidade, mas uma capacidade de
agir no seu contexto tendo a razão por base e a experiência como ponto de
partida. Esta visão dá uma relação de harmonia entre as correntes existentes da
época: o Racionalismo, que priorizava a razão e o Empirismo que valorizava a
experiência como base de todo conhecimento. Sendo o homem um sujeito dotado de
razão e que tem a experiência como primórdio do seu conhecimento, ele também
tem a capacidade de viver em sociedade, como indivíduo que tem por dever seguir
as normativas referentes à ação em conjunto, ou seja, o homem deve participar
da vida ativa da coletividade, como sujeito que age pelo dever e que olha ao
seu redor com uma visão única e especialmente totalitária, visando assim o ser
humano em sua mais alta importância: ser de dignidade.
Na ética, é colocada em pauta a atitude do sujeito
elencada e aplicada pelo imperativo categórico. Agora com esta
nova perspectiva, é possível, construir uma nova imagem do homem, já que o agir
ético se dá pelo fato do indivíduo fazer algo porque considera certo. O agir do
indivíduo, deve ser pautado não pela coerção das leis, mas pelo pleno
conhecimento e pela plena aplicação desta na sociedade. Esta visão favorece uma
base considerável para compreender o homem como ser de liberdade, que tendo
como normativa de vivencia, o dever que favorecerá uma visão de totalidade do
ser humano e que este dotado de uma união racional e empírica poderá dar pleno
cumprimento a ação moral.
Dentro desta perspectiva, o homem só pode
considerar-se livre quando agir plenamente segundo o dever, que é olhar para a
coletividade com uma visão universal, criando e argumentando leis que rejam
esta relação: Indivíduo + Sociedade = coletividade. Com esta visão e com este
entendimento racional sobre si mesmo e sobre a sua realidade coletiva, o homem
agora procurará desenvolver ações coletivas, que iluminadas pela razão, guiadas
pelo dever e aplicadas na universalidade, pode dar ao homem uma liberdade, não
coercitiva, mas vivida e entendida em comum. Esta visão
kantiana dá base para os vários códigos morais e jurídicos que encontramos hoje
no mundo. Agora estes, procuram dar ao homem elementos fundamentados na ética,
para que esse possa agir corretamente. Ao tratar do sujeito como ser
ético-moral, vale salientar que o
ser humano tem o dever de utilizar a razão prática dentro de um conjunto de
totalidade, ou seja, o homem não é apenas dotado de sentidos,
como afirmavam os empiristas, mas também dotado de razão e esta se torna
prática na medida em que o homem age categoricamente pelo dever.
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Tradução de Alfredo Bosi. 4. ed. São Paulo, Martins Fontes, 2000.
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REALE, Giovanni; ANTISERI, Dario. História da Filosofia. São Paulo:
Paulinas, 1990. v. II.
ZANELLA, Diego Carlos; OLIVEIRA,
Liliana Souza. Liberdade e Moralidade em
Kant. [S.L]. pdf.
[1]Aluno do 3º semestre do curso de Filosofia do
Centro Universitário Salesiano de São Paulo – Unidade Lorena. E-mail: brendo201047@hotmail.com.
[2] Significado da palavra
Teleologia extraída do Dicionário eletrônico Michaelis.
Disponível em:
<http://michaelis.uol.com.br/busca?r=0&f=0&t=0&palavra=teleologia>.
Acesso em 28 mar 2017.
[3]
Citação retirada de uma
página da internet sem paginação, por isso está de acordo com as regras do
UNISAL: Nome do autor e a data de acesso nesta citação e nas referencias a
descrição por completo da fonte.
[4]A Priori - Juízos necessários e universais que
ampliam o conhecimento do sujeito, para aquilo que pode ser conhecido. (COTRIM;
FERNANDES, 2010, p. 246).
[5]A
Posteriori - não
interferem na ciência, é sempre empírico, não sendo universal e necessário.
(COTRIM; FERNANDES, 2010, p. 246).
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