Liberdade e Democracia em Hegel

LIBERDADE E DEMOCRACIA EM HEGEL

Felipe Olsen Fernandes


Resumo: Esse presente artigo quer demonstrar a importância da filosofia hegeliana para fomentar o espírito democrático em nossa sociedade. Esse espírito se dará com a racionalidade da sociedade e do Estado, com a conexão da concepção democrática e o povo será de grande valia, pois sua participação é de grande valor e imprescindível para que a prática democrática veja vivida e efetivada na sociedade perante ao Estado com leis menos complexas. Assim, a discussão das formas como agem o governo nas suas estruturas e instituições poderá ter uma fala coesa com a realidade e acessível à população.
Palavras Chaves: Sociedade, Estado, Liberdade, Democracia.

Sumário: Introdução 1. Hegel e a liberdade subjetiva e objetiva. 2. Sociedade como meio da efetivação da liberdade. 3. O Estado como efetivação do Poder na democracia. 4. Democracia e seus compromissos com o Estado e a Liberdade. Conclusão. Referências.


INTRODUÇÃO

Pretendemos, trabalhar nesse artigo a concepção de liberdade e democracia no pensamento de Hegel. Usaremos aspectos que fundamenta a sua filosofia prática, na resposta de uma democracia que seja realmente participativa, pois ainda a democracia é usufruída por poucos dentro de nossa sociedade.
Temos que ter consciência que a liberdade para Hegel é existencial, por isso, a liberdade é o princípio do direito, uma vontade livre que vai ter sua abstração no indivíduo e consequentemente será efetiva no Estado com o coletivo. Assim essa existência é articulada e produzida entre a família, com o compromisso no trabalho e com a honra ao patriotismo no estado.
A pessoa é a concretude da sociedade civil pelo motivo de que a pessoa é um fim particular em si. O Estado tem que garantir a liberdade do indivíduo e defender a sua participação nessa construção, por isso não podemos deixar de lado nenhuma parte do Estado, mesmo que seja a minoria, ela deverá participar efetivamente do desenvolvimento do Estado no seu agir democrático.

1. Hegel e a liberdade subjetiva e objetiva

Na juventude, Hegel fazia seus trabalhos voltados para uma área mais teológica, sem deixar de observar o seu redor a vida do povo que, posteriormente, será conhecido como volkegist “espírito do povo”. Segundo Hyppolite 2004,

Hegel debate-se com uma tradição que separou a filosofia do político, o conceito do tempo. Sua obra política, então será uma expressão das relações entre o lógico e o político: a política medeia, na particularidade de seu conteúdo, as determinações universais dos conceitos (FONSECA APUD HYPPOLITE, 2004, p. 24).

Sua percepção na juventude ganha um cunho mais filosófico na terna maturidade e na obra Filosofia do Direito. A concepção de que a vida do povo não é somente individual, e, portanto, o sujeito só vai se tornando livre na medida em que se relaciona com a família, cultura de um povo e passando a encontrar em si sob uma ótica objetiva. Nesse linear do Espírito, (espírito subjetivo que sabe de si mesmo, espírito objetivo que é manifestado no mundo e o espírito absoluto que é a dialética da volta para si mesmo) sempre na busca da liberdade superior, passando pelas três formas da objetividade (o direito, a moralidade e a eiticidade[1]).
A liberdade, então, é o princípio do direito, que é a vontade livre, pois possamos ter vontade de matar algum animal em extinção ou derrubar alguma árvore, mas essas situações são legisladas (protegida) por leis ambientais que proíbem e por isso, a liberdade se realiza quando ela também tem um poder para si. A partida do direito é a vontade que está intrinsecamente ligada à liberdade, segundo Hegel.

O domínio do direito é o espírito em geral; aí a sua base própria, o seu ponto de partida está na vontade livre, de tal modo que a liberdade constitui a sua substância e o seu destino e que o sistema do direito é o império da liberdade realizada, o mundo do espírito produzido como uma segunda natureza a partir de si mesmo. (HEGEL, 1997, p. 12).

