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Uma Análise do Estado Brasileiro na Perspectiva da Obra Filosofia do Direito de Hegel

Após passar por uma reflexão sistemática sobre a vontade, a justiça e o Estado em Hegel, eis que chegamos ao Estado Brasileiro, objeto ápice deste trabalho científico que terá como eixo de discussão os seguintes elementos: formação, Constituição (direitos, deveres, leis) e como o conceito de Estado e de justiça do filósofo abordado neste trabalho estão ou não presentes na constituição da Nação Brasileira. Quanto ao modelo de Estado em questão, eis a definição que é apresentada em um site governamental: O Brasil é uma República Federativa Presidencialista, formada pela União, Estados, Distrito Federal e municípios, em que o exercício do poder é atribuído a órgãos distintos e independentes, submetidos a um sistema de controle para garantir o cumprimento das leis e da Constituição. O Brasil é uma República porque o Chefe de estado é eleito pelo povo, por período de tempo determinado. É Presidencialista porque o presidente da República é Chefe de Estado e também Chefe de governo. É Fe

O Estado na Perspectiva Hegeliana

Brendo dos Santos Lima O Estado, enquanto instituição caracteriza-se de forma geral como “organização jurídica coercitiva de determinada comunidade” (ABBAGNANO, 2000, p.364). Esse significado para Hegel não se apresenta como correto, na medida em que o Estado é a “realidade em ato da ideia moral objetiva, o espirito como vontade substancial revelada, clara para si mesma, que se conhece e se pensa, e realiza o que sabe e porque sabe” (HEGEL, 1997, p. 216). Aqui também é importante destacar que o Estado é o espírito objetivo, ou seja, ele está no plano real e racional do indivíduo e que, este sendo objetivo, o indivíduo só garante a sua objetividade, verdade e a moralidade quando for membro deste Estado. (cf. HEGEL, 1997). Dentro do âmbito da moralidade subjetiva, eis o que Hegel afirma:   Como a moralidade objetiva é o sistema destas determinações da Ideia, dotada de um caráter racional, é deste modo, que a liberdade, ou a vontade que existem em si e para si, aparece como realida

O Conceito de Justiça Hegeliano

 O Conceito de Justiça Hegeliano Antes de pensar e dissertar sobre o conceito de justiça hegeliano e tentar nessa perspectiva coloca-lo em aplicação com o Estado Brasileiro é preciso assimilar, antes disso, a direção que o Eu absoluto, ou seja, o sujeito participante e ativo das ações da coletividade se situa e se insere em seu contexto. Essa reflexão sobre o direito abstrato é necessária para que ao compreender o homem como sujeito da ação na sociedade, este possa constituir de forma livre e correta o Estado e as suas leis. O pensamento que introduz o conceito de justiça e a sua compreensão está justamente na maneira que o homem, enquanto sujeito dotado de vontade, não a direciona a arbitrariedade, mas coloca-a em sintonia com a compreensão coletiva da posse e da propriedade. Para chegar a tal conclusão é preciso examinar o pensamento de Hegel com relação a vontade, para após isso pensar em um sujeito que compreende a justiça e consequentemente, entende a configuração do Estado d

A IGREJA E O INDIVIDUALISMO

Um dos trabalhos que a Igreja continua a promover é o de despertar inquietações - primeiramente, nos seus membros, e, posteriormente, aos demais públicos - a respeito da estrutura de Justiça desenvolvida em determinados países, assumindo o papel de defender e promover a dignidade humana, lutando pelos direitos dos mais necessitados, frente ao mundo marcado pelo individualismo, no qual a busca pelos próprios interesses afeta o princípio de equidade apresentado e defendido por Santo Tomás. A justiça está sempre relacionada a outrem, por isso torna-a Virtude que abrange todas as outras. O mundo atual converge-se sempre mais para o individualismo que é um dos problemas da esfera social que a igreja busca solucionar. Para tal solução, primeiramente, defende a vida voltada à comunidade, ou seja, para o bem de todos, que em primeiro lugar é a família e depois o ambiente em que se vive, como uma forma de buscar solucionar o problema do individualismo.   Quando há uma visão egocêntrica, ta

SOBRE A IGREJA NO MUNDO ATUAL FRENTE À JUSTIÇA

Escrita pelo Papa Leão XIII e publicada em 15 de maio de 1891, a encíclica Rerum Novarum trata das condições das classes trabalhadoras, discutindo a relação entre o governo, os negócios, o trabalho e a igreja. A encíclica em questão dá início à Doutrina Social da Igreja influenciando a criação de um novo ideário social e político, ou seja, a "Democracia Cristã”, que defende a implantação de uma democracia baseada nos princípios cristãos. Desde seu surgimento a Igreja passou a confrontar, lutar e defender os problemas enfrentados pela classe mais necessitada da sociedade, de modo mais pertinente, carregando consigo o dever de investigar, a todo o momento, os sinais dos tempos, e interpretá-lo à luz do Evangelho para que assim pudesse responder, de modo adequado, a suas angústias. É, por isso, necessária a compreensão da realidade na qual se vive hoje, ou seja, uma humanidade findada em desejos individuais, sobre os seus modos de pensar e agir, tanto em relação às coisas como

JUSTIÇA DISTRIBUTIVA EM TOMÁS DE AQUINO

O conceito de Justiça para Santo Tomás, a priori , salienta-a como um hábito operativo da alma, que se adquire livremente durante a vida, “uma qualidade que aperfeiçoa as potências dos atos realizados por vontade própria. Assim, faz com que os atos humanos sejam bons.” (MONTICELLI, 2013). Este entendimento é de que a justiça torna retas as operações humanas e, evidentemente, boas, visando não somente ao próprio interesse, mas ao bem comum. Por meio da justiça, o bem a outrem pode ser feito, “pois, sendo toda virtude um hábitus que é princípio de atos bons, cumpre definir a virtude por um ato bom, tendo por objeto a matéria mesma da virtude.” (AQUINO, 2005, p. 56). A Justiça é uma virtude, um ato bom, voluntário e, segundo o Tomás, estável, hábito que quando passa pela vontade e, juntamente, com a constância, tais atos vão sendo perpetuados. Essa definição de justiça é apropriada se for bem compreendida, como uma maneira de realizar atitudes boas. Através da justiça, os atos human

CONTRIBUIÇÃO DA RERUM NOVARUM DIANTE DA ABORDAGEM DO TEMA JUSTIÇA DISTRIBUTIVA

A encíclica Rerum Novarum , despertou inquietações - primeiramente, nos membros da Igreja, e posteriormente, aos demais públicos - a respeito da estrutura de Justiça desenvolvida em determinados países, assumindo o papel de defender e promover a dignidade humana, lutando pelos direitos dos mais necessitados, sem pretensão de pender para alguma forma de partido político. Exceto, vale ressaltar, ao seu próprio baseado nos princípios cristãos, firmada na caridade e na justiça. A partir destas motivações e percepções da posição que a Igreja precisava assumir, houve um grande aumento de bispos, padres e leigos. Todos, aliás, em geral, passaram a trabalhar e dedicar-se, em diversos países, mais à pastoral social, gerando o grande crescimento de entidades filantrópicas assistencialistas e movimentos leigos. Tais entidades e movimentos, com ajuda do Estado, conseguiram desenvolver o objetivo pelo qual foi criado, ou seja: a assistência aos menos favorecidos. O Documento de Aparecida também