Liberdade e Democracia em Hegel
LIBERDADE E DEMOCRACIA EM HEGEL
Felipe Olsen
Fernandes
Resumo: Esse presente artigo quer demonstrar a
importância da filosofia hegeliana para fomentar o espírito democrático em
nossa sociedade. Esse espírito se dará com a racionalidade da sociedade e do
Estado, com a conexão da concepção democrática e o povo será de grande valia,
pois sua participação é de grande valor e imprescindível para que a prática
democrática veja vivida e efetivada na sociedade perante ao Estado com leis
menos complexas. Assim, a discussão das formas como agem o governo nas suas
estruturas e instituições poderá ter uma fala coesa com a realidade e acessível
à população.
Palavras Chaves: Sociedade,
Estado, Liberdade, Democracia.
Sumário: Introdução 1. Hegel e a liberdade
subjetiva e objetiva. 2. Sociedade como meio da efetivação da liberdade. 3. O
Estado como efetivação do Poder na democracia. 4. Democracia e seus
compromissos com o Estado e a Liberdade. Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
Pretendemos,
trabalhar nesse artigo a concepção de liberdade e democracia no pensamento de
Hegel. Usaremos aspectos que fundamenta a sua filosofia prática, na resposta de
uma democracia que seja realmente participativa, pois ainda a democracia é
usufruída por poucos dentro de nossa sociedade.
Temos
que ter consciência que a liberdade para Hegel é existencial, por isso, a
liberdade é o princípio do direito, uma vontade livre que vai ter sua abstração
no indivíduo e consequentemente será efetiva no Estado com o coletivo. Assim
essa existência é articulada e produzida entre a família, com o compromisso no trabalho
e com a honra ao patriotismo no estado.
A
pessoa é a concretude da sociedade civil pelo motivo de que a pessoa é um fim
particular em si. O Estado tem que garantir a liberdade do indivíduo e defender
a sua participação nessa construção, por isso não podemos deixar de lado
nenhuma parte do Estado, mesmo que seja a minoria, ela deverá participar
efetivamente do desenvolvimento do Estado no seu agir democrático.
1. Hegel e a
liberdade subjetiva e objetiva
Na
juventude, Hegel fazia seus trabalhos voltados para uma área mais teológica,
sem deixar de observar o seu redor a vida do povo que, posteriormente, será
conhecido como volkegist “espírito do
povo”. Segundo Hyppolite 2004,
Hegel debate-se com uma tradição
que separou a filosofia do político, o conceito do tempo. Sua obra política,
então será uma expressão das relações entre o lógico e o político: a política
medeia, na particularidade de seu conteúdo, as determinações universais dos
conceitos (FONSECA APUD HYPPOLITE, 2004, p. 24).
Sua
percepção na juventude ganha um cunho mais filosófico na terna maturidade e na
obra Filosofia do Direito. A
concepção de que a vida do povo não é somente individual, e, portanto, o
sujeito só vai se tornando livre na medida em que se relaciona com a família,
cultura de um povo e passando a encontrar em si sob uma ótica objetiva. Nesse
linear do Espírito, (espírito subjetivo que sabe de si mesmo, espírito objetivo
que é manifestado no mundo e o espírito absoluto que é a dialética da volta
para si mesmo) sempre na busca da liberdade superior, passando pelas três
formas da objetividade (o direito, a moralidade e a eiticidade[1]).
A
liberdade, então, é o princípio do direito, que é a vontade livre, pois possamos
ter vontade de matar algum animal em extinção ou derrubar alguma árvore, mas
essas situações são legisladas (protegida) por leis ambientais que proíbem e
por isso, a liberdade se realiza quando ela também tem um poder para si. A
partida do direito é a vontade que está intrinsecamente ligada à liberdade,
segundo Hegel.