Hegel vai fazer uma distinção da vontade de liberdade e a vontade sem liberdade, pois se não tem liberdade ela é vazia em si. É a liberdade do vazio. Pode ela se manifestar como uma figura real, e torna-se uma paixão. Trabalhando não na conformidade principal do eu, mas dos nós. Por isso, a vontade é dotada de inteligência e o homem vai fazendo história com o povo.
Na vontade livre, Hegel passa por três momentos (universalidade, particularidade e singularidade) primeiramente o eu puramente pensa na sua liberdade abstrata, que é uma liberdade que corresponde ao seu entendimento. Segundo Hegel:

Os que consideram o pensamento com uma faculdade particular, independente, separada da vontade que é por sua vez concebida também como isolada, e que, além disso, ainda têm o pensamento como perigoso para as vontades, sobretudo para a boa vontade, esses mostram assim, radicalmente, que nada sabem da natureza da vontade (muitas vezes teremos de ter em conta, ao ocuparmo-nos do mesmo assunto, esta observação). (HEGEL, 1997, p. 13).

Chegaremos após esse processo da liberdade do vazio para algo mais profundo que é a liberdade-em-si que é a superação de toda particularidade (determinação). Podemos dizer que a liberdade no pensamento hegeliano é existencial e esse termo é a capacidade de entender a realidade, o reconhecer a livre vontade, que não nasce de uma pura abstração e sim do reconhecimento do outro.

Essa concepção de liberdade de intuir-se e realizar-se enquanto sua própria vontade de seu ser-aí, eu chamaria de existencial. A liberdade hegeliana é uma liberdade existencialista. Sua preocupação não é, em primeiro plano, com a escolha, a decisão ou com a negação de restrições. Ela é, antes de mais nada, uma forma de vida, um modo de executar sua própria existência sob uma auto-compreensão determinada: a auto-compreensão de ser essencialmente, livre. (KONRAD UTZ, 2009, p. 171).

Estamos buscando os conceitos para entendermos a liberdade em Hegel e passeando ainda no universal, na particularidade e na negação da forma que é o universal em si. Hegel diz que

b) Ao mesmo tempo, o Eu é a passagem da indeterminação indiferenciada à diferenciação, a delimitação e a posição de uma determinação específica que passa a caracterizar um conteúdo e um objeto. Pode este conteúdo do ser dado pela natureza ou produzido a partir do conceito do espírito. Com esta afirmação de si mesmo como determinado, o Eu entra na existência em geral; é o momento absoluto do finito e do particular no Eu. (HEGEL, 1997, p. 14-15).

A vontade quer a liberdade. Percebemos que a vontade que é livre. Por isso, ela pode abstrair e também determinar a liberdade. Hegel conclui esses movimentos da universalidade com a dialética. Chegamos no concreto da liberdade e unidade do pensamento. A realidade só pode ser pensada universal abstrata, particularidade e universalidade concreta. Por isso, Hegel postula que

Deve a pessoa dar-se um domínio exterior para a sua liberdade a fim de existir como ideia. Porque nesta primeira determinação, ainda completamente abstrata, a pessoa é a vontade infinita em si e para si, tal coisa distinta dela, que pode constituir do domínio da sua liberdade, determina-se como o que é imediatamente diferente e separável. (HEGEL, 1997, p. 44).

Após essa dialética, Hegel trata da questão do direito em busca da liberdade. Ele discorda que o direito tire a possibilidade de alguém ser livre, já que o Direito é a condição da realização da liberdade e a liberdade é uma forma de existência. O desenvolvimento da liberdade e seu direito particular é existencial ao sujeito. Portanto, a liberdade é entre os sujeitos que se relacionam, pelo motivo que o direito não garante uma particularidade, e sim a relação em conjunto. Com isso, sela-se uma intersubjetividade que são várias pessoas ou propriedades que se reconhecem como pessoas.
Nesse processo dialético, vamos observar o conceito da eiticidade que é uma ideia de liberdade da autoconsciência do saber querer e no agir do ser ético, com seu fundamento de si e para si. A liberdade do mundo existente e natureza de si. Hegel concebe que

A moralidade objetiva é a ideia da liberdade enquanto vivente bem, que na consciência de si tem o seu saber e o seu querer e que pela ação desta consciência, tem a sua realidade. Tal ação tem o seu fundamento em si e para si, e a sua motora finalidade na existência moral objetiva. É o conceito de liberdade que se tornou mundo real e adquiriu a natureza da consciência de si. HEGEL, 1997, p. 141).

