O conceito de liberdade na obra Filosofia do Direito - Hegel


Na obra Princípios da filosofia do direito Hegel discute o tema liberdade dentro da esfera política e social como um processo racional e determinado. A primeira coisa que deve ser ressaltada é que Hegel descarta qualquer tipo de liberdade em sentido anárquico em sua obra, ou seja, um liberalismo sem ausência de restrições – vontade de fazer tudo o que se quer- o autor até conhecia este tipo de vontade, onde alguns pensadores de sua época assim defendiam, entretanto para ele tudo o que era resultado das vontades arbitrárias ou circunstâncias das mesmas não eram livres. Em certo ponto o autor concorda com Kant quando este introduz o verdadeiro sentido da liberdade não nos desejos, mas exclusivamente na razão, para ambos o agir por mero impulso da vontade excluiria a beleza e a originalidade da liberdade como expressão da razão.
 No início de sua obra acima citada, Princípios da filosofia do direito, Hegel também nos fala que a liberdade deve ser preservada pelo Estado de direito, como garantia da individualidade e subjetividade de cada cidadão,
O domínio do direito é o espírito em geral; aí, a sua base própria, o seu ponto de partida está na vontade livre, de tal modo que a liberdade constitui a sua substância e o seu destino e que o sistema do direito é o império da liberdade realizada, o mundo do espírito produzido como uma segunda natureza a partir de si mesmo (HEGEL, 1997, p. 12).

O querer fazer o que se quer não é propriamente agir livre, mas sim agir irracional. Em outro ponto de sua obra Hegel afirma:

a liberdade da vontade é o livre-arbítrio onde se reúnem os dois aspectos seguintes: a reflexão livre, que vai se separando de tudo, e a subordinação ao conteúdo e à matéria dados interior ou exteriormente. Porque, ao mesmo tempo, este conteúdo, necessário em si e enquanto fim, se define como simples possibilidade para a reflexão, o livre-arbítrio é a contingência na vontade (HEGEL, 1997, p. 22).

Hegel procura mostrar que a liberdade é a representação ou expressão da vontade e é um dado da consciência, e que a vontade é a indeterminação que se esvanece; é a junção das carências dos desejos e dos instintos. O autor trata a liberdade partindo do sujeito, pois para ele o indivíduo não apenas tem liberdade, mas é liberdade.
Como já foi mencionado, Hegel em seu idealismo concorda com Kant em alguns pontos que são referentes a liberdade no sentido imanente, todavia, o próprio autor distancia-se do pai do Criticismo em relação ao conteúdo da liberdade, como força expressa da natureza humana. Na segunda parte da sua obra irá nos dizer
O ponto de vista moral é o da vontade no momento em que deixa de ser infinita em si para o ser para si. É este regresso da vontade a si bem como a sua identidade que existe para si em face da existência em si imediata e das determinações específicas que neste nível se desenvolvem que definem a pessoa como sujeito (HEGEL, 1997, p. 97).

Neste ponto o autor começa a valorizar a vontade humana como ponto de progresso para a maturação da liberdade individual. O distanciamento que se faz em objeção a Kant está na concretude das ações, porque para Hegel a liberdade em sentido amplo só é efetivada no mundo subjetivo nas relações com os indivíduos; no pensamento Kantiano o agir pelo dever é representado como máxima das ações descartando qualquer tipo de relação interpessoal abstraindo por assim dizer qualquer tipo de vontade exterior, haurindo a supremacia da razão pura e rigorosa.
Em outra parte de sua obra Hegel afirma:

A subjetividade constitui agora a determinação específica do conceito. Diferente que é do conceito enquanto tal, da vontade em si, ou, noutros termos, como vontade do sujeito, como vontade do indivíduo que, sendo para si, é algo que existe (e implica também um caráter imediato), assim a subjetividade dá a existência do conceito. Um plano superior é definido para a liberdade. Aquela parte da existência em que o elemento real se junta agora à ideia é a subjetividade da vontade, só na vontade como subjetiva é que a liberdade ou vontade em si pode ser real em ato (HEGEL, 1997, p. 97).

O autor valoriza a vontade como efetivação da liberdade onde as relações interpessoais de cada indivíduo respeitando as liberdades e diferenças garante aos mesmos uma coincidência que é referendada em um contrato como garantia da liberdade pessoal (direito real), nos diz Hegel,

o direito pessoal é essencialmente um direito real (entendendo-se a coisa no sentido mais geral, como o que é exterior à minha liberdade, onde se pode incluir também o meu corpo, a minha vida). O direito real é o direito da personalidade como tal. Toda espécie de direito se refere a uma pessoa; e, objetivamente, o direito que tem origem num contrato não é direito sobre uma pessoa, mas sobre uma coisa que lhe é extrínseca, que é sempre uma coisa (HEGEL, 1997, p. 42-43).


Mais uma vez o autor efetiva a subjetividade humana relembrando a importância que cada um possui como ser racional e consciente, livre para decidir as suas opções na vida e no Estado. Essa vontade-liberdade deve ser pensada e analisada como um todo, que faz parte da totalidade dos indivíduos, e para que não ocorra erros ou desventuras em sua efetivação ela deve ser garantida pelo Estado de direito que descamba no decorrer do texto como legalidade.

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