O domínio do direito é o espírito
em geral; aí a sua base própria, o seu ponto de partida está na vontade livre,
de tal modo que a liberdade constitui a sua substância e o seu destino e que o
sistema do direito é o império da liberdade realizada, o mundo do espírito
produzido como uma segunda natureza a partir de si mesmo. (HEGEL, 1997, p. 12).
Hegel
vai fazer uma distinção da vontade de liberdade e a vontade sem liberdade, pois
se não tem liberdade ela é vazia em si. É a liberdade do vazio. Pode ela se
manifestar como uma figura real, e torna-se uma paixão. Trabalhando não na
conformidade principal do eu, mas dos nós. Por isso, a vontade é dotada de
inteligência e o homem vai fazendo história com o povo.
Na
vontade livre, Hegel passa por três momentos (universalidade, particularidade e
singularidade) primeiramente o eu puramente pensa na sua liberdade abstrata,
que é uma liberdade que corresponde ao seu entendimento. Segundo Hegel:
Os que consideram o pensamento com
uma faculdade particular, independente, separada da vontade que é por sua vez
concebida também como isolada, e que, além disso, ainda têm o pensamento como
perigoso para as vontades, sobretudo para a boa vontade, esses mostram assim,
radicalmente, que nada sabem da natureza da vontade (muitas vezes teremos de
ter em conta, ao ocuparmo-nos do mesmo assunto, esta observação). (HEGEL, 1997,
p. 13).
Chegaremos
após esse processo da liberdade do vazio para algo mais profundo que é a
liberdade-em-si que é a superação de toda particularidade (determinação).
Podemos dizer que a liberdade no pensamento hegeliano é existencial e esse
termo é a capacidade de entender a realidade, o reconhecer a livre vontade, que
não nasce de uma pura abstração e sim do reconhecimento do outro.
Essa concepção de liberdade de
intuir-se e realizar-se enquanto sua própria vontade de seu ser-aí, eu chamaria
de existencial. A liberdade hegeliana é uma liberdade existencialista. Sua
preocupação não é, em primeiro plano, com a escolha, a decisão ou com a negação
de restrições. Ela é, antes de mais nada, uma forma de vida, um modo de
executar sua própria existência sob uma auto-compreensão determinada: a
auto-compreensão de ser essencialmente, livre. (KONRAD UTZ, 2009, p. 171).
Estamos
buscando os conceitos para entendermos a liberdade em Hegel e passeando ainda
no universal, na particularidade e na negação da forma que é o universal em si.
Hegel diz que
b) Ao mesmo tempo, o Eu é a
passagem da indeterminação indiferenciada à diferenciação, a delimitação e a
posição de uma determinação específica que passa a caracterizar um conteúdo e
um objeto. Pode este conteúdo do ser dado pela natureza ou produzido a partir do
conceito do espírito. Com esta afirmação de si mesmo como determinado, o Eu
entra na existência em geral; é o momento absoluto do finito e do particular no
Eu. (HEGEL, 1997, p. 14-15).
A
vontade quer a liberdade. Percebemos que a vontade que é livre. Por isso, ela
pode abstrair e também determinar a liberdade. Hegel conclui esses movimentos
da universalidade com a dialética. Chegamos no concreto da liberdade e unidade
do pensamento. A realidade só pode ser pensada universal abstrata,
particularidade e universalidade concreta. Por isso, Hegel postula que
Deve a pessoa dar-se um domínio
exterior para a sua liberdade a fim de existir como ideia. Porque nesta
primeira determinação, ainda completamente abstrata, a pessoa é a vontade
infinita em si e para si, tal coisa distinta dela, que pode constituir do
domínio da sua liberdade, determina-se como o que é imediatamente diferente e
separável. (HEGEL, 1997, p. 44).
Após
essa dialética, Hegel trata da questão do direito em busca da liberdade. Ele
discorda que o direito tire a possibilidade de alguém ser livre, já que o
Direito é a condição da realização da liberdade e a liberdade é uma forma de
existência. O desenvolvimento da liberdade e seu direito particular é
existencial ao sujeito. Portanto, a liberdade é entre os sujeitos que se
relacionam, pelo motivo que o direito não garante uma particularidade, e sim a
relação em conjunto. Com isso, sela-se uma intersubjetividade que são várias
pessoas ou propriedades que se reconhecem como pessoas.