Por isso, ele determina como eiticidade uma relação institucional, que é uma vivência contínua da liberdade. A eiticidade é um reconhecimento da responsabilidade. Contudo, o homem não constrói um mundo abstrato. O homem se volta para o mundo em que vive e convive com os outros e isso é um modo existencial. Segundo Hegel:

Na simples identidade com a realidade dos indivíduos, a moralidade objetiva aparece como o seu comportamento geral, como costume. O hábito que se adquire é como que uma segunda natureza colocada no lugar da vontade primitiva puramente natural, e que é a alma, a significação e a realidade da sua existência. É o espírito dado como um mundo cuja substância assim ascende pela primeira vez ao plano do espírito. (HEGEL, 1997, p. 147).

Portanto, a natureza é “vontade natural” e segundo a natureza “os costumes éticos” e aprovação coletiva na aceitação da liberdade dessa vontade. Na moralidade objetiva e na pertença a uma ética que o indivíduo vai ser educado a um convívio social, partindo de ROUSSEAU, de que o indivíduo por natureza é “bom” e que o contrato social e a convivência vai se dar. Claro que isso acarretará algumas observações de Hegel, mas nós não iremos detalhar tal questão. Mas temos que ter a clareza de que a eiticidade se funda no “ethos”, no hábito ético de uma coletividade como unidade da vontade universal e da vontade particular do direito e do dever. Tendo a sociedade como um meio eficaz para efetivação da liberdade individual e coletiva.

2. Sociedade como meio da efetivação da liberdade

Tenhamos as noções da possível liberdade hegeliana e para entendermos mais um pouco dessa eiticidade e do convívio social (coletivo), abordaremos o tema da sociedade, principalmente, a família que é um tema profundo do trabalho de Hegel. A família representa o espírito ético, é um resultado livre de duas pessoas que se juntam para formar uma unidade, por isso o casamento é mais do que sexo, é uma relação contratual, é o caminho para eiticidade, que é um conviver consigo e com o outra na sociedade, e primeiramente, na família. Hegel nos diz que

Como substancialidade imediata do espírito, a família determina-se pela sensibilidade de que é uma, pelo amor, de tal modo que a disposição de espírito correspondente é a consciência em si e para si e de nela existir como membro, não como pessoa para si. (HEGEL, 1997, p. 149).

A pessoa é a concretude da sociedade civil pelo motivo de que a pessoa é um fim particular em si. Será denominado “Sittlicheit”[2], porém para Hegel esse movimento é pautado no interesse e o novo sistema econômico político nascido no sistema burguês, que não está muito preocupado com o coletivo (democracia) e sim com uma satisfação uma consigo mesmo sem reconhecer o outro. Tendo só a postura universal sem o individual na busca do Direito. Hegel comenta que

A pessoa concreta que é para si mesma um fim particular como conjunto de carências e como conjunção de necessidade natural e de vontade arbitrária constitui o primeiro princípio da sociedade civil. Mas a pessoa particular está, por essência, em relação com a análoga particularidade de outrem, de tal modo que cada uma se afirma e satisfaz por meio da outra e é o mesmo tempo obrigada a passar pela forma da universalidade, que é o outro princípio. (HEGEL, 1997, p. 168).

A pessoa não é um particular que vive sozinho e sim um particular em relação com outros particulares e é esse outro particular que vai efetivar a minha particularidade perante o meu reconhecimento do outro também. Nesse princípio, é que se tem a efetivação da liberdade na sociedade civil. Não podemos esquecer do reconhecimento do homem, pelo simples fato de ele ser homem. Segundo Hegel

Cumpre à cultura, ao pensamento como consciência do indivíduo na forma do universal, termo em que todos estão compreendidos como idênticos. Deste modo, o homem vale porque é homem, não porque seja judeu, católico, protestante, alemão ou italiano. Tal conscientização do valor do pensamento universal tem uma importância infinita, e só se torna um erro quando cristaliza na forma do cosmopolitismo para se opor à vida concreta do Estado. (HEGEL, 1997, p. 185).

Neste ponto, a formação cultural muito nos auxiliará e a cultura não falará simplesmente do homem, mas sim, do seu modo de viver no subjetivo, na exterioridade das coisas e o direito alcança determinada honra para o homem que futuramente poderemos tratar com direitos humanos ou dignidade da pessoa humana, permitindo efetivar sua democracia no Estado.

