CONTRIBUIÇÃO DA RERUM NOVARUM DIANTE DA ABORDAGEM DO TEMA JUSTIÇA DISTRIBUTIVA

A encíclica Rerum Novarum, despertou inquietações - primeiramente, nos membros da Igreja, e posteriormente, aos demais públicos - a respeito da estrutura de Justiça desenvolvida em determinados países, assumindo o papel de defender e promover a dignidade humana, lutando pelos direitos dos mais necessitados, sem pretensão de pender para alguma forma de partido político. Exceto, vale ressaltar, ao seu próprio baseado nos princípios cristãos, firmada na caridade e na justiça.
A partir destas motivações e percepções da posição que a Igreja precisava assumir, houve um grande aumento de bispos, padres e leigos. Todos, aliás, em geral, passaram a trabalhar e dedicar-se, em diversos países, mais à pastoral social, gerando o grande crescimento de entidades filantrópicas assistencialistas e movimentos leigos. Tais entidades e movimentos, com ajuda do Estado, conseguiram desenvolver o objetivo pelo qual foi criado, ou seja: a assistência aos menos favorecidos. O Documento de Aparecida também reforça esse aspecto:

A Igreja é advogada da justiça e dos pobres, precisamente ao não identificar-se com os políticos nem com os interesses de partido. Só sendo independente pode ensinar os grandes critérios e os valores irrevogáveis, orientar as consciências oferecer uma opção de vida que vai além do âmbito político. (V CONFERÊNCIA GERAL DO EPISCOPADO LATINO-AMERICANO e DO CARIBE, 2007, p.278)

            Este novo olhar para a realidade, fomentada pela Encíclica, buscou salientar e acompanhar os deveres que o Estado exerce em função do homem, afirmando que o Estado é posterior a ele e que tem o dever de garantir e preservar a segurança de todos em relação à propriedade, fazendo com que os bens universais cheguem também às classes proletárias, por meio de um salário digno.  Todos os homens são iguais, além de que “o destino universal dos bens exige a solidariedade com as gerações presentes e as futuras. Visto que os recursos são cada vez mais limitados, seu uso deve estar regulado segundo um princípio de justiça distributiva, respeitando o desenvolvimento sustentável” (DOCUMENTO DE APARECIDA. 2007, p.69).

            Assim, este conceito de Justiça Distributiva primeiramente interpretada por Aristóteles e que ganhou uma nova perspectiva com o surgimento da Encíclica, reforça a importância dos direitos dos trabalhadores e dos patrões, dando a cada um conforme lhe é devido, ajustando a discrepância que a desigualdade imprime. Sendo que, a justiça considerada a maior de todas as virtudes, deverá ser exercida como método de contribuição no auxílio dos operários.

REFERÊNCIAS

V CONFERÊNCIA GERAL DO EPISCOPADO LATINO-AMERICANO e DO CARIBE.  Documento de Aparecida. 2007. Disponível em << http://www.dhnet.org.br/direitos/cjp/a_pdf/cnbb_2007_documento_de_aparecida.pdf >>. Acessado em 13/04/2017.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco, tradução: Torrieri Guimarães. São Paulo/ SP. Editora Martin Claret Ltda.

CARMO, Maria Izabel Mazini do. As condições da classe operária à época da Revolução Industrial. Disponível em<< http://www.historia.uff.br/nec/condicoes-da-classe-operaria-epoca-da-revolucao-industrial >> Acessado em 27/04/2017.

PAPA LEÃO XIII. Rerum Novarum, 1891. Disponível em << https://w2.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_15051891_rerum-novarum.html >> Acessado em 11/04/2017.


REALE, Miguel. Filosofia do direito. 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

SAMPAIO, Leonardo. Justiça distributiva: uma revisão da literatura psicossocial e desenvolvimentista. Disponível em << http://www.scielo.br/pdf/pe/v14n4/v14n4a03>>. Acessado em 15/04/2017.

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