Nesse
processo dialético, vamos observar o conceito da eiticidade que é uma ideia de
liberdade da autoconsciência do saber querer e no agir do ser ético, com seu
fundamento de si e para si. A liberdade do mundo existente e natureza de si.
Hegel concebe que
A moralidade objetiva é a ideia da
liberdade enquanto vivente bem, que na consciência de si tem o seu saber e o
seu querer e que pela ação desta consciência, tem a sua realidade. Tal ação tem
o seu fundamento em si e para si, e a sua motora finalidade na existência moral
objetiva. É o conceito de liberdade que se tornou mundo real e adquiriu a
natureza da consciência de si. HEGEL, 1997, p. 141).
Por
isso, ele determina como eiticidade uma relação institucional, que é uma
vivência contínua da liberdade. A eiticidade é um reconhecimento da
responsabilidade. Contudo, o homem não constrói um mundo abstrato. O homem se
volta para o mundo em que vive e convive com os outros e isso é um modo
existencial. Segundo Hegel:
Na simples identidade com a
realidade dos indivíduos, a moralidade objetiva aparece como o seu
comportamento geral, como costume. O hábito que se adquire é como que uma
segunda natureza colocada no lugar da vontade primitiva puramente natural, e
que é a alma, a significação e a realidade da sua existência. É o espírito dado
como um mundo cuja substância assim ascende pela primeira vez ao plano do
espírito. (HEGEL, 1997, p. 147).
Portanto,
a natureza é “vontade natural” e segundo a natureza “os costumes éticos” e
aprovação coletiva na aceitação da liberdade dessa vontade. Na moralidade
objetiva e na pertença a uma ética que o indivíduo vai ser educado a um
convívio social, partindo de ROUSSEAU, de que o indivíduo por natureza é “bom”
e que o contrato social e a convivência vai se dar. Claro que isso acarretará
algumas observações de Hegel, mas nós não iremos detalhar tal questão. Mas
temos que ter a clareza de que a eiticidade se funda no “ethos”, no hábito
ético de uma coletividade como unidade da vontade universal e da vontade
particular do direito e do dever. Tendo a sociedade como um meio eficaz para
efetivação da liberdade individual e coletiva.
2. Sociedade como
meio da efetivação da liberdade
Tenhamos
as noções da possível liberdade hegeliana e para entendermos mais um pouco
dessa eiticidade e do convívio social (coletivo), abordaremos o tema da
sociedade, principalmente, a família que é um tema profundo do trabalho de
Hegel. A família representa o espírito ético, é um resultado livre de duas
pessoas que se juntam para formar uma unidade, por isso o casamento é mais do
que sexo, é uma relação contratual, é o caminho para eiticidade, que é um
conviver consigo e com o outra na sociedade, e primeiramente, na família. Hegel
nos diz que
Como substancialidade imediata do
espírito, a família determina-se pela sensibilidade de que é uma, pelo amor, de
tal modo que a disposição de espírito correspondente é a consciência em si e
para si e de nela existir como membro, não como pessoa para si. (HEGEL, 1997,
p. 149).
A
pessoa é a concretude da sociedade civil pelo motivo de que a pessoa é um fim
particular em si. Será denominado “Sittlicheit”[2], porém para Hegel
esse movimento é pautado no interesse e o novo sistema econômico político
nascido no sistema burguês, que não está muito preocupado com o coletivo (democracia)
e sim com uma satisfação uma consigo mesmo sem reconhecer o outro. Tendo só a
postura universal sem o individual na busca do Direito. Hegel comenta que
A pessoa concreta que é para si
mesma um fim particular como conjunto de carências e como conjunção de
necessidade natural e de vontade arbitrária constitui o primeiro princípio da
sociedade civil. Mas a pessoa particular está, por essência, em relação com a
análoga particularidade de outrem, de tal modo que cada uma se afirma e
satisfaz por meio da outra e é o mesmo tempo obrigada a passar pela forma da
universalidade, que é o outro princípio. (HEGEL, 1997, p. 168).