3. O Estado como efetivação do Poder na democracia

O poder político vem sendo fortemente questionado pelas suas ações no que diz respeito a seu exercício ético, mesmo que o senso comum seja equivocado e que a política do Estado seja generalizada. Apostar no Estado, Segundo FONSECA “se ruim com ele, pior sem ele” é inimaginável fora dele. A efetivação das minorias discriminadas se dá, também, por leis no Estado garantido o convívio com elas. Privado da ética, o político é um simples técnico do poder, sem saber qual rumo se deva dar, agindo somente por impulso sem efetivação do seu poder e caráter.
O pensamento crítico no qual se remete ao Estado e à política é de importância, pois é com esse pensamento que vamos controlar sem ser totalitário, de forma pacífica, a minoria e a maioria serão ouvidas, o público e o privado e suas reações, pelo motivo de perdemos esse pensamento poderemos agir como animais e iremos querer extinguir algum grupo.
Na filosofia do Direito, Hegel nos apresenta o Estado como autoridade da eiticidade que é a melhor forma de organizar a vida em comum. Aqui é importante ressaltar e vai de encontro com o nosso tema, para Hegel não existe um estado ético ou democrático sem uma sociedade civil organizada e de pessoas comprometidas com o bem comum. Assim, Hegel postula que

O Estado é a realidade em ato da Ideia moral objetiva, o espírito como vontade substancial revelada, clara para si mesma, que se reconhece e se pensa, e realiza o que sabe e porque sabe. No costume tem o Estado a sua existência imediata, na sua consciência de si, no saber e na atividade do indivíduo, tem a sua existência mediata, enquanto o indivíduo obtém a sua liberdade substancial ligando-se ao Estado como à sua essência, como ao fim e ao produto da sua atividade. (HEGEL, 1997, p. 216).

O poder não pode ser totalitário, mas de organização, uma vez que o Estado tem a responsabilidade e necessidade de administrar para todos e não eliminar nada, o que não tira a possibilidade de existir conflitos e diferenças de pensamentos e variadas instituições sociais. O Estado não deve priorizar nada, por isso, deve organizar para que todos possamos viver de uma maneira possível dentro de uma democracia que prevê o bem-estar de todos.
O Estado é a realidade efetiva e é na unidade da universalidade que se chega a individualidade, e por isso, os indivíduos devem agir segundo as leis, mesmo assim o indivíduo não perderá seus interesses particulares, desde que não vá contra as leis. Hegel afirma que

É o Estado a realidade em ato da liberdade concreta. Ora, a liberdade concreta consiste em a individualidade pessoal, com os seus particulares, de tal modo possuir o seu pleno desenvolvimento e o reconhecimento dos seus direitos para si (nos sistemas da família e da sociedade civil) que, em parte, se integram por si mesmos no interesse universal e, em parte, consciente e voluntariamente o reconhecem como seu particular espírito substancial e para ele agem como seu último fim. Daí provém que nem o universal tem valor e é realizado sem interesse, a consciência e a vontade particulares, nem o indivíduos vivem como pessoas privadas unicamente orientadas pelo seu interesse e sem relação com a vontade universal; deste fim são conscientes em sua atividade individual. O princípio dos Estados modernos tem esta imensa força e profundidade: permitirem que o espírito da subjetividade chegue até a extrema autonomia da particularidade pessoal ao mesmo tempo que o reconduz à unidade substancial, assim mantendo esta unidade no seu próprio princípio. (HEGEL, 1997, p. 225-226).

A liberdade no Estado para o homem é uma potencialidade a ser desenvolvida. Conseguida ou promulgada no seio do Estado, o homem precisa ser cidadão, participando concretamente da vida e decisões do Estado. Nessa perspectiva, não podemos perder a construção do pensamento de Hegel, que tem o Estado coletivo e o exercício do poder de forma racional que a minoria defenda a todos. Porém, não pode haver uma minoria que sofra, a partir do momento que exista uma discriminização, o Estado tem a necessidade de proteger e de criar leis que as proteja no convívio social. A liberdade e a verdade garantem ao homem a existência.
O povo organicamente organizado e concretamente racional e crítico é reconhecido de forma soberana, pois é um povo político e articula a estrutura do Estado, fora dessa compreensão de um poder participativo (democrático) o cidadão não exerce nenhum poder e muito menos participação, por isso, Hegel vai contra o liberalismo que tenta implantar uma participação democrática, porém de uma forma irracional, não pensando no coletivo e sim na soberania do indivíduo.  Segundo Hegel, no parágrafo 258:

O Estado, como realidade em ato da vontade substancial, realidade que esta adquire na consciência particular de si universalizada, é o racional em si e para si: esta unidade substancial é um fim próprio absoluto, imóvel, nele último fim possui um direito soberano perante os indivíduos que em serem membros do Estado têm o seu mais elevado dever. (HEGEL, 1997, p. 217).

