CONTRIBUIÇÃO DA RERUM NOVARUM DIANTE DA ABORDAGEM DO TEMA JUSTIÇA DISTRIBUTIVA
A encíclica Rerum Novarum, despertou inquietações -
primeiramente, nos membros da Igreja, e posteriormente, aos demais públicos - a
respeito da estrutura de Justiça desenvolvida em determinados países, assumindo
o papel de defender e promover a dignidade humana, lutando pelos direitos dos
mais necessitados, sem pretensão de pender para alguma forma de partido
político. Exceto, vale ressaltar, ao seu próprio baseado nos princípios
cristãos, firmada na caridade e na justiça.
A partir
destas motivações e percepções da posição que a Igreja precisava assumir, houve
um grande aumento de bispos, padres e leigos. Todos, aliás, em geral, passaram
a trabalhar e dedicar-se, em diversos países, mais à pastoral social, gerando o
grande crescimento de entidades filantrópicas assistencialistas e movimentos
leigos. Tais entidades e movimentos, com ajuda do Estado, conseguiram
desenvolver o objetivo pelo qual foi criado, ou seja: a assistência aos menos
favorecidos. O Documento de Aparecida também reforça esse aspecto:
A
Igreja é advogada da justiça e dos pobres, precisamente ao não identificar-se
com os políticos nem com os interesses de partido. Só sendo independente pode
ensinar os grandes critérios e os valores irrevogáveis, orientar as
consciências oferecer uma opção de vida que vai além do âmbito político. (V
CONFERÊNCIA GERAL DO EPISCOPADO LATINO-AMERICANO e DO CARIBE, 2007, p.278)
Este novo olhar para a realidade,
fomentada pela Encíclica, buscou salientar e acompanhar os deveres que o Estado
exerce em função do homem, afirmando que o Estado é posterior a ele e que tem o
dever de garantir e preservar a
segurança de todos em relação à propriedade, fazendo com que os bens universais
cheguem também às classes proletárias, por meio de um salário digno. Todos os homens são iguais, além de que “o destino
universal dos bens exige a solidariedade com as gerações presentes e as
futuras. Visto que os recursos são cada vez mais limitados, seu uso deve estar
regulado segundo um princípio de justiça distributiva, respeitando o
desenvolvimento sustentável” (DOCUMENTO DE APARECIDA. 2007, p.69).
Assim,
este conceito de Justiça Distributiva primeiramente interpretada por
Aristóteles e que ganhou uma nova perspectiva com o surgimento da Encíclica,
reforça a importância dos direitos dos trabalhadores e dos patrões, dando a
cada um conforme lhe é devido, ajustando a discrepância que a desigualdade
imprime. Sendo que, a justiça considerada a maior de todas as virtudes, deverá
ser exercida como método de contribuição no auxílio dos operários.
REFERÊNCIAS
V CONFERÊNCIA GERAL DO EPISCOPADO
LATINO-AMERICANO e DO CARIBE. Documento
de Aparecida. 2007. Disponível em << http://www.dhnet.org.br/direitos/cjp/a_pdf/cnbb_2007_documento_de_aparecida.pdf
>>. Acessado em 13/04/2017.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco, tradução: Torrieri Guimarães. São Paulo/ SP.
Editora Martin Claret Ltda.
CARMO, Maria Izabel Mazini do. As condições da classe operária à época da
Revolução Industrial. Disponível em<<
http://www.historia.uff.br/nec/condicoes-da-classe-operaria-epoca-da-revolucao-industrial
>> Acessado em 27/04/2017.
PAPA LEÃO XIII. Rerum Novarum, 1891. Disponível em << https://w2.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_15051891_rerum-novarum.html
>> Acessado em 11/04/2017.
REALE, Miguel. Filosofia do direito. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
SAMPAIO, Leonardo. Justiça distributiva: uma revisão da
literatura psicossocial e desenvolvimentista. Disponível em <<
http://www.scielo.br/pdf/pe/v14n4/v14n4a03>>. Acessado em 15/04/2017.
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