A
pessoa não é um particular que vive sozinho e sim um particular em relação com
outros particulares e é esse outro particular que vai efetivar a minha
particularidade perante o meu reconhecimento do outro também. Nesse princípio,
é que se tem a efetivação da liberdade na sociedade civil. Não podemos esquecer
do reconhecimento do homem, pelo simples fato de ele ser homem. Segundo Hegel
Cumpre à cultura, ao pensamento
como consciência do indivíduo na forma do universal, termo em que todos estão
compreendidos como idênticos. Deste modo, o homem vale porque é homem, não
porque seja judeu, católico, protestante, alemão ou italiano. Tal conscientização
do valor do pensamento universal tem uma importância infinita, e só se torna um
erro quando cristaliza na forma do cosmopolitismo para se opor à vida concreta
do Estado. (HEGEL, 1997, p. 185).
Neste
ponto, a formação cultural muito nos auxiliará e a cultura não falará
simplesmente do homem, mas sim, do seu modo de viver no subjetivo, na
exterioridade das coisas e o direito alcança determinada honra para o homem que
futuramente poderemos tratar com direitos humanos ou dignidade da pessoa humana,
permitindo efetivar sua democracia no Estado.
3. O Estado como
efetivação do Poder na democracia
O
poder político vem sendo fortemente questionado pelas suas ações no que diz
respeito a seu exercício ético, mesmo que o senso comum seja equivocado e que a
política do Estado seja generalizada. Apostar no Estado, Segundo FONSECA “se
ruim com ele, pior sem ele” é inimaginável fora dele. A efetivação das minorias
discriminadas se dá, também, por leis no Estado garantido o convívio com elas.
Privado da ética, o político é um simples técnico do poder, sem saber qual rumo
se deva dar, agindo somente por impulso sem efetivação do seu poder e caráter.
O
pensamento crítico no qual se remete ao Estado e à política é de importância,
pois é com esse pensamento que vamos controlar sem ser totalitário, de forma
pacífica, a minoria e a maioria serão ouvidas, o público e o privado e suas
reações, pelo motivo de perdemos esse pensamento poderemos agir como animais e
iremos querer extinguir algum grupo.
Na
filosofia do Direito, Hegel nos apresenta o Estado como autoridade da
eiticidade que é a melhor forma de organizar a vida em comum. Aqui é importante
ressaltar e vai de encontro com o nosso tema, para Hegel não existe um estado
ético ou democrático sem uma sociedade civil organizada e de pessoas
comprometidas com o bem comum. Assim, Hegel postula que
O Estado é a realidade em ato da
Ideia moral objetiva, o espírito como vontade substancial revelada, clara para
si mesma, que se reconhece e se pensa, e realiza o que sabe e porque sabe. No
costume tem o Estado a sua existência imediata, na sua consciência de si, no
saber e na atividade do indivíduo, tem a sua existência mediata, enquanto o
indivíduo obtém a sua liberdade substancial ligando-se ao Estado como à sua
essência, como ao fim e ao produto da sua atividade. (HEGEL, 1997, p. 216).
O
poder não pode ser totalitário, mas de organização, uma vez que o Estado tem a
responsabilidade e necessidade de administrar para todos e não eliminar nada, o
que não tira a possibilidade de existir conflitos e diferenças de pensamentos e
variadas instituições sociais. O Estado não deve priorizar nada, por isso, deve
organizar para que todos possamos viver de uma maneira possível dentro de uma
democracia que prevê o bem-estar de todos.