Hegel defende a construção do sujeito, que é o reconhecimento do sujeito entre os sujeitos. Podemos denominar esse processo de socialização. Na realização da liberdade do indivíduo, em uma sociedade democrática, porém há uma democracia liberal que se assenta no direito do indivíduo e não do coletivo, mesmo que seja uma minoria no momento dentro do Estado, portanto a democracia tem seus compromissos com a liberdade e Estado.

4. Democracia e seus compromissos com o Estado e a Liberdade

Hoje, a democracia em si está descrente e precisamos nos debruçar novamente sobre esse assunto e fazer reflexões profundas do que seria um processo democrático que visasse o coletivo e não a individualidade dos processos dentro do Estado.
No “Estado de direito” deve-se efetivar a lei sem privilégios ou deveria ser assim. Garantindo a inclusão e os direitos sociais (coletivos), sem privilégio, pois perante à lei todos devem ser iguais.
O grande problema da democracia, no pensamento de Hegel, é algo que as vezes também é confuso ao nosso pensar. Como efetivar ou conciliar as vontades individuais que são contingentes, com a vontade coletiva que é a universalidade necessária. No Estado, teremos a nossa efetivação concreta da liberdade. Gerando a sensação de existência e a plena interação dos indivíduos na sociedade com seus deveres e direitos¹.
Porém, a sociedade não é só afirmada através da efetivação da liberdade, mas também o reconhecimento dos direitos de cada indivíduo, por isso, para Hegel, a liberdade é realizada na sua dialética juntamente com as ações e relações sociais que é ser-com-os-outros e a pertença a uma comunidade política que saiba trabalhar os conflitos sem perder a unidade proposta por Hegel.
A história vai ser a nossa guia para estabelecer a liberdade da humanidade que é um processo histórico do devir da liberdade e se completa na subjetividade do homem.
A política tem que priorizar a ética segundo Hegel para uma universalização do Estado, porém, a Ética com o “e” maiúsculo é concretizada na prática política.
No século XIX, segundo FONSECA, vivia-se numa época que o liberal era chamado de mecanicista de democracia. As ações eram mecânicas, desprovidas de racionalidade e outro agravante que ele tenta superar ou contrapor é o liberal-burguesa de democracia que no fundo é uma liberdade pautada na individualidade. É uma visão atomística que concebe o homem como algo isolado.
Hegel vai se aproximar da concepção do chamado do Estado de direito (ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO), em que a participação de todos é importante, pois na subjetividade individual se constrói o Estado com efetivação do coletivo. Hegel afirma que

A liberdade subjetiva formal de os indivíduos terem e exprimirem os seus juízos próprios, a sua própria opinião sobre os assuntos públicos manifesta-se no conjunto de fenômenos a que se chama opinião sobre os assuntos públicos manifesta-se o conjunto de fenômenos a que se chama opinião pública. Nela, o universal em si e para si, o que é substancial e verdadeiro encontram-se associados ao que lhes é contrário: o particular para si, a particularidade da opinião da multidão. Esta existência é, portanto, a contradição de si mesma no dado, o conhecimento como aparência. É, ao mesmo tempo, o essencial e inessencial. (HEGEL, 1997, p. 288).

