JUSTIÇA DISTRIBUTIVA EM TOMÁS DE AQUINO

O conceito de Justiça para Santo Tomás, a priori, salienta-a como um hábito operativo da alma, que se adquire livremente durante a vida, “uma qualidade que aperfeiçoa as potências dos atos realizados por vontade própria. Assim, faz com que os atos humanos sejam bons.” (MONTICELLI, 2013). Este entendimento é de que a justiça torna retas as operações humanas e, evidentemente, boas, visando não somente ao próprio interesse, mas ao bem comum.
Por meio da justiça, o bem a outrem pode ser feito, “pois, sendo toda virtude um hábitus que é princípio de atos bons, cumpre definir a virtude por um ato bom, tendo por objeto a matéria mesma da virtude.” (AQUINO, 2005, p. 56). A Justiça é uma virtude, um ato bom, voluntário e, segundo o Tomás, estável, hábito que quando passa pela vontade e, juntamente, com a constância, tais atos vão sendo perpetuados. Essa definição de justiça é apropriada se for bem compreendida, como uma maneira de realizar atitudes boas.
Através da justiça, os atos humanos são retificados, ou seja, reparados segundo as suas necessidades. “A justiça ratifica as ações humanas, tornando-as boas. É, pois, por causa da justiça que os homens são denominados bons.” (AQUINO, 2005, p.60). A justiça ordena o homem nos seus atos para com o próximo através de duas maneiras: considerando o homem individualmente (particular) e em comunidade (geral). Se a justiça, pois, ordena o homem ao bem comum, deve ser considerada uma virtude geral, e todos os atos das outras virtudes encontram-se sob sua ordem.

[...] as ações do homem referente aos outros necessitam de uma especial retificação, não só enquanto são retas da parte de quem as realiza [...]. E por isso é necessária uma virtude especial para tais ações relativas aos outros, como é a justiça. (AQUINO, 2005, p. 53).

Para Tomás de Aquino, é próprio do ato de justiça dar a cada um o que lhe pertence. Numa proporção de equidade, deve-se dar a cada pessoa o que lhe pertence, de acordo com o que lhe é devido. Ademais, Miguel Reale afirma que a justiça é uma virtude que implica sempre algo objetivo, significando uma proporção entre um homem e outro homem, razão pela qual toda virtude, enquanto se proporcionem a outrem, é, a esse título, também justiça. Ou seja, é justo dar a um indivíduo particular o que lhe pertence numa relação de equidade, favorecendo o bem a outrem. (REALE, 1999).

[...] a justiça legal ordena suficientemente o homem em tudo aquilo que se refira ao bem de outrem; ainda que a faça imediatamente em relação ao bem comum, e imediatamente em relação ao bem particular. E, portanto, convém que exista uma virtude particular de justiça que ordene o homem ao bem de outrem como indivíduo particular. (AQUINO, 2005, p.65).


Dessa forma, a Justiça particular, aqui se tratando de distributiva, tem como escopo o bem comum, que se desenvolve no convívio humano, nas relações em que é observada e concebida, sendo considerada como uma virtude social, preocupando-se com a igualdade e o equilíbrio no convívio. Ademais, Santo Tomás afirma que o bem comum, ou seja, a justa distribuição, tem precedência sobre o bem particular de uma pessoa, pois, sendo a justiça o bem voltado preferencialmente a outro, visa ao bem comum ao invés do bem próprio.

REFERÊNCIAS

V CONFERÊNCIA GERAL DO EPISCOPADO LATINO-AMERICANO e DO CARIBE.  Documento de Aparecida. Disponível em: < http://www.dhnet.org.br/direitos/cjp/a_pdf/cnbb_2007_documento_de_aparecida.pdf >. Acesso em 17 out. 2017.

AQUINO, Tomás. Suma teológica. Trad. Carlo- Josaphat de Oliveira et al. São Paulo: Loyola, 2005. V.6.

CONCÍLIO VATICANO II. 1962-1965. Gaudium et Spes: mensagens, discursos, documentos. Tradução de Francisco Catão. São Paulo: Paulinas.

FRANCISCO: Evangelii Gaudium. Disponível em: <https://w2.vatican.va/content/francesco/pt/apost_exhortations/documents/papa-francesco_esortazione-ap_20131124_evangelii-gaudium.html>. Acesso em: 20 set. 2017.

FRANCISCO, O amor é contagioso: o Evangelho da justiça. Org. Anna Maria Foli. – 1ª ed. – São Paulo: Fontanar, 2017.

MONTICELLI, Pedro: justiça em Santo Tomás de Aquino. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=Mtsfpm-HCco>. Acesso em: 01 set. 2017.

REALE, Miguel. Filosofia do direito. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

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