O
Estado é a realidade efetiva e é na unidade da universalidade que se chega a
individualidade, e por isso, os indivíduos devem agir segundo as leis, mesmo
assim o indivíduo não perderá seus interesses particulares, desde que não vá
contra as leis. Hegel afirma que
É o Estado a realidade em ato da
liberdade concreta. Ora, a liberdade concreta consiste em a individualidade
pessoal, com os seus particulares, de tal modo possuir o seu pleno
desenvolvimento e o reconhecimento dos seus direitos para si (nos sistemas da
família e da sociedade civil) que, em parte, se integram por si mesmos no interesse
universal e, em parte, consciente e voluntariamente o reconhecem como seu
particular espírito substancial e para ele agem como seu último fim. Daí provém
que nem o universal tem valor e é realizado sem interesse, a consciência e a
vontade particulares, nem o indivíduos vivem como pessoas privadas unicamente
orientadas pelo seu interesse e sem relação com a vontade universal; deste fim
são conscientes em sua atividade individual. O princípio dos Estados modernos
tem esta imensa força e profundidade: permitirem que o espírito da
subjetividade chegue até a extrema autonomia da particularidade pessoal ao
mesmo tempo que o reconduz à unidade substancial, assim mantendo esta unidade
no seu próprio princípio. (HEGEL, 1997, p. 225-226).
A
liberdade no Estado para o homem é uma potencialidade a ser desenvolvida.
Conseguida ou promulgada no seio do Estado, o homem precisa ser cidadão,
participando concretamente da vida e decisões do Estado. Nessa perspectiva, não
podemos perder a construção do pensamento de Hegel, que tem o Estado coletivo e
o exercício do poder de forma racional que a minoria defenda a todos. Porém,
não pode haver uma minoria que sofra, a partir do momento que exista uma
discriminização, o Estado tem a necessidade de proteger e de criar leis que as
proteja no convívio social. A liberdade e a verdade garantem ao homem a
existência.
O
povo organicamente organizado e concretamente racional e crítico é reconhecido
de forma soberana, pois é um povo político e articula a estrutura do Estado,
fora dessa compreensão de um poder participativo (democrático) o cidadão não
exerce nenhum poder e muito menos participação, por isso, Hegel vai contra o
liberalismo que tenta implantar uma participação democrática, porém de uma
forma irracional, não pensando no coletivo e sim na soberania do
indivíduo. Segundo Hegel, no parágrafo
258:
O Estado, como realidade em ato da
vontade substancial, realidade que esta adquire na consciência particular de si
universalizada, é o racional em si e para si: esta unidade substancial é um fim
próprio absoluto, imóvel, nele último fim possui um direito soberano perante os
indivíduos que em serem membros do Estado têm o seu mais elevado dever. (HEGEL,
1997, p. 217).
Hegel
defende a construção do sujeito, que é o reconhecimento do sujeito entre os
sujeitos. Podemos denominar esse processo de socialização. Na realização da
liberdade do indivíduo, em uma sociedade democrática, porém há uma democracia
liberal que se assenta no direito do indivíduo e não do coletivo, mesmo que
seja uma minoria no momento dentro do Estado, portanto a democracia tem seus
compromissos com a liberdade e Estado.
4. Democracia e
seus compromissos com o Estado e a Liberdade
Hoje,
a democracia em si está descrente e precisamos nos debruçar novamente sobre
esse assunto e fazer reflexões profundas do que seria um processo democrático
que visasse o coletivo e não a individualidade dos processos dentro do Estado.
No
“Estado de direito” deve-se efetivar
a lei sem privilégios ou deveria ser assim. Garantindo a inclusão e os direitos
sociais (coletivos), sem privilégio, pois perante à lei todos devem ser iguais.
O
grande problema da democracia, no pensamento de Hegel, é algo que as vezes
também é confuso ao nosso pensar. Como efetivar ou conciliar as vontades
individuais que são contingentes, com a vontade coletiva que é a universalidade
necessária. No Estado, teremos a nossa efetivação concreta da liberdade.