A democracia, aparentemente, é fácil de se entender, mas a vivência desse ato que é complexa e perigosa, pois estamos lidando com um número grande de possibilidade de articulações das diferenças e das diversidades da comunidade humana (bairro, cidade, estado, país e continente) e será necessário um exaustivo diálogo, contudo, não podemos abafar as divergências e muito menos desautorizar algum confronto tendo em vista sempre a dignidade do ser humano.
A exigência por uma democracia irá passar por um comportamento ético, político e por uma concepção de igualdade que se conserva na presença das diferentes liberdades que se formam no Estado. Todos temos que ter bem claro essa responsabilidade, para bem vivermos nossa liberdade política, pelo motivo que toda individualidade é sujeito da ética do Estado e não um simples receptor de uma tal verdade já pronta.
Democracia é um processo organizado e participativo, é fundado no exercício do direito do cidadão e nunca determinada efetividade do poder entre os cidadãos e necessariamente precisa de uma boa educação, em virtude da conscientização de bons cidadãos, pois esses mesmos Evandro da Fonseca Costa não caem do céu. É uma constante busca da prática da liberdade na complexidade da educação e de uma cultura política auto reflexiva. Portanto, no parágrafo 301, Hegel nos traz essa complexidade da liberdade subjetiva e a massa na efetivação da democracia.
Não é suficiente existir um tipo de democracia que subsiste no Estado de direito pautada em eleições diretas ou instituições que as definem, a democracia vai além disso, é algo que possibilita uma estrutura real de “discussão racional e razoável” que é uma exigência do real da comunidade ética, pois os votos é uma expressão individual limitada e é insuficientemente, é um movimento sem rumo em que uma soma aritmética dá o ganhador e não tem uma organização das classes e, por isso, esse sistema fere a compreensão de participação de todos em realização da liberdade de todos.
Portanto, com as leituras feitas e com o texto de UTZ “Existencial da Liberdade” teremos três elementos para nos ajudar a entender mais esse processo e também garantir a participação de todos no processo democrático. O cidadão precisa compreender as leis e as estruturas institucionais do Estado para poderem acompanhar os atos do governo e poder acompanhar sua racionalidade, para que isso aconteça realmente precisamos resolver três problemas fundamentais. Primeiramente, o Estado precisa garantir o mínimo de educação aos cidadãos para a compreensão desse movimento. Segundo, o Estado precisa oferecer informações de maneira objetiva e clara e não propaganda que faça elogios ao seu mandato, abrindo espaço para um jornalismo crítico. Terceiro, o Estado não pode em hipótese alguma ofuscar a transparência de sua legislação e organização de modo complexo. Assim, teremos uma liberdade autônoma e concreta na democracia.

CONCLUSÃO

Podemos perceber a dialética que Hegel nos proporciona para entenderemos o movimento da liberdade até sua efetivação. Após esse processo a nossa participação como cidadãos livres na democracia e no respeito.
Não podemos relegar o ensino e formação da cidadania aos membros do estado como uma educação no mínimo boa e coesa com o processo que acabamos de fazer nesse artigo.
Precisamos nos comprometer com o estado e essa preocupação não quer dizer que seremos políticos de cargo ou careira, e sim que estamos atentos a todos movimentos daquele que nos representa em algum e com as leis menos complexas e mais acessível, poderemos opinar juntos em conforme a democracia.
Por fim, a democracia não pode ser conduzida por nenhum movimento de interesse e sim pelo fato de tonar aquela lei ou projeto universal do reconhecimento de todos e que esse projeto atenta a real necessidade do estado e de suas minorias também, essa é uma das forma e fonte de todo esse processo democrático funcional e ser efetivo e corresponder com a nossa liberdade.



REFERÊNCIAS

COUTINHO, Carlos Nelson, Hegel e a Democracia; Conferência apresentada no Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo, em 13 de junho de 1997. Disponível em <www.iea.usp.br/artigos>, acessado em 15 out. 2016.
FONSECA, Costa Evandro da, HEGEL E A REINVENÇÃO DA DEMOCRACIA: A estrutura da sociedade e do Estado a partir de uma nova concepção da liberdade; 2004. 162 f. Dissertação departamento filosofia, Universidade Federal de Pernambuco, Recife. 2004.
HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich, Princípios da filosofia do direito; tradução Orlando Vitorino – São Paulo: Martins Fontes, 1997.
UTZ, Konrad. O EXISTENCIAL DA LIBERDADE: HEGEL E AS PRECONDIÇÕES DA DEMOCRACIA. ethic@, Florianópolis v. 8, n. 2 p. 169 – 186 Dez 2009.





[1]Eiticidade: (ai. Sittlichkeit). Hegel fez uma distinção entre moralidade, que é a vontade subjetiva, individual ou pessoal, do bem, e a E., que é a realização do bem em realidades históricas ou institucionais, que são a família, a sociedade civil e o Estado. "A E.", diz Hegel, "é o conceito de liberdade, que se tornou mundo existente e natureza da autoconsciência" (EU. do dir., § 142). As instituições éticas têm uma realidade superior à da natureza, porque constituem uma realidade "necessária e interna" (Ibid., § 146). A mais elevada manifestação da E., o Estado, é Deus, que ingressou no mundo, um "Deus real" (Ibid., § 258, Zusatz). Essa distinção entre moralidade e E. só foi repetida entre os seguidores da escola hegeliana.
[2] Tradução: Eiticidade

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