O conceito de liberdade na obra Filosofia do Direito - Hegel
Na obra Princípios da filosofia do direito Hegel discute o tema liberdade
dentro da esfera política e social como um processo racional e determinado. A
primeira coisa que deve ser ressaltada é que Hegel descarta qualquer tipo de
liberdade em sentido anárquico em sua obra, ou seja, um liberalismo sem
ausência de restrições – vontade de fazer tudo o que se quer- o autor até
conhecia este tipo de vontade, onde alguns pensadores de sua época assim
defendiam, entretanto para ele tudo o que era resultado das vontades
arbitrárias ou circunstâncias das mesmas não eram livres. Em certo ponto o
autor concorda com Kant quando este introduz o verdadeiro sentido da liberdade
não nos desejos, mas exclusivamente na razão, para ambos o agir por mero
impulso da vontade excluiria a beleza e a originalidade da liberdade como
expressão da razão.
No início de sua obra acima citada, Princípios da filosofia do direito, Hegel
também nos fala que a liberdade deve ser preservada pelo Estado de direito,
como garantia da individualidade e subjetividade de cada cidadão,
O domínio do direito é o espírito em
geral; aí, a sua base própria, o seu ponto de partida está na vontade livre, de
tal modo que a liberdade constitui a sua substância e o seu destino e que o
sistema do direito é o império da liberdade realizada, o mundo do espírito
produzido como uma segunda natureza a partir de si mesmo (HEGEL, 1997, p. 12).
O querer fazer o que se quer
não é propriamente agir livre, mas sim agir irracional. Em outro ponto de sua
obra Hegel afirma:
a liberdade da vontade é o
livre-arbítrio onde se reúnem os dois aspectos seguintes: a reflexão livre, que
vai se separando de tudo, e a subordinação ao conteúdo e à matéria dados
interior ou exteriormente. Porque, ao mesmo tempo, este conteúdo, necessário em
si e enquanto fim, se define como simples possibilidade para a reflexão, o
livre-arbítrio é a contingência na vontade (HEGEL, 1997, p. 22).
Hegel procura mostrar que a
liberdade é a representação ou expressão da vontade e é um dado da consciência,
e que a vontade é a indeterminação que se esvanece; é a junção das carências
dos desejos e dos instintos. O autor trata a liberdade partindo do sujeito,
pois para ele o indivíduo não apenas tem liberdade, mas é liberdade.
Como já foi mencionado, Hegel em seu idealismo concorda com Kant em alguns
pontos que são referentes a liberdade no sentido imanente, todavia, o próprio
autor distancia-se do pai do Criticismo em relação ao conteúdo da liberdade,
como força expressa da natureza humana. Na segunda parte da sua obra irá nos
dizer
O ponto de vista moral é o da vontade no
momento em que deixa de ser infinita em si para o ser para si. É este regresso
da vontade a si bem como a sua identidade que existe para si em face da
existência em si imediata e das determinações específicas que neste nível se
desenvolvem que definem a pessoa como sujeito (HEGEL, 1997, p. 97).
Neste ponto o autor começa a
valorizar a vontade humana como ponto de progresso para a maturação da
liberdade individual. O distanciamento que se faz em objeção a Kant está na
concretude das ações, porque para Hegel a liberdade em sentido amplo só é
efetivada no mundo subjetivo nas relações com os indivíduos; no pensamento
Kantiano o agir pelo dever é representado como máxima das ações descartando
qualquer tipo de relação interpessoal abstraindo por assim dizer qualquer tipo
de vontade exterior, haurindo a supremacia da razão pura e rigorosa.
Em outra parte de sua obra
Hegel afirma:
A subjetividade constitui agora a
determinação específica do conceito. Diferente que é do conceito enquanto tal,
da vontade em si, ou, noutros termos, como vontade do sujeito, como vontade do
indivíduo que, sendo para si, é algo que existe (e implica também um caráter
imediato), assim a subjetividade dá a existência do conceito. Um plano superior
é definido para a liberdade. Aquela parte da existência em que o elemento real
se junta agora à ideia é a subjetividade da vontade, só na vontade como
subjetiva é que a liberdade ou vontade em si pode ser real em ato (HEGEL, 1997,
p. 97).
O autor valoriza a vontade
como efetivação da liberdade onde as relações interpessoais de cada indivíduo
respeitando as liberdades e diferenças garante aos mesmos uma coincidência que
é referendada em um contrato como garantia da liberdade pessoal (direito real),
nos diz Hegel,
o direito pessoal é essencialmente um
direito real (entendendo-se a coisa no sentido mais geral, como o que é exterior
à minha liberdade, onde se pode incluir também o meu corpo, a minha vida). O
direito real é o direito da personalidade como tal. Toda espécie de direito se refere a uma
pessoa; e, objetivamente, o direito que tem origem num contrato não é direito sobre
uma pessoa, mas sobre uma coisa que lhe é extrínseca, que é sempre uma coisa
(HEGEL, 1997, p. 42-43).
Mais uma vez o autor efetiva a
subjetividade humana relembrando a importância que cada um possui como ser
racional e consciente, livre para decidir as suas opções na vida e no Estado.
Essa vontade-liberdade deve ser pensada e analisada como um todo, que faz parte
da totalidade dos indivíduos, e para que não ocorra erros ou desventuras em sua
efetivação ela deve ser garantida pelo Estado de direito que descamba no
decorrer do texto como legalidade.
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