Gerando a sensação de existência e a plena interação dos indivíduos na
sociedade com seus deveres e direitos¹.
Porém,
a sociedade não é só afirmada através da efetivação da liberdade, mas também o
reconhecimento dos direitos de cada indivíduo, por isso, para Hegel, a
liberdade é realizada na sua dialética juntamente com as ações e relações
sociais que é ser-com-os-outros e a
pertença a uma comunidade política que saiba trabalhar os conflitos sem perder
a unidade proposta por Hegel.
A
história vai ser a nossa guia para estabelecer a liberdade da humanidade que é
um processo histórico do devir da liberdade e se completa na subjetividade do
homem.
A
política tem que priorizar a ética segundo Hegel para uma universalização do
Estado, porém, a Ética com o “e” maiúsculo é concretizada na prática política.
No
século XIX, segundo FONSECA, vivia-se numa época que o liberal era chamado de
mecanicista de democracia. As ações eram mecânicas, desprovidas de
racionalidade e outro agravante que ele tenta superar ou contrapor é o
liberal-burguesa de democracia que no fundo é uma liberdade pautada na
individualidade. É uma visão atomística que concebe o homem como algo isolado.
Hegel
vai se aproximar da concepção do chamado do Estado de direito (ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO), em que a participação de todos é importante, pois na
subjetividade individual se constrói o Estado com efetivação do coletivo. Hegel
afirma que
A liberdade subjetiva formal de os
indivíduos terem e exprimirem os seus juízos próprios, a sua própria opinião
sobre os assuntos públicos manifesta-se no conjunto de fenômenos a que se chama
opinião sobre os assuntos públicos manifesta-se o conjunto de fenômenos a que
se chama opinião pública. Nela, o universal em si e para si, o que é
substancial e verdadeiro encontram-se associados ao que lhes é contrário: o
particular para si, a particularidade da opinião da multidão. Esta existência
é, portanto, a contradição de si mesma no dado, o conhecimento como aparência.
É, ao mesmo tempo, o essencial e inessencial. (HEGEL, 1997, p. 288).
A
democracia, aparentemente, é fácil de se entender, mas a vivência desse ato que
é complexa e perigosa, pois estamos lidando com um número grande de
possibilidade de articulações das diferenças e das diversidades da comunidade
humana (bairro, cidade, estado, país e continente) e será necessário um
exaustivo diálogo, contudo, não podemos abafar as divergências e muito menos
desautorizar algum confronto tendo em vista sempre a dignidade do ser humano.
A
exigência por uma democracia irá passar por um comportamento ético, político e
por uma concepção de igualdade que se conserva na presença das diferentes
liberdades que se formam no Estado. Todos temos que ter bem claro essa
responsabilidade, para bem vivermos nossa liberdade política, pelo motivo que
toda individualidade é sujeito da ética do Estado e não um simples receptor de
uma tal verdade já pronta.
Democracia
é um processo organizado e participativo, é fundado no exercício do direito do
cidadão e nunca determinada efetividade do poder entre os cidadãos e
necessariamente precisa de uma boa educação, em virtude da conscientização de
bons cidadãos, pois esses mesmos Evandro da Fonseca Costa não caem do céu. É
uma constante busca da prática da liberdade na complexidade da educação e de
uma cultura política auto reflexiva. Portanto, no parágrafo 301, Hegel nos traz
essa complexidade da liberdade subjetiva e a massa na efetivação da democracia.
Não
é suficiente existir um tipo de democracia que subsiste no Estado de direito
pautada em eleições diretas ou instituições que as definem, a democracia vai
além disso, é algo que possibilita uma estrutura real de “discussão racional e
razoável” que é uma exigência do real da comunidade ética, pois os votos é uma
expressão individual limitada e é insuficientemente, é um movimento sem rumo em
que uma soma aritmética dá o ganhador e não tem uma organização das classes e,
por isso, esse sistema fere a compreensão de participação de todos em
realização da liberdade de todos.
Portanto,
com as leituras feitas e com o texto de UTZ “Existencial da Liberdade” teremos
três elementos para nos ajudar a entender mais esse processo e também garantir
a participação de todos no processo democrático. O cidadão precisa compreender
as leis e as estruturas institucionais do Estado para poderem acompanhar os
atos do governo e poder acompanhar sua racionalidade, para que isso aconteça
realmente precisamos resolver três problemas fundamentais. Primeiramente, o
Estado precisa garantir o mínimo de educação aos cidadãos para a compreensão
desse movimento. Segundo, o Estado precisa oferecer informações de maneira
objetiva e clara e não propaganda que faça elogios ao seu mandato, abrindo
espaço para um jornalismo crítico. Terceiro, o Estado não pode em hipótese
alguma ofuscar a transparência de sua legislação e organização de modo
complexo. Assim, teremos uma liberdade autônoma e concreta na democracia.
CONCLUSÃO
Podemos
perceber a dialética que Hegel nos proporciona para entenderemos o movimento da
liberdade até sua efetivação. Após esse processo a nossa participação como
cidadãos livres na democracia e no respeito.
Não
podemos relegar o ensino e formação da cidadania aos membros do estado como uma
educação no mínimo boa e coesa com o processo que acabamos de fazer nesse
artigo.
Precisamos
nos comprometer com o estado e essa preocupação não quer dizer que seremos
políticos de cargo ou careira, e sim que estamos atentos a todos movimentos
daquele que nos representa em algum e com as leis menos complexas e mais
acessível, poderemos opinar juntos em conforme a democracia.
Por
fim, a democracia não pode ser conduzida por nenhum movimento de interesse e
sim pelo fato de tonar aquela lei ou projeto universal do reconhecimento de
todos e que esse projeto atenta a real necessidade do estado e de suas minorias
também, essa é uma das forma e fonte de todo esse processo democrático
funcional e ser efetivo e corresponder com a nossa liberdade.
REFERÊNCIAS
COUTINHO, Carlos Nelson, Hegel e a Democracia; Conferência apresentada no Instituto de
Estudos Avançados da Universidade de São Paulo, em 13 de junho de 1997. Disponível
em <www.iea.usp.br/artigos>, acessado em 15 out. 2016.
FONSECA, Costa Evandro
da, HEGEL E A REINVENÇÃO DA DEMOCRACIA:
A estrutura da sociedade e do Estado a partir de uma nova concepção da
liberdade; 2004. 162 f. Dissertação departamento filosofia, Universidade
Federal de Pernambuco, Recife. 2004.
HEGEL, Georg Wilhelm
Friedrich, Princípios da filosofia do
direito; tradução Orlando Vitorino – São Paulo: Martins Fontes, 1997.
UTZ, Konrad. O EXISTENCIAL DA LIBERDADE: HEGEL E AS
PRECONDIÇÕES DA DEMOCRACIA. ethic@, Florianópolis v. 8, n. 2 p. 169 – 186
Dez 2009.
[1]Eiticidade: (ai. Sittlichkeit). Hegel
fez uma distinção entre moralidade, que é a vontade subjetiva, individual ou
pessoal, do bem, e a E., que é a realização do bem em realidades históricas ou
institucionais, que são a família, a sociedade civil e o Estado. "A
E.", diz Hegel, "é o conceito de liberdade, que se tornou mundo
existente e natureza da autoconsciência" (EU. do dir., § 142). As
instituições éticas têm uma realidade superior à da natureza, porque constituem
uma realidade "necessária e interna" (Ibid., § 146). A mais elevada
manifestação da E., o Estado, é Deus, que ingressou no mundo, um "Deus
real" (Ibid., § 258, Zusatz). Essa distinção entre moralidade e E. só foi
repetida entre os seguidores da escola hegeliana.
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